OMNIBEES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING HOTELEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.062.296/0001-05, com sede na Av. Paulista, nº 1294, 21º andar, sala 02, Bela Vista , São Paulo, Capital, CEP: 01310-915, doravante denominada “Licenciadora” ou “Omnibees” e, de outro lado, a pessoa jurídica doravante denominada “Licenciada” ou “Contratante”, que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre a Licenciante e a Licenciada (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a adesão da Licenciada à este Contrato.
Considerando que:
(i) a Licenciadora é autorizada a comercializar licença temporária de uso da plataforma inerentes aos softwares e sistemas (doravante, “Software Omnibees”) de distribuição eletrônica e de gestão de reservas de hotéis em geral, cujo descritivo, condições comerciais e demais especificações técnicas estão contidas no anexo deste Termo (“Anexo(s)”);
(ii) O Software Omnibees disponibiliza na sua plataforma componentes que podem ser licenciados em conjunto ou separadamente pela Licenciadora;
(iii) a Licenciada, ao aderir a estas condições, concorda integralmente com os Termos da Proposta ou por intermédio de Termo de Adesão, Termo de Uso, utilização com recorrência das soluções disponibilizadas e/ou contratação online onde constam o(s) componentes do Software(s) Omnibees, declara quer seja de modo formal ou e tacitamente, que concorda cumprir e observar as condições técnicas, comerciais e operacionais que forem inerentes a cada componente, conforme previsto no respectivo Anexo.
As Partes, de comum acordo, celebram o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as definições constantes no Anexo I, as quais as Partes declaram ter conhecimento.
2. ACEITE
2.1. A aceitação deste Contrato pode ser formalizada por uma das seguintes hipóteses: (i) Pela assinatura de Contrato e/ou Termo de Adesão; (ii) pela utilização, por parte da Contratante, das Soluções Omnibees ou pelo uso de qualquer um dos serviços prestados pela Omnibees (de forma direta ou indiretamente); (iii) pelo pedido de suporte e/ou treinamento de implantação, mapeio ou remapeio; (iv) pelos pagamentos realizados; (v) pela aceitação de Proposta Comercial.
2.1.2. A utilização ou contratação poderá ser realizada por qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional da Licenciada, sendo que neste ato, a Licenciadora terá o direito de avaliar a contratação, o que não exime a Licenciada (se houver aprovação) de responsabilidade perante a Licenciadora e/ou terceiros, independentemente se a adesão foi gerada por representante legal ou qualquer preposto.
2.3. As Partes, reconhecem a forma de contratação por qualquer meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Contrato o licenciamento, a título oneroso, de uso da plataforma do Software Licenciado sob o regime de Software as a Service incluindo suas funcionalidades.
3.2. A Proposta Comercial definirá o(s) componente(s) da plataforma do Software Omnibees que será(ão) objeto da licença, devendo a Licenciada responsabilizar-se pela indicação do(s) Usuário(s) que irá(ão) representá-la perante a utilização do produto.
3.3. O licenciamento para uso do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado é feito por prazo determinado e sem qualquer tipo de exclusividade para a Licenciada, e não transfere qualquer direito de aquisição de propriedade dos seus códigos fonte, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sublicenciamento para terceiros.
3.4. A Licenciada desde já se declara ciente e autoriza que os dados, incluindo dados pessoais, tratados pelos Softwares Omnibees sejam transferidos para a Licenciadora, bem como que o armazenamento destes dados seja feito no Banco de Dados próprio da Licenciada, para cumprimento de finalidade contratual.
3.5. A Licenciada reconhece que a Licenciadora não realiza intermediação financeira, não tem qualquer responsabilidade pela gestão do sistema (já que a licença permite que o Contratante o faça), não tem responsabilidade sobre os canais que a Licenciada resolve integrar (incluindo inadimplência dos mesmos), sendo que as escolhas desses Canais estão vinculados a uma mera liberalidade da Licenciada, aliado ao fato que a Licenciadora não tem qualquer gestão ou exerce administração legal dos mesmos.
3.5.1. A Licenciada também reconhece que a Licenciadora não realiza cancelamentos, não tem qualquer gestão sobre políticas de cancelamento (quer tenha ocorrido por parte da Licenciada ou de qualquer Canal de Distribuição), assim como, tem ciência que eventual inadimplência do Canal de Distribuição, falhas em sistemas dos mesmos não são de responsabilidade da Licenciadora.
3.6. As especificações técnicas, operacionais e comerciais, estabelecidas no Anexo II, constituem parte integrante deste Contrato e deverão ser observadas pelas Partes de forma a complementar este Contrato.
3.6.1. Faz parte deste Contrato o seguinte Anexo:
(i) Anexo I – Definições
(i) Anexo II – Condições Específicas dos componentes da Plataforma Omnibees.
(ii) Anexo III – Privacidade e Proteção de Dados
3.6. A Licenciada declara e garante ter ciência de que os componentes da plataforma do Software Omnibees são ferramentas que objetivam exclusivamente incrementar reservas de Quartos da Rede de Hotéis e afins, não sendo garantido pela Licenciadora qualquer tipo de incremento efetivo nessas reservas, assumindo a Licenciada integral e exclusivamente a responsabilidade pelas informações inseridas nos Softwares Omnibees, bem como pela política de hospedagem e política de cancelamento, devendo responder diretamente para as Operadoras e Agências de Viagens, e terceiros que venham a se sentir prejudicados em caso de cancelamento, eximindo a Licenciadora de qualquer responsabilidade.
3.7. A Licenciadora não é intermediária financeira entre hotel, operadoras, agências de viagens e hóspedes, não é responsável por preços, políticas de qualquer espécie da Licenciada, qualidade dos quartos, nem tampouco é responsável pelos repasses financeiros entre as agências de viagens e operadoras para o hotel, sendo que essas relações são autônomas e não tem a participação da Licenciadora, não havendo qualquer participação da Licenciadora em relações consumeristas.
4. ACESSO A PLATAFORMA DO SOFTWARE OMNIBEES
4.1. A plataforma do Software Licenciado não será instalada fisicamente nos computadores dos Usuários. Assim, a sua utilização se dará mediante acesso remoto, por meio da Internet e através do login e senha criado, gerenciado e cancelado pela Licenciada, a qual será a única e exclusiva responsável pelos atos praticados pelo Usuário para o qual ela tiver disponibilizado um login e senha.
4.1.1. É de responsabilidade da Licenciada cancelar o login e a senha do Usuário que, por qualquer motivo, deixar de manter vínculo com ela.
4.1.2. Qualquer acesso a plataforma do Software Licenciado, mesmo fora da dependência do Hotel ou da Rede de Hotéis e afins, que seja feito com o login e a senha fornecido pela Licenciada ao Usuário, será de única e exclusiva responsabilidade desta, sendo inclusive de sua ciência que a disponibilização de senha e login ao Usuário indicado pela Licenciada permitirá contratar em seu nome qualquer ferramenta adicional disponibilizada pela Licenciadora e pelas empresas do grupo econômico que a mesma pertence.
4.1.3. A Licenciadora poderá disponibilizar plataforma on-line de compra para aquisição de funcionalidades adicionais, ficando aqui expressa a ciência que o acesso por intermédio de login e senha do Usuário (que teve a concessão da Licenciada para representá-la) permitirá a adesão a ferramentas adicionais, sendo considerado como um aditamento à contratação, assim como haverá o reconhecimento do aceite em proposta por Usuário ou não, desde que o validador tenha vínculo direto ou indireto com a Licenciada.
4.1.4. O Usuário também terá poderes para representar à Licenciada em plataforma de compra on-line para serviços e produtos distribuídos por empresas do mesmo grupo econômico da Licenciadora, validando através deste instrumento sua aceitação, ratificada através da comprovação da utilização de Usuário (senha e login de acesso, token ou qualquer outro meio de controle que venha a ser disponibilizado ao mesmo durante a vigência contratual).
4.1.5. É de ciência da Licenciada que toda e qualquer permissão para Usuário, disponibilizada pela Licenciada é pessoal e intransferível, sendo de sua absoluta responsabilidade eleger quem poderá representá-lo como Usuário para utilizar seus acessos, cabendo-lhe fazer monitorias periódicas.
4.2. O acesso remoto a plataforma do Software Licenciado poderá ser realizada por qualquer navegador, tendo alguns recursos que, todavia, devem ser acessados através do navegador Internet Explorer 11 ou superior, e poderá ser necessário que a Licenciada instale aplicações externas como “WinAuth”, “Silverlight” dentre outros, sob sua única e exclusiva responsabilidade.
4.3. Para ter acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado a Licenciada deverá seguir os procedimentos que lhe forem fornecidos pela Licenciadora quando na implantação, além dos descritos no Anexo relativo ao Software Licenciado.
4.3.1. É de exclusiva responsabilidade da Licenciada realizar os procedimentos informados pela Licenciadora para ter acesso a plataforma do Software Licenciado.
4.4. Para que a Licenciada possa utilizar a plataforma ela deverá fornecer para a Licenciadora, por escrito, as informações especificadas e requisitadas pela Licenciadora.
4.4.1. A Licenciada é a única responsável pela exatidão e veracidade das informações que forem disponibilizadas para a Licenciadora realizar a configuração prevista no item 4.3 supra.
4.4.2. Qualquer alteração nas informações disponibilizadas à Licenciadora, após a respectiva configuração, deverá ser prontamente informada pela Licenciada à Licenciadora, para que esta possa realizar as atualizações que forem necessárias.
4.5. A implantação da plataforma do Software Licenciado será feita remotamente, mediante orientação por telefone ou por meio de vídeo explicativo disponibilizado pela Licenciadora. A Licenciada deverá indicar um profissional técnico habilitado para se cadastrar nos canais oficiais de atendimento da Licenciadora e ter acesso a todo o conteúdo explicativo da plataforma do Software Omnibees. Caso a Licenciada necessite de um suporte mais específico, de forma remota ou presencial, a Omnibees apresentará o orçamento e o cronograma para a execução desse Serviço específico.
4.6. Salvo se estabelecido prazo superior na Proposta, a Omnibees ativará o(os) Hotel(is) / Rede de Hotéis no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da identificação do pagamento da taxa de implantação. Este prazo será automaticamente prorrogado na hipótese do Canal de Distribuição causar a demora na sua conexão com a plataforma do Software Licenciado, ou se a Licenciada atrasar a entrega das informações que tiverem sido solicitadas pela Omnibees. Caso o prazo estipulado nesta cláusula não seja cumprido por culpa exclusiva da Licenciada a mesma concorda e tem ciência de que as cobranças das soluções ora contratadas se iniciarão de imediato, conforme valores previstos na Proposta Comercial.
4.7. A Licenciada possui ciência que sua adesão ao Contrato poderá passar por avaliação interna e que o prazo de início da implantação poderá, portanto, sofrer alguma alteração mesmo após o pagamento da implantação.
5. CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO
5.1. As condições comerciais aplicáveis a cada componente da plataforma do Software Licenciado poderão ser definidas através de Proposta Comercial, Termo de Adesão assinado e/ou validado com expressão de aceite e/ou adesão online.
5.2. A Licenciada pagará para a Licenciadora o(s) valor(es) estabelecidos na Proposta Comercial ou Termo de Adesão assinado.
5.3. Os valores devidos a título de implantação dos componentes da plataforma do Software Licenciado serão pagos mensalmente pela Licenciada, conforme descrito na Proposta Comercial e nas regras desse instrumento, podendo também ficar vinculado a cronograma de implantação acordado entre as Partes. Esses pagamentos não estarão vinculados a finalização da implantação e devem seguir as condições previstas no momento da adesão (direta ou indireta), podendo ser pagas antes do início do projeto e não serão passíveis de reembolso, mesmo se houver desistência da Licenciada durante a execução dos serviços.
5.4. Os valores (Booking Fee – Valor por Reserva) serão cobrados por quarto reservado e devidos pela realização do check-in do Quarto distribuído/reservado por meio da plataforma do Software Licenciado serão faturados no primeiro ou no segundo dia do mês seguinte ao da realização do check-in, mediante a emissão de um boleto bancário com vencimento mensal, devendo ser acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.4.1. A Licenciada terá o prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da cada nota fiscal, para apontar qualquer check-in que, embora tenha sido incluído na cobrança da Licenciadora, tenha que ser excluído em razão do seu cancelamento efetivo realizado pelo hóspede (“Notificação de Divergência”). A Notificação de Divergência deverá ser enviada de forma escrita, fundamentada e com os documentos que comprovem o cancelamento do check-in pelo hóspede. Somente serão considerados válidos os cancelamentos que atenderem às seguintes condições:
(i) apresentem um pedido de cancelamento por parte do hóspede;
(ii) o pedido de cancelamento tenha observado a política de cancelamento de reservas de Quartos utilizada pela Licenciada; e
(iii) o pedido de cancelamento tenha sido realizado pela mesma forma em que se deu a reserva.
5.4.2. Se a Licenciadora não receber a Notificação de Divergência dentro do prazo estabelecido no item 5.4.1 supra, o valor faturado será considerado final e definitivo.
5.4.3. Recebida a Notificação de Divergência, a Licenciadora terá o prazo de até 5 dias para analisá-la e responder.
5.4.4. Na hipótese de a Licenciadora concordar com a Notificação de Divergência, ela deverá emitir outra nota fiscal, corrigida, cujo prazo de vencimento se dará em 5 (cinco) dias a contar da data da sua emissão.
5.4.5. Caso a Licenciadora discorde da Notificação de Divergência, a nota fiscal original deverá ser paga pela Licenciada e as Partes, de boa-fé, analisarão e discutirão a divergência visando a esclarecê-la no menor prazo possível.
5.4.6. Se as Partes concluírem que a Notificação de Divergência é improcedente, então o valor já pago pela Licenciada será considerado final e definitivo. Caso contrário, se entenderem que a Notificação de Divergência é procedente, o valor cobrado a maior será utilizado como crédito da Licenciada para ser compensado com o(s) próximo(s) valor(es) devido pela Licenciada.
5.5. Os valores (Transaction Fee – Valor por Transação) devidos pelo uso do Software Licenciado serão faturados no primeiro ou no segundo dia do mês seguinte ao da realização da transação, mediante a emissão de um boleto bancário, o qual será acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.6. Para os componentes da plataforma do Software Licenciado, em que for estabelecido um valor mínimo de faturamento (ou de reserva) por mês, este valor mínimo será sempre observado quando o valor apurado mensalmente pela Omnibees for inferior ao valor mínimo acordado.
5.7. Os valores devidos pela Licenciada à Licenciadora que estiverem representados em dólar estadunidense (US$), serão convertidos para Reais (R$) com base na cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior ao do seu faturamento (cotação PTAX).
5.8. Os valores estabelecidos entre as Partes contemplam todos os impostos e, também, as tarifas ora negociadas, atualmente incidentes sobre a atividade da Licenciadora. Assim, na hipótese de qualquer alteração (i) dos impostos e tributos e (ii) das tarifas e valores cobrados por terceiros, que incidam sobre os valores estabelecidos na Proposta ou Termo de Adesão, estes serão reajustados proporcionalmente ao reajuste suportado pela Licenciadora, já no próximo faturamento, com a apresentação da devida justificativa.
5.9. Os valores estabelecidos na Proposta ou Termo de Adesão serão reajustados anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV ou IPCA (o que for maior), ficando a critério e faculdade da Licenciadora aplicá-los. Caso a variação apresentada por quaisquer desses índices seja negativa, as partes estabelecem que a Licenciadora poderá utilizar outro índice semelhante, desde que tenha apresentado variação positiva no período.
5.10. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à Omnibees implicará no acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV ou IPCA (o que for maior), ambos apurados desde a data da inadimplência até a do efetivo pagamento.
5.10.1. Se a inadimplência perdurar por mais de 20 (vinte) dias, fica facultado à Licenciadora suspender o acesso dos Usuários aos componentes da plataforma do Software Licenciado, sem notificação prévia, até o momento em que houver o pagamento do valor devido. A Licenciadora não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a Licenciada suportar em razão da suspensão do seu acesso a plataforma dos componentes do Software Licenciado.
5.10.2. A partir do 40º (quadragésimo) dia de inadimplência, a Licenciadora poderá rescindir o contrato, sem notificação prévia, por culpa da Licenciada, sem prejuízo do seu direito de cobrar os valores em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos dos encargos moratórios, e eventuais multas previstas neste Instrumento.
5.10.3.Fica facultado a Licenciadora, ainda, contratar empresa terceira para efetuar cobranças oriundas do objeto deste Contrato, bem como a efetuar a cessão dos créditos a quaisquer terceiros.
6. CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE LICENCIADO
6.1. A Licenciadora manterá o acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado disponível no regime de 24h x 7 dias, sendo que pelo menos durante 98,2% desse período os componentes da plataforma do Software Licenciado deverão estar disponíveis para acesso e utilização pela Licenciada.
6.1.1. Para fins de apuração do índice de disponibilidade previsto no item anterior, estão excluídos os períodos em que os componentes da plataforma do Software Licenciado estiverem indisponíveis em razão de:
(i) paradas programadas (pelo período de até 8 horas e desde que previamente comunicadas pela Omnibees);
(ii) caso fortuito ou de força maior;
(iii) atualização de correções ou bugs identificados pela Omnibees;
(iv) paradas ou interrupções em razão de atos de terceiros;
(v) indisponibilidade dos softwares e sistemas utilizados por terceiros e que sejam necessários para a operação da plataforma do Software Licenciado;
(vi) inoperância dos Softwares causados por culpa exclusiva da Licenciada
6.2. A Licenciadora não será responsável por qualquer perda, prejuízo ou dano que vier a ser suportada pela Licenciada durante a indisponibilidade da plataforma do Software Omnibees pelas razões previstas no item 6.1.1. supra.
6.3. Será de única e exclusiva responsabilidade da Licenciada a inserção e a atualização das informações que forem necessárias para a utilização do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, tais como a disponibilidade de Quartos e a respectiva tarifa, não sendo a Omnibees responsável por qualquer erro ou informação equivocada que vier a ser inserida por parte da Licenciada, assumindo a Licenciada integral e exclusivamente a responsabilidade pelas informações inseridas e mapeadas no Software Omnibees.
6.3.1. A Licenciada, se solicitar qualquer inserção, ajuste, alterações cancelamentos, mapeio e remapeio, assume sua integral responsabilidade devendo verificar imediatamente os dados lançados, já que é de sua ciência que a Licenciadora não tem qualquer gestão de tarifário, Políticas de Cancelamento, sendo de sua única e exclusiva alçada gerir os canais que lhe são disponibilizados e a ausência de manifestação imediata, por parte da Licenciada, será considerada aceitação tácita.
6.3.2. Havendo o cancelamento de qualquer reserva, a Licenciada se responsabiliza diretamente perante os hóspedes, Operadoras, Agências de Viagens e qualquer terceiro que venha a ser atingido ou prejudicado pelo ato, assim como, se compromete a isentar a Licenciadora de qualquer ônus decorrente dos atos descritos nos itens 6.3 e subitens 6.3.1, devendo ressarcir a Licenciadora de qualquer prejuízo que a mesma tenha que arcar (administrativo, judicial e extrajudicial).
6.3.3. A Licenciada reconhece que é a única responsável para escolha do Canal de Distribuição de suas reservas, não havendo qualquer responsabilidade, gestão, preferência, interferência, manipulação ou orientação da Licenciadora para que a Licenciada faça sua opção.
6.4. Fica facultado à Licenciada indicar Canais de Distribuição que ainda não estejam conectados com a plataforma do Software Omnibees para que a Licenciada faça a conexão, de forma que os componentes da plataforma do Software Licenciado estejam conectados com a maior quantidade de Canais de Distribuição possível, sendo a escolha da conexão única e exclusivamente da Licenciada, não tendo a Licenciadora qualquer responsabilidade sobre tal escolha.
6.4.1. A conexão a que se refere o item anterior estará sujeita à existência de viabilidade técnica, econômica e operacional, bem como à aprovação do orçamento apresentado oportunamente pela Omnibees à Licenciada.
6.4.2. A Licenciadora não responde direta ou indiretamente pelos atos praticados por qualquer Canal de Distribuição de terceiros.
6.4.3. A Licenciadora não tem qualquer responsabilidade sobre a conexão escolhida pela Licenciada para integração e distribuição, a mesma faz sua escolha de forma livre, sendo sabido que a Licenciadora não tem qualquer gestão sobre as empresas de distribuição que estão em seu portfólio, sendo sabido que a relação que se estabelece entre hotel e canal de distribuição é absolutamente independente.
7. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
7.1. É obrigação e responsabilidade exclusiva da Licenciada a verificação da autenticidade e da validade de qualquer reserva feita no(a) Hotel(is) / Rede de Hotéis e afins por meio da plataforma do Software Licenciado, cujo pagamento seja feito por meio de um cartão de crédito ou outro meio.
7.2. Sempre que solicitado pela plataforma do Software Licenciado, a Licenciada deverá confirmar a realização de uma determinada transação valendo-se do sistema de token disponível na plataforma do Software Licenciado.
7.3. Para que os componentes da plataforma do Software Licenciado possam se conectar com sistemas administrados por terceiros, a Licenciada deverá obter desses terceiros a autorização necessária para essa conexão e poderá ser solicitada pela Licenciadora.
7.4. A Licenciada deverá praticar todos os atos necessários para que a plataforma do Software Licenciado esteja conectada ao Canal de Distribuição por ela utilizado, de forma que a distribuição das acomodações dos seus Hotéis seja feita utilizando-se preferencialmente a plataforma do Software Licenciado.
7.4.1. A Licenciada se compromete a gerenciar o Canal de Distribuição que estiver conectado a qualquer componente da plataforma do Software Omnibees preferencialmente por meio dos Softwares Licenciados.
7.4.2. Caso a Licenciadora se manifeste informando inviabilidade de dar atendimento nas distribuições da Licenciada a mesma poderá se conectar a outro Software.
7.5. É vedado à Licenciada permitir que qualquer terceiro, que não seja um Usuário, acesse e utilize o(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, bem como realizar a integração em formato Screen Scrapping, sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da multa contratual.
7.6. Uma vez concluída a implantação do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, a Licenciadora poderá cobrar por novo remapeio (caso seja solicitado).
7.7. Considerando que os componentes da plataforma do Software Licenciado são ferramentas que a Licenciadora disponibiliza para a Licenciada distribuir, reservar e gerenciar os Quartos da Rede de Hotéis e afins da Licenciada, caberá única e exclusivamente à Licenciada honrar, cumprir e garantir o cumprimento de todas as reservas realizadas por meio da plataforma do Software Licenciado, devendo manter a Licenciadora livre e indene contra qualquer tipo de reclamação/prejuízo que seja decorrente do não cumprimento dessa reserva.
7.8. A partir da implantação do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, a Licenciada deverá manter o mínimo de um ano de tarifas carregadas na plataforma do Software Licenciado.
7.9. Sem prejuízo das disposições contidas nesta cláusula e neste Contrato, a Licenciada se obriga ainda:
(i) zelar pela segurança do login e senha de acesso aos Software Omnibees, sendo vedado o seu fornecimento para terceiros não autorizados;
(ii) não utilizar as informações dos Softwares Omnibees para constranger ou coagir terceiros ou ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;
(iii) proceder com a integração dos sistemas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de aceite pela Licenciada.
(v) A Licenciada se compromete a cumprir a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais, Lei nº13.709/18, bem como, às disposições da Lei 12.965/14 e do Código de Defesa do Consumidor;
(vi) tratar os dados pessoais de acordo com o previsto no Anexo III;
(vii) A Licenciada se obriga a repassar as informações sobre eventuais incidentes de segurança da informação que envolvam a prestação de serviços objeto deste Contrato, sob pena de responder única e exclusivamente sobre eventuais prejuízos causados em razão da omissão destas informações;
(viii) A Licenciada se compromete a obrigar aos seus fornecedores, em adição, a INFORMAR AOS CLIENTES FINAIS DE FORMA CLARA E PRECISA, bem como TRATAR os Dados Pessoais de acordo com a LGPD e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, observando o disposto no Anexo III, que seus dados pessoais serão validados e poderão ser utilizados para: (i) gestão de reservas de hotéis em geral; (ii) para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas; (iii) elaboração de estudos comerciais; (iv) para agilizar o processo de preenchimento dos campos do check-out da reserva no Motor de Reservas Omnibees, com base na política de Cookies vigente; e (v) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados, porém fins meramente necessários para o cumprimento contratual.
(vix) A Licenciada fica ciente que será a exclusiva responsável por qualquer falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico ou omissão em cumprir com o disposto nesta cláusula e no Anexo III deste Contrato, no todo ou em parte.
(x) É responsabilidade da Licenciada a concessão de acessos aos seus funcionários dos logins e senhas, ficando tambem ciente que eventuais desligamentos de usuarios devem ser comunicados a Licenciadora para o cancelamento de acessos.
8. OBRIGAÇÕES DA OMNIBEES.
8.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste Contrato, a Licenciadora se obriga a: (i) executar os serviços objeto do Contrato através de empregados registrados e/ou profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas; (ii) realizar o objeto do Contrato, em conformidade com as especificações técnicas e padrões acordados com a Licenciada na Proposta ou Termo de Adesão; (iii) executar o objeto deste Contrato conforme a legislação brasileira vigente e aplicável; e (iv) emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.
9. SUPORTE TÉCNICO
9.1. Ao contratar um componente da plataforma do Software Omnibees, a Licenciada terá acesso ao suporte técnico fornecido pela Omnibees. Todos os pedidos de suporte técnico deverão ser efetuados por um dos seguintes canais:
(i) e-mail [email protected];
(ii) chat online disponível no endereço: https://myhotel2.omnibees.com/; ou
(iv) por meio de atendimento telefônico, disponível no número 55 (11) 4504-0000 opção 1.
9.2. O suporte técnico será prestado remotamente, das 7h até as 22h, de segunda a sexta feira, e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h, desde que a solicitação de suporte técnico seja recebida pela Omnibees dentro desses períodos.
9.2.1. A Licenciadora disponibilizará gratuitamente para a Licenciada até 2 (duas) horas mensais de suporte técnico.
9.3. A Licenciadora disponibilizará para a Licenciada, a qualquer momento, o amplo material e conteúdo de orientação, treinamento e esclarecimento de dúvidas acerca dos Softwares Omnibees. A Licenciada declara e reconhece que o conteúdo disponibilizado deverá ser utilizado para fins de esclarecimentos de dúvidas, treinamentos de novos colaboradores e ou novos treinamentos, etc. acerca da utilização do(s) componente(s) da plataforma do Software Omnibees e, por isso, sempre que a Licenciada tiver alguma dúvida sobre o(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado ela deverá, primeiro, acessar os materiais apresentados e elaborados exclusivamente para esclarecer a sua dúvida e somente na hipótese de não conseguir esclarece-la é que entrará em contato com o suporte técnico.
10. DIREITOS AUTORAIS – PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Salvo se de outra forma autorizado por escrito pela Licenciadora, a Licenciada declara e reconhece que a Omnibees é a única e exclusiva autorizada a comercializar licença de uso da plataforma inerentes aos softwares e sistemas e a OMNIBEES Portugal, LDA, a única titular dos direitos relativos à propriedade intelectual que recaem sobre os Softwares Omnibees, que detém todos os direitos associados, incluindo os direitos de autor, programa de computador, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelos Softwares Omnibees não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela Licenciada, para terceiros, e, consequentemente, compromete-se a:
(i) não permitir que seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, Usuários, diretores ou sócios, façam engenharia reversa ou tente derivar o código fonte de qualquer Software Omnibees;
(ii) não permitir que qualquer outra pessoa que não seja um Usuário devidamente autorizado acesse ou tente acessar a plataforma do Software Licenciado;
(iii) não utilizar qualquer marca, nome comercial/fantasia ou símbolos de identificação da Omnibees e/ou de suas afiliadas; e
(iv) não emitir qualquer comunicado público ou à imprensa em geral, relativa à este Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da Omnibees.
10.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula 10 causará danos irreparáveis à Licenciadora, inclusive reputacionais, os quais poderão ser cobrados judicialmente da Licenciada.
10.3. Todas as informações que forem inseridas na plataforma do Software Omnibees pela Licenciada, tais como fotos, textos, vídeos etc., são propriedade da Licenciada e serão inseridos por sua única e exclusiva responsabilidade. Qualquer informação falsa, ofensiva ou que gere danos ao consumidor em geral, serão de sua única e exclusiva responsabilidade, devendo a Licenciada manter a Omnibees livre e indene de qualquer perda ou prejuízo em razão da inserção dessas informações na plataforma do Software Licenciado.
10.4. A Licenciada autoriza a Licenciadora a divulgar as informações que forem inseridas por ela na plataforma do Software Omnibees em todos os Canais de Distribuição, bem como em plataformas digitais que estejam conectadas com, ou sejam parceiras da Omnibees, durante toda a vigência deste Contrato.
10.5. É de ciência da Licenciada que a Licenciadora não insere dados na plataforma, e caso venha a fazê-lo por solicitação da mesma, será a Licenciada única e exclusiva e integralmente responsável pela conferência de todas as informações ali computadas, obrigando-se a manter a Licenciadora livre e indene de qualquer perda ou prejuízo.
10.7. Fica, ainda, vedado a Contratante:
Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso da plataforma;
Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da plataforma ou de qualquer de suas partes ou componentes;
Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo à plataforma para fins não autorizados pela Contratada;
Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na plataforma;
Copiar qualquer dos elementos ou funcionalidades exclusivas da plataforma ou de outro produto da Contratada;
Utilizar a solução da Omnibees, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da Contratada e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste Contrato, seja verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos, modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da disponibilização das soluções da Omnibees. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação, cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites estritamente requeridos para a sua divulgação. Caso qualquer das Partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à outra Parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que: (i) sejam ou subsequentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso tenha concorrido a Parte Receptora; e, (ii) tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora. Havendo o descumprimento dos termos desta cláusula, a Parte Infratora estará sujeita a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados à outra Parte em consequência da infração. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não se extingue com o encerramento do presente Contrato, devendo a Licenciada salvaguardar o sigilo das Informações Confidenciais mesmo após o término do Contrato, por tempo indeterminado, salvo se a Omnibees, a seu exclusivo critério, renunciar prévia e expressamente ao sigilo das Informações Confidenciais.
11.2. A Licenciada desde já autoriza a Licenciadora, bem como qualquer de suas empresas do grupo, a tratar os dados e as informações da Licenciada que forem inseridos ou que transitarem na plataforma do Software Omnibees, podendo inclusive criar uma base de dados, ou incluí-los em uma base de dados já existente, para efeitos de realização de análises, pesquisas, simulações etc., bem como para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas, elaboração de estudos comerciais e preparar e distribuir produtos contendo os dados referidos que se encontrarem nessas bases de dados, devendo, todavia, manter sempre o sigilo das informações colhidas e tratadas nos termos desta cláusula e em consonância com os regulamentos e legislações referente ao tratamento de dados pessoais.
12. VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vigerá pelo prazo estabelecido na Proposta ou Termo de Adesão, ao término do qual ficará automaticamente renovado por igual e sucessivo período, independentemente de qualquer solicitação prévia, mantendo-se vigente todas as suas cláusulas
12.2 A qualquer momento e independentemente de motivação, a Licenciada poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciadora, com antecedência de 90 (noventa) dias, antes do fim da vigência ou período de renovação de cada período, observadas as condições previstas na cláusula 12.3 abaixo. Nesta hipótese, a Licenciada deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão; (ii) a qualquer momento e independentemente de motivação, a Licenciadora poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo imputada à Licenciadora qualquer indenização ou multa, devendo a Licenciada efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão.
12.2. Não obstante ao quanto disposto na cláusula anterior, este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Licenciadora, sem qualquer ônus, nas seguintes hipóteses:
(i) protocolo de pedido de falência ou de recuperação judicial da LICENCIADA;
(ii) notória insolvência;
(iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação de regularização encaminhada pela Licenciadora, em especial quanto às obrigações de propriedade intelectual, confidencialidade e tratamento de dados pessoais;
(iv) atraso no pagamento dos valores devidos à Licenciadora, nos termos previstos neste Contrato;
(v) utilização, pela Licenciada, de softwares ou sistemas que sejam concorrentes de qualquer Software Omnibees;
(vi) constatação de fraude; e
(vii) em face de ação judicial promovida por terceiro, em desfavor da Licenciadora, por obrigação de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA.
12.3. A rescisão imotivada deste Contrato, ou motivada com base na cláusula 12.2 supra (excluído o item (vi) se houver comprovada fraude praticado a Licenciadora), obrigará a LICENCIADA a pagar para a Omnibees, para cada Hotel integrante da Rede de Hotéis, o valor de uma multa a ser apurada com base no maior valor apurado entre: (i) o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor médio do faturamento da Omnibees contra a Licenciada, apurado na data da rescisão deste Contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da sua vigência; e (ii) a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigida pelo IGPM/FGV desde a data da Adesão até a data da sua apuração.
12.4. Este Contrato será igualmente rescindido na hipótese da Licenciada alterar seus dados cadastrais ou o seu modelo de administração que altere a finalidade de negócio da Contratante ou disto resultar na necessidade da Omnibees reconfigurar o cadastro do Hotel/Rede de Hotéis na plataforma do Software Licenciado. Neste último caso, a rescisão se dará em virtude da substituição deste Contrato por outro e será necessário realizar nova implantação e conexão com os Canais de Distribuição, cujos custos serão suportados pela Licenciada conforme orçamento a ser apresentado oportunamente.
12.4.1. Se a Licenciada estiver vinculada a um modelo de administração (como consultoria, Rede de Hotéis, franquia etc.) que lhe permita ter acesso a condições comerciais específicas, as condições comerciais do novo contrato observarão a política comercial que estiver vigente à época da substituição do Contrato.
12.5. Na hipótese da Licenciada pretender cancelar o acesso de algum componente da plataforma do Software Licenciado, ou de algum componente deste, mas manter o acesso aos demais, neste caso é facultado à Licenciadora realizar a rescisão unilateral deste Contrato. Nesta hipótese, a Licenciadora poderá rever os preços estabelecidos na contratação e definir novos valores, os quais serão apresentados para a Licenciada. Caso esta não concorde formalmente com os novos valores, fica facultado à Licenciadora rescindir este Contrato, nos termos da Cláusula 12.3 supra, sendo devida a multa contratual por parte da Licenciada.
12.6. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a Licenciadora não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à Licenciada ou ao Cliente Final da Licenciada e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da Omnibees, bem como não se obrigará a descartar, deletar, descontinuar, modificar, despersonalizar ou inutilizar tais cópias de segurança de dados, arquivos ou informações.
14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1. A Licenciadora não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo que a Licenciada venha a sofrer em razão da utilização comprovadamente do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado. Não obstante, fica desde já acordado que o valor máximo de responsabilidade assumido pela Omnibees perante a Licenciada em razão deste Contrato corresponde à 20% (vinte por cento) do valor que ela, Licenciada, tiver pago à Omnibees durante os últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do evento que resultou na obrigação de indenizar, e que somente serão indenizáveis os danos diretos e comprovadamente de responsabilidade da Omnibees, não sendo indenizáveis lucros cessantes ou danos indiretos em hipótese alguma.
14.2. A Licenciada assume todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, bem como do não cumprimento do disposto neste Contrato, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros praticarem em seu nome, incluindo mas não se limitando inclusive a aceite de Propostas, contratações formais e tácitas, quer seja por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso aos Softwares da Omnibees, entre outros.
14.3. A Licenciada responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus Clientes Finais e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos decorrentes das informações imputadas nos Softwares da Omnibees, sendo ratificado que a Licenciadora não participa da relação comercial entre hotel e Canais de Distribuição e hotéis e hóspedes, sendo apenas o meio de integração tecnológico.
14.4. A Licenciada responsabiliza-se integralmente e com exclusividade pelas informações inseridas nos Softwares Omnibees.
15. EXCEÇÕES A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
15.1. A Omnibees não se responsabilizará por: (i) mau uso dos Softwares da Omnibees e por quaisquer problemas decorrentes deste mau uso, pelos empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à Licenciada; (ii) perdas e danos decorrentes do uso incorreto ou indevido dos Softwarees da Omnibees pela Licenciada (iii) indisponibilidade total ou parcial dos Softwares da Omnibees, em decorrência de manutenção técnica e/ou operacional; (iv) problemas nos Softwares da Omnibees decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware da Licenciada em desacordo com as especificações fornecidas pela Licenciadora; (v) qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade, operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da Licenciada ou de terceiros com os Softwares da Omnibees; (vi) não recebimento, pela Licenciada, de quaisquer valores decorrentes da venda de seus produtos ou serviços (quer seja do hóspede ou decorrente de relacionamento do hotel com qualquer Canal de integração); (vii) fuga de informações decorrente de compartilhamento de senhas, ausência de cancelamento de logins de funcionários desligados, utilização temerária de dispositivos decorrente de acessos a sites e e-mails contendo phishing, não utilização de antivírus ou ausência de atualizações.
16. AÇÕES PROPOSTAS POR TERCEIROS
16.1. Se por culpa da LICENCIADA, a Licenciadora for acionada judicialmente ou administrativamente por terceiros alheios ao presente instrumento e/ou órgãos administrativos quer seja individualmente no polo passivo da ação ou na qualidade de litisconsorte, por obrigação e responsabilidade exclusiva da LICENCIADA, a Licenciadora se reserva no direito de proceder a rescisão unilateral de contrato, sem qualquer ônus, devendo ser ressarcida pelas despesas de custas processuais, multas, honorários advocatícios, verbas de sucumbência e valores decorrentes de possível indenização, podendo esses valores serem cobrados através da fatura mensal
16.2. O ressarcimento decorrente da ação judicial ou administrativa deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a decisão transitada em julgado, ou da exclusão da Omnibees do polo passivo da ação, ou, ainda, do eventual pagamento realizado nas vias administrativas.
16.2.1. A Licenciadora se reserva no direito de emitir fatura para que a Licenciada faça o ressarcimento previsto nas Cláusulas 16.1 e 16.2.
17. AUTONOMIA
17.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Licenciada e os empregados, prepostos ou colaboradores da Licenciadora designados para a prestação dos serviços ora contratados.
17.2. Não se cria, por força deste Contrato, nenhum tipo de agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as Partes aqui contratantes.
18. OBRIGAÇÕES ÉTICAS
18.1. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que (i) não deverão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados; (iii) não deverão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não deverão se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável; e (vi) deverão conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.
18.2. Para os fins desta Cláusula, as PARTES se obrigam a não prometer, oferecer, autorizar, dar ou pagar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer outra natureza, a Agentes Públicos, nacionais ou estrangeiros, ou a pessoas a eles relacionadas, com o objetivo de obter ou manter negócios, ou de obter qualquer outra vantagem imprópria.
18.2.1. Para os fins desta Cláusula, a expressão “Agente Público” significa qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.
18.3. As Partes declaram e garantem que não praticaram, não praticam e não praticarão quaisquer atos que constituam ou possam constituir uma violação à Lei Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando a:
(a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
(b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
(e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
(f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
(g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
18.4. As Partes se comprometem a manter e aprimorar, durante a vigência deste Contrato, um programa de integridade (Compliance) eficaz, com políticas, procedimentos e controles internos destinados a prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e outras irregularidades previstas na Lei Anticorrupção.
18.5. As Partes se comprometem a comunicar imediatamente à outra Parte, por escrito, a ocorrência de qualquer situação que possa configurar violação a esta Cláusula, bem como a cooperar em qualquer investigação interna ou externa relacionada ao objeto deste Contrato.
18.6. A violação de qualquer das disposições deste Capítulo por uma das Partes ou por seus Representantes constituirá infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de rescindir o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da apuração e do ressarcimento das perdas e danos a que a Parte infratora der causa.
18.7. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término ou à rescisão deste Contrato.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todas as notificações oficiais entre as Partes, que digam respeito ao descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, poderão ser enviadas por carta registrada e/ou e-mail, e com aviso de recebimento para os endereços (físicos e eletrônicos) apresentados pela Licenciada, cabendo a mesma informar formalmente qualquer alteração, eximindo a Licenciadora de qualquer responsabilidade se não houver comunicação.
19.1.1. A Licenciadora poderá efetuar alterações contratuais a qualquer tempo, quando necessárias ao reequilíbrio financeiro, ajuste de processos, modificação de critérios de faturamento, revisão de cobranças e orientações operacionais, as quais serão comunicadas à Licenciada por escrito, preferencialmente por correio eletrônico no endereço fornecido pela Licenciada.
19.1.2. A notificação conterá descrição clara das alterações propostas e prazo para que a Licenciada manifeste eventuais oposições, solicitações de esclarecimentos ou ressalvas, contado a partir do recebimento da comunicação.
19.1.3. Caso a Licenciada não se manifeste dentro do prazo estabelecido na notificação, as alterações serão consideradas aceitas e produzirão efeitos de aditamento contratual, vinculando automaticamente ambas as Partes a partir da data especificada na comunicação.
19.1.4. A Licenciada poderá contestar as alterações propostas, devendo apresentar justificativa fundamentada. Neste caso, as partes se comprometem a buscar solução consensual , não havendo solução a Licenciada poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa (caso o contrato já tenha sido renovado automaticamente), momento que a Licenciadora apurará eventuais valores devidos (saldos remanescentes).
19.2. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato, Termo, Anexos ou Acordos venha a ser considerada nula ou inválida, as demais condições permanecerão válidas e eficazes, e as Partes substituirão a cláusula ou a condição que tiver sido declarada nula por outra que respeite o objetivo inicial de tal cláusula, escoimada do motivo que ensejou a sua nulidade.
19.3. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.4. A Licenciadora poderá utilizar o nome da Licenciada para fins estatísticos, publicitários e de prospecção de novos clientes, sem necessidade de autorização prévia, sempre respeitando informações que sejam de caráter confidencial entre as partes e o compromisso de não divulgação de condições comerciais ou estratégicas da Licenciada.
19.5. A Licenciadora não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato.
19.6. A Licenciada tem ciência que as Soluções disponibilizadas pela Licenciadora para contratação podem conter versões diferentes seja de utilização, integração ou de qualquer outro tipo, devendo a Licenciada obrigatoriamente consultar os recursos disponíveis antes da contratação, não se responsabilizando a Omnibees, de qualquer maneira, pelo não funcionamento das Soluções por incompatibilidade de versões ou de recursos disponibilizados.
19.7. As disposições sobre confidencialidade, propriedade intelectual e coleta de dados de terceiros, proteção a dados pessoais sobreviverão ao término deste Contrato, por prazo indeterminado.
19.8. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Termo não tem caráter de exclusividade e/ou perpetuidade, podendo a Licenciadora prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da Licenciada.
19.9. Este Contrato obriga a Licenciada e seus sucessores, sendo vedado a Licenciada transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, salvo nas hipóteses previstas neste Contrato.
19.10. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.
19.11. No caso de qualquer disposição deste Contrato vir a ser invalidada judicialmente, sendo declarada ilegal, ineficaz ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.
19.13. Fica desde já estabelecido entre a Licenciada ao dar o Aceite (formal ou tácido na forma aqui descrita), ratifica a validade integral das condições aqui previstas e os produtos e preços ofertados pela Licenciadora.
19.14. O presente instrumento altera e substitui eventuais acordos anteriores firmado com a Licenciada no que tange a produtos adicionais, não sendo alteradas datas de vencimentos e correções anuais (datas de aniversário) já praticadas em produtos já contratados.
19.15. A Licenciada não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da Licenciadora, ceder, transferir, vender, sublicenciar ou de qualquer outra forma transferir os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
19.16. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio, dúvida ou controvérsia originada da execução deste Contrato, sendo facultado à Omnibees, no entanto, optar pelo foro do domicílio da Licenciada.
ANEXO I
DEFINIÇÕES
Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento contratual, são adotadas as seguintes definições:
Aceite
Forma de contratação que pode ser formal ou tácita, realizada pelo(s) representante(s) legal(is) da Licenciada através de validação em Proposta Comercial, assinatura de Termo de Adesão, Contrato, Utilização das Soluções da Licenciadora, pagamentos recorrentes, etc, que vincularão a Licenciada às condições previstas neste Termo.
Administradora
Empresa com poderes para administrar e contratar o software em nome de terceiros que tenham a finalidade em seu objeto social (hotelaria), mas para contratação deverão demonstrar o poder de representação através de documento hábil, podendo a Licenciadora rescindir o contrato imediatamente com responsabilização da administradora por eventuais danos.
Anexo
Descrição e especificação dos componentes da Plataforma do Software Omnibees e demais obrigações e compromissos
Autoridades Fiscalizadoras
Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”)
Banco de Dados
Conjunto organizado de informações coletadas e armazenadas (meio eletrônico ou não) sob critério de estrutura, com a finalidade exclusiva de cumprir regras de cumprir as obrigações contratuais com seus clientes, sempre obedecendo a confidencialidade das informações e as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados
Canais de Distribuição
São os conexões escolhidas pela Licenciada que permitem que os quartos sejam vistos e disponibilizados aos hóstedes, através da consequente escolha e ativação de canais de venda para distribuição, utilizando os componetes da plataforma do Software Omnibees
Contrato
Significa este instrumento “Contrato de Licença de Uso da Plataforma do Software e Outras Avenças ou Termo de Uso da Plataforma e Soluções Omnibees
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, o que pode incluir dado pessoal sensível (dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural)
Hotel(éis):
Refere-se a uma ou mais unidades de hospedagem ou integrantes da rede da Licenciada e que disponibilize Quartos por meio do Software Omnibees
Informação(ões) Confidencial(is)
Termo o significado atribuído na Cláusula 11 deste Contrato
Licenciada ou Contratada
É a pessoa jurídica qualificada pela própria Licenciada
Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)”
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores)
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados
Significam qualquer lei e regulação (como o Marco Civil da Internet), além de incluir qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato
Mapeio
Ato de inserir informações da Licenciada em sistema, incluindo (mas não se limitando) a tarifas, modalidades/padrões de quartos, valores, etc.
Nome de usuário
É a informação disponibilizada pela Licenciada dando poderes a determinada pessoa para acesso ao Software Omnibees (podendo inclusive fazer contratações)
Partes
São a Licenciadora e a Licenciada, em conjunto
Parte Divulgadora
É a entidade que disponibiliza informações para a outra Parte
Parte Receptora
É a entidade que recebe as informações confidenciais da parte divulgadora
Quarto
Refere-se às unidades de hospedagem/acomodação disponíveis nos hotéis que serão distribuídas, reservadas e gerenciadas por meio do Software Licenciado
Rede de Hotéis
Refere-se ao conjunto de hotéis vinculados à Licenciada e que estarão autorizados a utilizar a licença do software Omnibees, podendo inclusive representar os hotéis que estão vinculados a eles, conforme ficará estabelecido em Acordos que vincule essa obrigação
Remapeio
Ato de reinserir e alterar informações em função de mudanças de tarifário, categoria de quartos, alterações de políticas de reservas entre outras.
Senha
Conjunto de caracteres, de conhecimento único do usuário, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente autorizado
Serviços
Refere-se a todo e qualquer serviço que vier a ser contratado pela Licenciada junto à Omnibees visando a configuração, instalação ou customização dos Softwares Omnibees;
Serviços de Implementação
São os atos necessários para obtenção de informações e implantação para configurar do hotel para utilização do software Omnibees
Software(s) Licenciado(s)
Qualquer software, conteúdo ou qualquer documentação relacionada com a Omnibees ao longo do contrato que disponibiliza a plataforma tecnológica, passível de adesão pela Licenciada.
Software(s) Omnibees
São todos os softwares de propriedade da Omnibees que poderão ser objeto de licenciamento.
Software as a Service (Saas)
É o modelo de distribuição de software em que o(s) programa(s) não é(são) instalado(s) fisicamente no computador do(s) usuário(s), mas acessado remotamente, via internet.
Proposta e Termo de Adesão
São os documentos que farão parte integrante deste Contrato, que identificam a contratação especifica dos componentes da plataforma do Software Omnibees, que tiverem sido licenciados para esta, e que contempla as condições comerciais, operacionais e técnicas a serem observadas pelas Partes.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Usuário
Pessoas vinculadas à licenciada e indicadas por esta que poderão ter acesso aos componentes da plataforma do Software licenciado, inclusive fazer contratação adicionais de ferramentas em seu nome.
ANEXO II
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PLATAFORMA OMNIBEES.
Este Anexo é parte integrante do Contrato de Licença de Uso de plataforma de Software e Outras Avenças, registrado perante Cartório de Títulos e Registros de Documentos da Cidade de São Paulo/SP.
1. FINALIDADE DA PLATAFORMA OMNIBEES
1.1. A Plataforma Omnibees é um software que tem como finalidade permitir que Hotéis, Redes de Hotéis e afins disponibilizem seus quartos de hospedagem em diversos Canais de Distribuição. A Plataforma Omnibees é composta por diversos componentes que atuam de forma integrada em distintas frentes, como a distribuição, a integração, inteligência, monitoramento da concorrência, flutuação de tarifas, marketing e fidelização.
1.2. A Licenciada declara estar ciente de que, para a utilização do componente Integração RMS e Integração PM 1 WAY, 2 WAY ou FULL 2-WAY, poderá haver a cobrança de valores por parte do(s) Canal(is) de Distribuição aos quais tais componentes serão integrados. É de responsabilidade da Licenciada garantir que as portas de acesso à esse(s) Canal(is) de Distribuição estejam liberadas para a integração com os componentes dos Softwares Licenciados. Tais custos serão de exclusiva responsabilidade da Licenciada.
1.3. Nenhum valor pago pela Licenciada será ressarcido pela Omnibees na hipótese da integração com os Canais de Distribuição não ocorrer em razão inoperância, incompatibilidade, alteração de dados, negativa do Canal de Distribuição ou do atraso no pagamento de valores devidos pela Licenciada à esses canais.
2. COMPONENTES DA PLATAFORMA OMNIBEES
2.1. Os componentes da plataforma Omnibees são compostos das seguintes ferramentas, as quais poderão ser contratadas de forma individualizada “componentes da plataforma do software licenciado”, sendo eles:
BEE2BEE
OPERADORAS (HOTEISNET)
Plataforma que conecta hotéis e operadoras e consolidadores, ampliando o alcance comercial e permitindo a distribuição indireta com escala e eficiência
Conexão com operadoras
Gestão de tarifas B2B
Distribuição indireta escalável
Controle de contratos
Canal TMC
Soluções voltadas para vendas corporativas, permitindo negociação estruturada, tarifas diferenciadas e gestãode contas estratégicas
Tarifários corporativos acordo ou público
Regras comerciais customizadas por TMC
Distribuição indireta escalável
Controle de contratos
Tarifas NET ou Comissionadas
Canal Empresa
Soluções voltadas para vendas corporativas, permitindo negociação estruturada, tarifas diferenciadas e gestão de contas estratégicas
Tarifários corporativos acordo público
Regras comerciais customizadas por empresa
Distribuição indireta escalável
Controle de contratos vinculativos
Canal de Grupos
Soluções voltadas para vendas de grupos, permitindo negociação estruturada, tarifas diferenciadas e gestão de contas estratégicas
Tarifários (acordo ou públicas)
Gestão de grupos com localizador único
Upload rooming list feita pelo comprador
Regras comerciais customizadas
Centralização de negociações
BeeChannel
Gestor de Canais
Ferramenta que permite gerenciar e distribuir inventário em múltiplos canais de venda de forma automatizada, reduzindo erros operacionais e aumentando a exposição do hotel
Conexão com OTAS
Atualização automática de tarifas
Sincronização de inventário
Prevenção de overbooking
GDS Nacional
Integração com sistemas globais de distribuição, permitindo acesso ao mercado corporativo e internacional, ampliando a visibilidade e captação de demanda qualificada
Distribuição global
Acesso a TMC’s e Corporativo
Tarifários específicos por canal
Gestão de contratos GDS
GDS internacional
Integração com sistemas globais de distribuição, permitindo acesso ao mercado corporativo e internacional, ampliando visibilidade e captação de demanda qualificada
Distribuição global
Acesso a TMC’s e corporativo
Tarifários específicos por canal
Gestão de Contratos GDS
GDS Amadeus Nacional
Integração com sistemas globais de distribuição, permitindo acesso ao mercado corporativo e internacional, ampliando visibilidade e captação de demanda qualificada
Distribuição global
Acesso a TMCs e corporativo
Tarifários específicos por canal
Gestão de contratos GDS
BeeConnect
PMS 1 via
Integração unidirecional entre o PMS e Omnibees, permitindo o envio de reservas. Ideal para hotéis que desejam iniciar sua digitalização com controle básico de inventário e presença de canais, reduzindo erros manuais e aumentando eficiência operacional
Envio de reservas
Redução de demandas operacionais
PMS 2 vias
Integração bidirecional que sincroniza reservas, tarifas e disponibilidade entre PMS e Omnibees, garantindo consistência de dados e evitando overbooking. Proporciona ganho operacional relevante e maior confiabilidade na operação.
Sincronização de reservas
Atualização de inventário
Redução de overbooking
Integração bidirecional
Redução de demandas operacionais
PMS Full Integration
Integração completa com o PMS, permitindo fluxo completo de dados (reservas, hóspedes, tarifas e operação), viabilizando automação avançada e eficiência na gestão do hotel
Integração completa de dados
Atualização de inventário
Automação operacional
Sincronização de reservas
Redução de demandas operacionais
RMS
Integração com sistemas de revenue management que automatizam a precificação com base em demanda, concorrência e comportamento do mercado, permitindo maximizar receita e ocupação.
Precificação dinâmica
Integração entre sistemas
Precificação dinâmica
Integração entre sistemas
Ajuste automático de tarifas
Otimização de receita
Chatbot
Integração de chatbot com motor e central de reservas, permitindo automatizar o atendimento ao hóspede, gerar leads e converter interações em reservas, reduzindo custo operacional e aumentando conversão.
Atendimento automatizado
Integração como motor de reservas
Integração com central de reservas
Qualificação de leads
Conversão via chat
BeeDirect
Motor de Reservas
Transforma o site do hotel em um canal direto de vendas, funcionando como um e-commerce completo, com jornada de compra otimizada, personalização, venda de extras e integração de pagamentos
Booking engine integrado ao site
Personalização de layout e ofertas
Conversão otimizada
Integração com pagamentos e demais módulos
Chatbot
Automatiza o atendimento ao cliente via chatweb, permitindo conversas escaláveis, personalizadas e com potencial de conversão de reservas
Atendimento automatizado
Integração com motor de reservas
Qualificação de leads
Conversão via chat
Whatsapp easy
Automatiza o atendimento ao cliente via whatsapp, Facebook e Instagram, permitindo conversas escaláveis, personalizadas e com potencial de conversão de reservas
Atendimento automatizado
Integração com motor de reservas
Qualificação de leads
Conversão via whatsapp
Whatsapp Pro (Conversa Hotel)
Envia mensagens ativas e inicia conversas com cliente via whatsapp, permitindo conversas escaláveis, personalizadas e com potencial de conversão em reservas
Abertura de conversas com o hóspede através de templates personalizados
Website One Page
Templates de websites em forma de “One Page” otimizados para hotelaria, com foco em performance, conversão e integração com o motor de reservas
Gestão de conteúdo
Templates otimizados
SEO e perfomance
Integração com Booking engine
Personalização visual
Website Multi page
Templates de websites em formato de “multi page” otimizados para hotelaria, com foco em performance, conversão e integração com o motor de reservas
Gestão de clientes
Níveis de desconto manuais
Programa de Fidelidade
Sistema que permite criar programas próprios de fidelização, através de descontos, incentivando recompra e aumentando o lifetime value dos hóspedes
Gestão de clientes
Níveis de desconto manuais
Integração com motor de reservas
Área logada para visualização de nível de hóspede
CRM – Automação de Marketing
Plataforma de automação que permite criar jornadas de comunicação personalizadas (e-mail, whatasapp, SMS), aumentando conversão, retenção e recompra no canal direto.
Automação de campanhas
Segmentação de público
Comunicação multicanal
Jornadas automatizadas
BeeHive
CRS (Central Reservation System)
Plataforma central de distribuição e gestão de reservas que conecta o hotel a múltiplos canais de vendas (OTAs, operadoras, GDS e venda direta), garantindo controle unificado de disponibilidade, tarifas e inventário. Atua como núcleo da estratégia de revenue e distribuição, permitindo escalar vendas com eficiência operacional e governança.
Gestão centralizada de tarifas e disponibilidade
Motor e central de reservas para venda direta
Distribuição multicanal (OTAs, operadoras, GDS)
Controle de inventário em tempo real
Regras tarifárias e restrições
Integração com PMS e demais módulos
BeePrice
Rate Shopper
Ferramenta de inteligência competitiva que monitora preços da concorrência, permitindo ajustes estratégicos de tarifário
Monitoramento de concorrentes
Comparação de preços
Insights de mercado
Apoio à decisão
Yield Manager
Sistema de automação de flutuação de preços, ou precificação dinâmica, que ajusta automaticamente o valor das diárias com base na taxa de ocupação, com regras pré-definidas. Isso maximiza a rentabilidade
Precificação dinâmica
Otimização de receita
Automação de regras
Receita adicionada
BeeService
Homologação API PMS
Processo de certificação de integrações com PMS, garantindo fluxo correto de reservas, tarifas e
Validação técnica
Testes de integração
Certificação de parceiros
Garantia de estabilidade
Homologação API RMS
Validação de integração com sistemas de revenue management, garantindo consistência de dados para decisões automatizadas de precificação.
Validação técnica
Testes de integração
Certificação de parceiros
Garantia de estabilidade
Serviços Especializados
Pacote de serviços consultivos e operacionais para apoiar hotéis na implementação, otimização e evolução de estratégias de distribuição, vendas de marketing. Modelo de serviço com escopo fechado e detalhado por projeto
Consultoria estratégica
Otimização de canais
Suporte especializado
Acompanhamento de performance
HIQ
Market Analytics
Plataforma de inteligência de dados que analisa performance do hotel, permitindo decisões mais estratégicas baseadas em dados.
Dashboards de performance
Análise de desempenho
Análise de KPI’s
Insghts acionáveis
Market Demand
Ferramenta que monitora e antecipa demanda do mercado, permitindo ajustar estratégias comerciais e tarifárias de forma proativa
Previsão de demanda
Tendências de mercado
Insghts de comportamento
Apoio na tomada de decisão
2.2. Considerações particulares para contratação regras adicionais.
Componente “BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE
A Omnibees disponibilizará opções de “Templates de Design de Websites” referentes ao BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE à Licenciada, que deverá escolher uma das opções no ato da adesão;
A Omnibees se comprometerá a disponibilizar seus “Templates” do BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE para aumentar a taxa de conversão da Rede de Hotéis e afins;
A estrutura base de informações do BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE conterá as seguintes páginas: (I) O Hotel, (II) Acomodações, (III) SPA; (IV) Serviço; (V) Atividades; (VI) Galerias Multimídia; (VII) Contatos; (VII) Componente de reservas; (VIII) Formulário Pré check-in; (ix) Formulários de Pedido de Informações e/ou Recrutamento;
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE permitirá que as páginas desenvolvidas sejam otimizadas e implementadas de acordo com as práticas de (SEO – Search Engine Otmization);
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE disponibilizará um gestor de conteúdos configurado para suportar as seguintes funcionalidades: (I) Gestão de páginas desenvolvidas a partir do BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE; (II) Criação de conteúdos; (III) Criação e/ou edição de textos descritivos, ofertas e promoções; (IV) Galeria de fotos que permite o envio de fotos e vídeos (desde que os vídeos estejam hospedados em um servidor externo) através de componente amigável; (V) Gestão de MetaTags, Meta-Description e Pagetitles; (VI) Gestão de Friendly URL; (VII) (VIII) Gestão de hierarquia de navegação de páginas; (IX) Base de acessos a formulários; (X) Mapa com localização da propriedade;(XI) Controle de fotos deslizantes (formato horizontal) na homepage;
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE possibilitará integração com widgets referentes ao: (I) Facebook; (II) TripAdvisor; (III) Instagram, desde que os códigos dos mesmos não interfiram e/ou entrem em conflito com o código-fonte existente no website do Hotel.
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE permitirá que a LICENCIADA adicione um novo idioma ao seu website, criando uma versão duplicada do seu website, traduzido manualmente ou utilizando um recurso de tradução automática;
O gerenciador de conteúdo do WEBSITE RESPONSIVE está otimizado para os mecanismos de busca – Search Engine Optimization (SEO), ou seja, responde positivamente à pesquisa orgânica dos principais motores de busca;
BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE permite a gestão de “vários hotéis com um único acesso;
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE não apresentará custos adicionais por sua hospedagem;
O BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE é homologado para operar compatível com os Browsers: (I) Internet Explorer – versão 11; (II) Google Chrome; (III)Firefox;
BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE disponibiliza um Dashboard de monitorização com análise de visitas e tráfego e conversões: (i) Taxa de conversão; (II) Número de visitas por dia; (III) País de origem das visitas; (IV) Número de reservas efetuadas; (V) Número de visitantes/desistências.
Permite a integração com Google Analytics através do ID de acompanhamento;
BEE DIRECT RESPONSIVE é um website e um canal adaptado para múltiplos dispositivos e acessado através dos respectivos navegadores de cada dispositivo,sem a necessidade de ser instalado através de lojas de aplicativos.
O Gestor de Conteudo do BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE permitirá a Licenciada criar e editar conteúdos relacionados ao website do seu Hotel, por um período determinado e mediante o pagamento de uma mensalidade.
Com a adesão ao BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE, a Licenciada receberá um e-mail contendo instruções para preenchimento e envio do Formulário de Conteúdos, o qual deverá ser preenchido integralmente pela Licenciante.
A Licenciada fica obrigada a destacar qual será o layout e respectivo endereço que serão trabalhados, elegendo mais de uma opção, caso existam endereços e layouts diferentes.
Após a escolha do layout do BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE e do recebimento e validação de todos os dados e conteúdos requeridos pelo Formulário de Conteúdos, a Licenciante notificará por e-mail a Licenciada sobre eventuais ajustes que se mostrem necessários e informará sobre o prazo de conclusão da implantação do website ajustado ao Licenciada.
Uma versão do Template selecionado e customizado com os respectivos conteúdos fornecidos previamente será disponibilizado à Licenciada para aprovação. Ajustes poderão ser solicitados pela Licenciada apenas quando forem relacionados a itens não estruturais como conteúdo texto, fotos, marca e cores, não contemplando alterações de estrutura do website ou de desenvolvimento.
Disponibilizado o template foi aprovado e disponibilizado online, não serão aceitas solicitações de alterações.
O componente contratado BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE não inclui os seguintes serviços:
(I)Alterações ao layout selecionado após o início do projeto; (II) Desenvolvimento de banners personalizados; (III) Design de elementos gráficos personalizados; (IV) Alterações dos campos dos formulários; (V) Produção de conteúdos, interfaces ou páginas não previstas no template; (VI) Tradução técnica de conteúdos; (VII) Hospedagem de vídeo ou vídeo 360º; (VIII) Produção de fotografia; (IX) Criação, gestão e hospedagem de contas de e-mail; (X) Criação, compra e gestão de domínios, subdomínios, alias ou redirecionamentos (URL); (XI) Custos adicionais pela manutenção do domínio do Website; (XII) Auditoria SEO/Analytics sob demanda; (XIII) desenvolvimento de software customizado; (XIV); Permissão de acesso aos servidores de páginas Omnibees através de FTP para inclusão ou cópia de arquivos, scripts ou base de dados; (XV) Desenvolvimento do projeto nas depedências físicas do cliente;(XVI);
BEE CRM – Funcionalidades
A plataforma de BeeCRM é constituída em dois componentes principais de gestão:
Gestão da Força de Vendas
Marketing Automation
Os componentes estão na mesma base e visam maximizar a conversão de oportunidades em reservas efetivas.
Gestão de Força de Vendas
Aumento de engajamento com as principais oportunidades com o controle de cadências do processo comercial, relatório avançado de vendas, abertura de oportunidades, agendamento de ligações, reuniões e e-mails, gerenciamento de contas e contatos, automação de atividades sobre cada conta e gerenciamento de etapas de pipeline, regras de segmentação e monitorização de performance por segmento, dashboards personalizados, possibilidade de gerenciamento de oportunidades de vendas e workflows automatizados de acordo com gatilhos e ações definidas, criação de oportunidades automáticas, rastreamento de lead (processo de qualificação).
Automação de Marketing e Vendas
Criação de fluxos automatizados de forma visual, automação de marketing e vendas de acordo com dezenas de gatilhos e ações, distribuição de leads, integração com SMS e whatsapp através de Internet Service Providers.
Criação de Landing Pages e e-mails
Criação de e-mails e landing pages responsivas de forma rápida e fácil através do sistema drag and drop (arrastar e soltar), disparo das campanhas de e-mail através de nossa infraestrutura com os melhores Ips e parceiros, construção de e-mail drag and drop, conteúdo dinâmico, conteúdo responsivo.
Rastreamento do lead e pontuação
Gravação das interações de marketing e vendas disponíveis para análise da comunicação, lead score, lead tracking, interações com e-mails, formulários e mídias sociais, qualificação de leads, automações a partir de interações.
Mensuração de campanhas de marketing e vendas
Visualização do investimento e receita de cada campanha, mensuração de campanhas online, Integração com Google Ads, CRM nativo com taxa de conversão por vendedores, produtos e canais .
Resumo das funcionalidades do BeeCRM – Vendas e Automação de Markerting
Gestão de Contas e Contatos Contatos
Gestão de Segmentos e Clusters dinâmicos
Criação de personas
Criação de Campanhas
Criação de Formulários para captação de dados
Criação de Landing Page
Criação de Fluxos de Automação de marketing
Integração de dados com Motor de Reservas para ativação de gatilhos
Interação por diferentes canais de comunicação (e-mail, sms, whatsapp)
Mídia center (rastreamento de vídeos e e-books)
Lead Score
Lead tracking
Publicação nas Mídias Sociais
Gestão de Atividades e Oportunidades de Contas e Contatos
Gestão de Agenda da força de vendas
Integração Google Ads
Visitor ID (rastreamento em tempo real)
CONDIÇÕES GERAIS COMERCIAIS E NÃO INCLUSÕES
Higienização De Base De Dados
• Consultar orçamento adicional;
Integração com fluxo com envios de SMS e Whatsapp
• Consultar orçamento adicional;
Integração de base de dados com PMS
• Consultar orçamento adicional;
Premissas: Design e Conteúdos
• A OMNIBEES não se responsabilizará pela produção de conteúdo (fotos, textos, vídeos ou tour 360);
• A OMNIBEES não realiza a migração de layouts de websites já publicados para seu CMS (Migração), nem realiza cópias de projetos que estão no ar;
• A OMNIBEES não se responsabilizará por criação de peças de e-mail marketing (layout, design, conceito ou criativo) ou landing-pages para projetos de automação de marketing.
• Produção de Imagens, vídeos promocionais e serviços de mídia impressa não estão incluídos.
Hospedagem Web
• A OMNIBEES inclui no serviço prestado o serviço de hospedagem online do website, quando produzidos pela OMNIBEES.
• Os domínios já estão registrados em um provedor e será necessário um apontamento simples do domínio do provedor atual para o servidor do website e do motor de reservas OMNIBEES.
• OMNIBEES não oferece serviços de e-mail corporativo, pessoal e registro de domínio. A OMNIBEES poderá indicar provedores disponíveis no mercado para esta finalidade, caso o cliente tenha dúvidas. Caso a sua hospedagem possua um serviço de e-mail associado, é necessário que o cliente verifique esta situação junto com as suas respetivas equipes de tecnologia antes de migrar o seu site;
• A OMNIBEES não realiza administração de domínios, subdomínios ou redireccionamentos de sites. Nós conectamos o seu site a um provedor de domínios ou hospedagem através do parâmetro CNAME;
Disparos de e-mail
• Os disparos de emails irão ocorrer através da plataforma BeeCRM para a base de leads qualificados e ativos (uma vez definido quais as regras de leads qualificados) e não para a base completa. Importante destacar que o limite maximo por mês é de 200.000 mil disparos para leads qualificados dentro do BeeCRM.
•O disparo de e-mail para qualificação da base de e-mails (grandes volumes) precisam de contratos à parte. Os contatos qualificados que serão importados para o BeeCRM estão limitados a 100.00 Leads mensais e 200.000 disparos mês, não cumulativos. Estes contatos e disparos, uma vez importados, serão gerenciamentos, monitorados e acompanhados através do BeeCRM.
• Os disparos de conteúdo através de SMS (Short Message System) ou através do aplicativo Whatsapp (ou outro parceiro de distribuição de mensagens) também precisam de contratos à parte, devido ao volume, complexidade e segurança do projeto.
SEO e Analytics
• OMNIBEES não se responsabiliza por criar, gerir ou configurar tags de rastreamento ou tracking de campanhas do lado Hotel – Google Tag Manager;
• Os websites produzidos pela OMNIBEES são otimizados para plataformas de busca com técnicas padrão de SEO. Entretanto, o OMNIBEES não é responsável pelos algoritmos dos meta-buscadores, que podem ou não alterar os seus próprios critérios de relevância e indexação de sites, podendo o site produzido sofrer ou não alteração em análises realizadas por empresas terceiras de análise de performance, rankeamento, link building, resultados em páginas de busca, velocidade, dentre outros fatores que possam ser considerados pelas respectivas plataformas de rastreamento e análise de performance.
. BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING
A Implementação do componente BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING contempla os seguintes recursos:
Implantação do código de rastreamento no site institucional da Licenciada e no BEE DiRECT – Motor de Reservas. Caso o site não estiver publicado ou o mesmo não estiver em construção com admin disponível durante a vigência do projeto, a inserção do tracking code e integração de formulários nativos serão orientados e a implementação ficará sob responsabilidade da Licenciada.
A proposta não contempla integração com outras APPs – Aplicações, CMS (Content Management System) ou Plataformas Terceiras. Essas implantação ficará sujeita a analise e custos adicionais;
Configuração de 1 domínio DKIM e CNAME para disparo de e-mails pela plataforma BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING;
Configuração do registro CNAME para LP (Criação de 1 Subdomínio e Apontamento);
Compartilhamento de template de organização de campanhas. O preenchimento dos modelos compartilhados são de responsabilidade da Licendiada;
Integração de 1 conta de Google Ads. A integração do Google Ads só é possível com contas que não sejam MCC (My Client Central);
Criação de Campos Personalizados de Lead para Formulários;
Criação e Integração de Formulário (Embeded) e Nativo (WP). A integração será limitada a até 3 formulários nativos do Site da Licenciada com o BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING. Caso haja necessidade de integrar mais formulários nativos do site, a demanda precisará ser analisada e poderá haver custos adicionais a serem validados pela Licenciada.
Apoio na Importação da Base de Dados de leads
A importação e e envio da base de dados somente será possível via preenchimento de um ‘Template – Planilha importação da Base de Leads’ a ser fornecido pela Licenciadora. O preenchimento da Planilha importação da Base de Leads será de responsabilidade da Licenciada e servirá exclusivamente para uso durante o processo de implantação do BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING.
A criação de campos personalizados deverá ser analisado entre as partes, dentro do projeto de implantação, sendo a Licenciada obrigada a analisar as alternativas já apresentadas pela Omnibees nos campos padrão do BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING. Caso seja necessario a customização de muitos campos ficará definido entre as partes novo cronograma, com custo adicional ou responsabilidade da Licenciada em seguir com a criação dos campos e configurações necessárias.
Importação/Upload da Base de Dados dentro das possibilidades da plataforma BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING. A importação se refere exclusivamente a leads. Importação de oportunidades e contas não fazem parte deste contrato. A lista de leads que será importada na BEE CRM – AUTOMAÇÃO DE MARKETING precisa seguir as boas práticas de envio de e-mails. Só será feito importação de dados caso a ‘Template – Planilha importação da Base de Leads’ esteja corretamente preenchida de acordo com o template enviado.
A higienização da base de leads é de responsabilidade da Licenciada;
Ao assinar esse contrato, o contratante concorda com os termos de uso e privacidade da SharpSpring, e que segue as boas práticas de captação de leads (captação opt in) e LGPD.
Desenho e Implementação de 1 Pipeline de Abandono de Reserva
Criação e Configuração de 1 Pipeline de Abandono de Reserva (consiste na definição das fases “marco” do processo – descrição, objetivo, metas de avanço, pontos de validação, etc – e implementação do pipeline no componente);
Criação dos campos personalizados de oportunidade para qualificação e acompanhamento pela equipe de vendas;
Criação de 1 fluxo de abandono de reserva segundo template apresentado;
Criação de 1 fluxo de remoção do workflow de abandono quando o lead realiza a reserva;
Criação de 1 template de e-mail para fluxo de abandono. O e-mail terá um texto padrão e a edição/criação do conteúdo é de responsabilidade da Licenciada. Os conteúdos criados para o fluxo de abandono serão criados seguindo o mesmo padrão do template.
BEE2BEE – OPERADORAS, AGÊNCIAS E EMPRESAS
No componente BEE2BEE – OPERADORAS, AGÊNCIAS E EMPRESAS, para um melhor aproveitamento do volume em vendas dos Canais de Distribuição, a Licenciada se compromete em oferecer sua menor tarifa disponível, tanto NET como COMISSIONADA, considerando a redução dos custos de distribuição obtidos através do uso desses Componentes.
Considerando a redução dos custos de distribuição e melhores resultados obtidos através do uso do componente BEE2BEE – AGÊNCIAS E EMPRESAS, a Licenciada compromete-se em oferecer uma politica de BAR (Best Available Rate – Melhor Tarifa Disponível) menos 12% (doze por cento) para tarifas NET e menos 05% (cinco por cento) para tarifas Comissionada, para todos os canais, agências de viagem e empresas conectatos ao componente.
Para as tarifas COMISSIONADAS a Licenciada compromete-se a oferecer o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão para os Canais de Distribuição contidos no BEE2BEE – OPERADORAS e para o BEE2BEE – AGÊNCIAS o mínimo de 10% (dez por cento).
Todas as reservas realizadas por meio dos componentes BEE2BEE – OPERADORAS, AGÊNCIAS E EMPRESAS deverão ser cobradas pela Licenciada diretamente dos Canais de Distribuição responsáveis pela reserva. A Omnibees não realiza reservas em nome de hóspedes, sendo que a plataforma do Software Omnibees serve para permitir que terceiros façam essas reservas. Assim, se a Licenciada por algum motivo faturar reservas de Quartos contra a Omnibees e vier a protestá-la ou inscreve-la nos órgãos de proteção de crédito em razão do não pagamento dessa fatura (por ser indevida), a Licenciada deverá (i) retirar o nome da Omnibees do registro desses órgãos de proteção de crédito; e (ii) cancelar o protesto ou, se já protestado, requerer a sua baixa e pagar as respectivas custas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação da Omnibees, além de ressarcir todo e qualquer custo ou prejuízo que a Ominibees suportar em razão desse apontamento indevido.
BEE CONNECT – PMS 1 WAY, 2 WAY OU FUL 2 WAY
A modalidade de cobrança padrão do BEE CONNECT – PMS 1 WAY, 2 WAY OU FUL 2 WAY será através de Transaction Fee (Valor por Transação), onde haverá a incidencia do valor por transação, para todas as entregas, alterações e cancelamentos de reservas realizadas pelo Software Omnibees ao Software da Licenciada (PMS – Property Management System).
2.3. Fica facultado à Licenciada agregrar novos componentes através de nova Adesão, mediante a apresentação de orçamento prévio pela Omnibees e comprovado aceite (online ou outra forma de contratação vigente).
3. PROCEDIMENTO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE(S) OMNIBEES
3.1. O acesso e a utlização do Software(s) Omnibees será feito de acordo com o procedimento estabelecido na Cláusula 3 do Contrato.
4. INFORMAÇÕES A SEREM INSERIDAS NO DO SOFTWARE(S) OMNIBEES
4.1. A Licenciada deverá inserir no Software(s) Omnibees todas as suas informações descritivas e estruturais do Hotel e afins, tais como amenidades, quartos, serviços, fotos etc. Assim como tarifas, disponibilidade, promoções e restrições que estejam em linha com sua estratégia de precificação. A Licenciada fica ciente que todas as informações inseridas no Software(s) Omnibees são de sua responsabilidade, bem como, a atualização dessas informações deverão ser feitas sempre que necessário.
4.1.1. Nenhuma informação que venha a ser inserida pela Omnibees a pedido do hotel será de responsabilidade da Omnibees, pois a Licenciada assume toda responsabilidade por eventuais inconsistências, mesmo que por erro da Omnibees pois é de sua ciência que a gestão do sistema é de sua responsabilidade.
4.2. A Licenciada se compromete em atualizar a Licenciadora, sempre que houver alterações em seus dados cadastrais, endereço de cobrança ou informações que sejam relevantes.
5. IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE(S) OMNIBEES
5.1. Os Serviços de Implantação dos componentes da plataforma do Software(s) Omnibees serão realizados conforme descrito a seguir, qualquer alteração desse formato deverá ser discutido entre as partes e estraté sujeito a custos adicionais definidos pela Licenciadora.
5.1.1. Serviços de Implantação dos componentes da plataforma o Software(s) Omnibees – Todo o conteudo necessário para capacitação do Usuário definido pela Licendiada estará disponível no Portal Central de Ajuda, com treinamentos ao vivo, gravados, guias rápidas e suporte para dúvidas através da abertura de chamadas pelo Portal Central de Ajuda.
6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE LICENCIADO
6.1.1. Caso a Licenciada deseje adquirir serviços não contemplados neste contrato, os mesmos terão custos adicionais e serão contratados paralelamente.
6.1.2. A Licenciadora se reserva ao direito de alterar ou aperfeiçoar os processos de implementação, carregamento ou atualização de conteúdo.
6.1.3. A Licenciada tem conhecimento e aceita que o componente é uma solução baseada em templates pré-definidos, com personalização restrita a cores, fotografias, adição de páginas e conteúdo textual.
6.5.10. A Licenciada será responsável por manter, gerir e custear o domínio (por ex. www.NOME DO HOTEL.com) do website gerado.
6.5.11. A Licenciada deverá possuir uma conta Google Analytics para possibilitar o monitoramento das estatísticas e taxas de conversão de reservas, dando acesso a essa conta a Licenciante.
6.5.12. A Licenciadora não se responsabiliza por criar, gerir ou configurar TAGs de rastreamento, Google Analytics, RD Station, Hubspot e demais ferramentas similares.
6.5.13. Os “Websites Responsives” produzidos pela Licenciadora são otimizados para plataformas de busca com técnicas padrão de SEO (Search Engine Optimization). Entretanto, a Licenciadora não é responsável pelos algoritmos dos meta-buscadores, que podem ou não alterar os seus próprios critérios de relevância e indexação de sites, podendo o site produzido sofrer ou não alteração em análises baseadas em critérios de performance, rankeamento, link building, resultados em páginas de busca, velocidade, dentre outros fatores que possam ser considerados pelas respectivas plataformas de busca.
6.5.14. As partes acordam que o licenciamento do componente compreende as funcionalidades e serviços.
6.5.15. A Licenciadora não oferece serviços de e-mail corporativo, pessoal, webmail ou registro de domínio de websites. A Licenciadora poderá indicar, sem comprometimento ou vínculo, provedores disponíveis no mercado para esta finalidade, caso a Licenciada tenha dúvidas. Caso a Licenciada possua possua um serviço de e-mail associado ao domínio, é necessário que o cliente verifique esta situação junto com as suas respectivas equipes de tecnologia ou provedores de email antes de migrar o seu site.
6.5.16. A carga inicial de conteúdo será efetuada pela Licenciadora de acordo com os materiais entregues pela Licenciada através do Formulário de Conteúdo, disponível através do endereço http://start.omnibees.com/
6.5.17. A gestão de conteúdo, atualização, novos carregamentos e manutenção dos mesmos será efetuada pela Licenciada e a qualidade desse conteúdo é de exclusiva responsabilidade da Licenciada.
6.5.18. A Licenciada concorda que a Licenciadora não fará carregamento de conteúdo, à exceção do carregamento inicial.
6.5.19. A Licenciada tem conhecimento e aceita que apesar da Omnibees implementar e otimizar toda a solução para poder monitorar a conversão de reservas, que as mesmas dependem da qualidade dos conteúdos publicados pela Licenciada e da frequência de atualização dos conteúdos e promoções por parte do Licenciada.
6.5.20. A Omnibees se reserva ao direito de carregar no BEE DIRECT – WEBSITE RESPONSIVE conteúdos parametrizados que já estejam incorporados dentro Software Omnibees com o objetivo de otimizar o carregamento de conteúdo.
6.5.21. A Licenciada deverá carregar exclusivamente conteúdos sobre os quais detenha licitamente os direitos de propriedade intelectual, seja através de direitos de autor ou propriedade industrial.
6.5.21. São da única e exclusiva responsabilidade da Licenciada as consequências decorrentes da utilização indevida de quaisquer conteúdos fornecidos ou carregados no website do hotel gerado, sejam eles textos, marcas, fotografias, vídeos ou outros, por si ou por qualquer dos utilizadores a si associados.
6.5.22. A Licenciada será responsável por todos os conteúdos, materiais e informações que disponibilizar, bem como pelo pagamento de quaisquer custos de utilização dos mesmos.
6.5.23. A Licenciada será responsável por realizar uma cópia de segurança no próprio website, sempre que realizar ajustes ou atualizações. A Licenciadora não mantém cópias e/ou versionamentos dos websites das Licenciadas.
6.5.24. A Licenciadora mantém equipes técnicas e de segurança monitorando suas plataformas, entretanto não está imune a queda de servidores em casos extremos, manutenção de plataformas, possíveis instabilidades, ataques súbitos ou eventos que estão alheios ao nosso controle, cabendo a Licenciadora decidir qual o procedimento adequado para cada situação.
6.5.25. A Licenciada acorda com a Licenciadora que apenas serão apresentados prazos de entrega do componente para produção online após serem entregues, através do Formulário de Submissão de Conteúdos, todos os conteúdos solicitados para a implementação.
6.5.26. A Licenciada tem um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após pedido de validação, para validar a versão final do produto e sua colocação online.
6.5.27. Na falta de validação ou resposta naqueles 5 (cinco) dias úteis, considera-se o produto final aprovado pela Licenciada, sendo o mesmo colocado online.
6.5.28. A Licenciadora se compromete em ativar o website no prazo máximo de 30 dias úteis, após a identificação do depósito da taxa de implantação e desde que obtenha as informações necessárias para tal ação. O desenvolvimento se inicia após a validação do Formulário de Conteúdo. Caso a Licenciada demore em enviar os conteúdos necessários sob sua responsabilidade para o processo de ativação, este não poderá exigir que a Licenciadora cumpra o prazo de 30 (trinta) dias úteis antes mencionado, porque reconhece que para tanto são necessárias algumas informações de sua parte. Decorrido o prazo citado sem que a Licenciada envie as informações necessárias para a ativação do hotel, ainda assim os valores de mensalidades descritos neste aditivo, serão cobrados.
6.5.29. A contratação/licenciamento do componente, contendo ou não o carregamento dos dados do Licenciada, não acarreta a transferência da propriedade do software da mesma ou do seu código fonte, mantendo-se a solução da exclusiva propriedade da Licenciadora.
6.5.30. Durante a prestação dos serviços do presente contrato ou por efeitos da sua rescisão, independentemente do motivo, não terá o Licenciada direito à disponibilização ou propriedade do código fonte ou equivalente.
6.5.31. A rescisão do presente Contrato, independentemente do motivo, cessará a possibilidade de utilização do componente dedicado a conversão de reservas, ainda que ajustada ao conteúdo do Licenciada, sendo a mesma retirada ou desativada do ambiente online.
6.5.32. Pela utilização/licenciamento do componente objeto do presente aditivo, serão devidos pela Licenciada a Licenciadora os montantes definidos como vigentes.
ANEXO III
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Sem prejuízo das demais disposições, obrigações e especificidades instituídas neste Contrato, a Licenciada se obriga a fazer constar em seus termos de uso e políticas de privacidade as exatas disposições estabelecidas abaixo.
Cumprimento da LGPD: A Licenciada e a Omnibees se comprometem a cumprir com a legislação e a regulamentação aplicáveis sobre proteção de dados, incluindo – a Lei Brasileira nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (doravante “LGPD”) a partir da sua entrada em vigor.
Para a execução dos serviços prestados as Partes obrigam-se a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco e para a finalidade especificamente consentida e/ou nos demais casos de acordo com as hipóteses de tratamento previstas na LGPD; b) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos; c) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade; d) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.
1.3. Dados Pessoais coletados. Os Dados Pessoais que a Licenciada poderá coletar incluem, mas não se limitam a:
CPF;
nome;
data de nascimento;
país;
nacionalidade;
sexo;
nome do responsável legal;
nome da mãe (filiação);
endereço de e-mail;
endereço físico, incluindo CEP;
número de telefone;
data das transações realizadas pelo Cliente Final;
valor total das transações realizadas pelo Cliente Final;
itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
descrição dos itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
dados do cartão de crédito do utilizado pelo Cliente Final;
bandeira do cartão de crédito utilizado do Cliente Final;
data de expiração do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
nome do titular do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
dados relacionados à transações realizadas pelo Cliente Final para viagens como: programa de milhagem, número do voo, data do voo, classe do assento, origem, destino, data de embarque, data de desembarque, hotel reservado, data da reserva, entre outros;
dados biométricos;
endereço de IP;
data e hora do acesso;
sistema operacional;
tipo de dispositivo;
aplicação de acesso à internet – navegador (browser);
páginas da web visitadas; e
links e áreas acessadas.
1.4. Tratamento dos dados. A Licenciada declara expressamente que possui base legal para tratar os dados conforme determinado pelas Leis e Regulamentos de Tratamento de Dados Pessoais.
2. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a Licenciada se obriga e se compromete a obrigar aos seus fornecedores, em adição, a tratar os Dados Pessoais dos Clientes Finais, em obediência a LGPD, quanto das disposições descritas acima, bem como manter em guarda dos registros (logs) por no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção do presente Contrato, ainda em observância as referidas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, ou por tempo maior caso norma ou legislação aplicável obrigue ou venha a obrigar neste sentido, ficando ciente a Licenciada, desde já, que será a exclusiva responsável por qualquer demanda extrajudicial ou judicial relacionada proposta pelos usuários ou órgãos protetores de defesa do consumidor decorrentes de falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico, ou omissão em cumprir com o disposto neste anexo ou no Contrato, no todo ou em parte.
Caso a Licenciada realize qualquer atividade de tratamento para finalidades alheias ao Contrato, esta atividade de tratamento ocorrerá fora do contexto do Contrato, sendo a Licenciada a única Controladora em relação a esta atividade de Tratamento.
A Licenciada implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas. Para avaliar o nível apropriado de segurança, deverão considerar os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
A Licenciada poderá, quando necessário para realização das atividades de tratamento dos Dados Pessoais, contratar suboperadores/subcontratados para auxiliá-la na execução do Contrato.
Parágrafo único: Caberá à Licenciada, quando realizar qualquer atividade de tratamento por meio de suboperador/subcontratado, garantir, por contrato específico firmado com o suboperador/subcontratado, nível de segurança equivalente ao deste Contrato.
A Licenciada se compromete a auxiliar a Omnibees em caso de atendimento a solicitação de titular de dados pessoais, quando relacionada a qualquer atividade de tratamento realizada nos termos deste Contrato, , bem como, garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
A Licenciada notificará a Omnibees quando identificar a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos Dados Pessoais tratados em decorrência ao presente Contrato e, caso necessário, fornecerá informações suficientes para que a Omnibees possa cumprir com eventuais exigências previstas em Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Único: A Licenciada não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pela Omnibees, ou esteja obrigado por determinação de autoridades fiscalizadoras ou pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
A Licenciada deverá informar à Omnibees acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por Autoridades Fiscalizadoras relacionadas a qualquer atividade de tratamento realizada no contexto do Contrato.
A Licenciada deverá indenizar, defender e isentar a Omnibees e/ou suas empresas do grupo contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, indenização, multa, penalidade e despesa (incluindo honorários advocatícios e custos decorrentes ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros) que decorrer do não cumprimento deste Contrato e/ou não cumprimento de leis e regulamentos de proteção de dados.
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