Termos de Uso da Plataforma, Soluções Niara e Serviços

Pelas presentes Condições Gerais para Uso, Soluções NIARA e Serviços  (“Contrato”), de um lado, a  NIARA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.293.031/0001-08, com sede na Av. Paulista, nº 1294, 21º andar, sala 04, Bela Vista , São Paulo, Capital, CEP: 01310-915 neste ato representada na forma do seu contrato social (doravante denominada “Licenciadora” ou “NIARA”) e, de outro lado,  a pessoa jurídica doravante denominada “Licenciada”, “Cliente” ou “Contratante”,  que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre a Licenciante e a Licenciada (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a adesão da Licenciada à este Contrato, estabelecem de comum acordo as condições específicas a serem observadas individualmente ou em conjunto.

Considerando que:

A NIARA é uma empresa voltada a atender o mercado de turismo com disponibilização de licenciamento temporário de soluções em tecnologia decorrente do Software Niara, realização de desenvolvimentos para atender as necessidades sob medida do Contratante e a intermediação de outros serviços turísticos;
A adesão a determinado produto/licenciamento/desenvolvimento/ intermediação, suas respectivas condições comerciais e demais especificações técnicas  ficarão contidas no anexo deste Contrato (“Anexo(s)”);
O Software Niara também disponibiliza na sua plataforma componentes que podem ser licenciados em conjunto ou separadamente pela Licenciadora;
O Cliente ao aderir a este Contrato, poderá adquirir novos produtos através de Termo de Adesão, aditamento, contratação online ou tacitamente utilizando os produtos;
Todo e qualquer desenvolvimento que eventualmente a NIARA venha a fazer deverá ser solicitado pela CONTRATANTE, sendo que as Partes deverão cumprir e observar as condições técnicas, comerciais e operacionais que forem inerentes a cada componente.
As Partes, de comum acordo, celebram o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as definições constantes no Anexo I, as quais as Partes declaram ter conhecimento.
 
2. ACEITE
2.1. A aceitação deste Contrato e contratação de produtos, serviços e/ou desenvolvimentos podem ser formalizadas por uma das seguintes hipóteses: (i) Pela assinatura de  Contrato e/ou Termo de Adesão; (ii) pela utilização, por parte da Contratante, das Soluções NIARA ou pelo uso de qualquer um dos serviços prestados pela NIARA (de forma direta ou indiretamente), a Contratante estará automaticamente declarando o seu aceite, sem qualquer ressalva, aos termos e condições aqui previstos; (iii) pelo pedido de suporte e/ou treinamento de implantação, mapeio ou remapeio;  (iv) pelos pagamentos realizados; (v) pela aceitação de Proposta Comercial.
 
2.1.2.  A utilização ou contratação poderá ser realizada por qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional da Licenciada, sendo que neste ato, a Licenciadora terá o direito de avaliar a contratação, o que não exime a Licenciada  de responsabilidade perante a Licenciadora e/ou terceiros, independentemente se a adesão foi gerada por representante legal ou qualquer preposto.
 
2.3. As Partes,  reconhecem a forma de contratação por qualquer meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz.
 
3. OBJETO
a) LICENCIAMENTO
 
3.1. Constitui um dos objetos deste Termo de Uso o licenciamento, a título oneroso, de uso da plataforma do Software Licenciado sob o regime de Software as a Service e,  a prestação dos Serviços que estiver especificado nele, além da realização de desenvolvimentos conforme previsto nos Anexos.
3.2. Os Anexos definirão o(s) componente(s) da plataforma do Software Niara que será(ão) objeto da licença.
3.3. O licenciamento para uso do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado é feito por prazo determinado e sem qualquer tipo de exclusividade para a Licenciada, e não transfere qualquer direito de aquisição de propriedade dos seus códigos fonte, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sublicenciamento para terceiros.
3.4. A Licenciada desde já se declara ciente e autoriza que os dados, incluindo dados pessoais, tratados pelo Software Niara sejam transferidos para a NIARA, bem como que o armazenamento destes dados seja feito no Banco de Dados próprio da NIARA, a critério exclusivo desta, mas sempre respeitando a finalidade contratual e a Lei Geral de Proteção de Dados.
3.5. As especificações técnicas, operacionais e comerciais, estabelecidas no Anexo, constituem parte integrante deste Contrato e deverão ser observadas pelas Partes de forma complementar à este Contrato.
3.5.1. Faz parte deste Contrato o seguinte Anexo:
(i) Anexo I – Definições
 (ii) Anexo II – Projeto e Condições Comerciais
(iii) Anexo III – Privacidade e Proteção de Dados
(iv) Anexo IV – Adesão às Regras de Segurança
                (v) Anexo V – Produtos e Funcionalidades
 
3.6. A CONTRATANTE tem ciência que a relação estabelecida entre as Partes não a exime de responsabilidades, ou seja, como por exemplo, markup, comissões, formas de pagamento, permissões de acesso de Usuário (logins e senhas), cadastro de clientes, configurações e demais atos fora da administração e gestão da  Licenciadora, ficando a NIARA isenta de qualquer reclamação, condenação, requisição decorrentes de atos gerados por outros.
3.7. A plataforma do Software Licenciado não será instalada fisicamente nos computadores dos Usuários. Assim, a sua utilização se dará mediante acesso remoto, por meio da Internet e através do login e senha criado, gerenciado e cancelado pela Licenciada, a qual será a única e exclusiva responsável pelos atos praticados pelo Usuário para o qual ela tiver disponibilizado um login e senha.
3.7.1. É de responsabilidade da Licenciada cancelar o login e a senha do Usuário que, por qualquer motivo, deixar de manter vínculo com ela.
3.7.2. Qualquer acesso a plataforma do Software Licenciado, mesmo fora da dependência da Contratante, que seja feito com o login e a senha fornecido pela Licenciada ao Usuário, será de única e exclusiva responsabilidade desta.
3.8. Para ter acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado a Licenciada deverá seguir os procedimentos que lhe forem fornecidos pela NIARA quando na implantação, além dos descritos no Anexo relativo Software Licenciado.
3.8.1. É de exclusiva responsabilidade da Licenciada realizar os procedimentos informados pela Licenciadora para ter acesso a plataforma do Software Licenciado.
3.8.2. Sem prejuízo do disposto neste item, a Licenciada poderá contratar os Serviços de implantação do(s) componente(s) da plataforma do Software(s) Licenciado(s), conforme vier a ser acordado.
3.9. Para que a Licenciada possa utilizar a plataforma ela deverá fornecer para a Licenciadora, por escrito, as informações especificadas no respectivo Anexo.
3.9.1. A CONTRATANTE é a única responsável pela exatidão e veracidade das informações que forem disponibilizadas para a Licenciadora realizar a configuração indicada pela NIARA.
 
3.9.2. Qualquer alteração nas informações disponibilizadas à NIARA, após a respectiva configuração, deverá ser prontamente informada pela CONTRATANTE à NIARA, para que esta possa realizar as atualizações que forem necessárias, ficando a NIARA isenta de qualquer responsabilidade caso não haja o pedido de atualização, ou se a mesma ocorrer e a Licenciada não realizar conferência e sinalizar qualquer inconsistência.
3.10. A implantação da plataforma do Software Licenciado será feita remotamente, mediante orientação por telefone ou por meio de vídeo explicativo. Caso a Licenciada necessite de um suporte mais específico, de forma remota ou presencial, a NIARA apresentará o orçamento e o cronograma para a execução desse Serviço específico.
3.11. Salvo se estabelecido contrariamente, a NIARA poderá realizar ativação do serviço, porém se no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da identificação do pagamento da taxa de implantação, a NIARA não tiver apoio ou se as informações forem insuficientes por parte da Contratante, a mesma concorda que a NIARA poderá iniciar as cobranças, salvo acordo previamente realizado e expresso entre as Partes.
b) Desenvolvimento
3.12. A NIARA poderá realizar desenvolvimentos conforme as necessidades da CONTRATANTE, sendo que eventuais projetos e contratação deverão ser realizadas através de contratação expressa, contendo a descrição do escopo do projeto, condições comerciais, cronograma, horas contratadas e entregas esperadas, etc.
3.13. A NIARA realizará a avaliação técnica visando identificar quais são as necessidades e havendo concordância das Partes  com as condições apresentadas,   encontrando-se preenchidos os requisitos previstos no presente Contrato, o Contratante iniciará os trabalhos, desde que haja indicação de quem conduzirá o projeto por parte da CONTRATANTE.
 
Em nenhuma hipótese a propriedade do software da Niara é parte deste Contrato, pelo que, a NIARA, sendo que também a NIARA  não irá efetuar qualquer desenvolvimento, ajuste ou alteração no software do Contratante.
Eventuais trabalhos contratados e realizados pela NIARA não implicam em cessão de código fonte, a NIARA permanecerá  titular da propriedade intelectual e por isso poderá comercializar ou utilizá-lo como melhor lhe aprouver.
 
3.16.  Qualquer produto ou desenvolvimento a ser criado, não poderá ser replicado a nenhuma outra empresa ou terceiro interessado, nem mesmo pela própria CONTRATANTE, sem a prévia e expressa autorização para essa finalidade, inclusive após o final do presente contrato. Uma vez ocorrido o desenvolvimento a propriedade intelectual será mantida pela NIARA, sendo que qualquer atividade que possa ir em sentido contrário sem autorização da desenvolvedora NIARA, será caracterizado como descumprimento da presente cláusula poderá gerar configuração de divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis prestação de serviços,  que não são de conhecimento público a quem teve acesso mediante relação contratual, mesmo após o término do contrato, conforme incisos XI e XII, do art. 195/LPI, facultando a NIARA requerer indenização por todos os danos diretos causados na esfera cível e criminal.
 
3.17.A realização de atividades em datas não úteis ou fora do horário padrão que estejam fora do escopo do projeto implicarão em revisão de valores contratados visando manter o equilíbrio contratual.
 
3.18. Qualquer desenvolvimento adicional, fora do objeto da contratação poderá ser realizada desde que novos valores sejam acordados ou mediante assinatura de novo contrato para essa finalidade.
 
3.19.  A Contratante deverá indicar profissionais ou empresa que a represente com autonomia no acompanhamento dos serviços, bem como no fornecimento das informações e dos elementos e condições indispensáveis à boa realização e continuidade dos mesmos.
 
3.20. Fornecer todas as informações, dados e materiais necessários à plena execução deste contrato e disponibilizar profissionais de seu quadro para participarem do trabalho dentro do cronograma estabelecido, não sendo responsabilidade qualquer terceiro contratado pela Licenciada e que de alguma forma venha a fazer parte desta relação, mesmo que indiretamente.
 
3.21. Eventual inexecução do contrato por culpa direta ou indireta do próprio Contratante, contratação de terceiros por parte da Licenciada entre eles, ausência de informações requisitadas, solicitações fora do escopo acordado, apresentação de subsídios parciais, inadimplemento de obrigações poderão gerar a rescisão por parte da NIARA, sem direito ao ressarcimento dos valores pagos em função da disponibilização de técnicos, elaboração de projeto, contratações por parte da NIARA, adicionalmente haverá apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do ato quer seja por culpa ou dolo do Contratante, devendo o ressarcimento ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias após notificação da NIARA.
 
c) Intermediação de Serviços Turísticos
3.22. A NIARA por intermédio de sua plataforma também disponibiliza serviços turísticos (“intermediação”), dentre eles, mas não exclusivamente, os hotéis, outras empresas de hospedagem, companhias aéreas, empresas de transfer e transporte em geral, locadoras de veículos e quaisquer outros fornecedores de serviços, doravante que permitam uma gama de opções de realização de reservas para turismo, viagens corporativas, eventos, etc.
3.21. As pessoas jurídicas que prestam diretamente os serviços ao consumidor final serão  responsaveis isoladamente  por arcar com todos as despesas, perdas e danos causados à Contratante e/ou terceiros.
3.22. A NIARA realiza apenas a disponibilização de produtos/licenciamento/desenvolvimento/intermediação, não tendo qualquer responsabilidade pelas informações e serviços prestados por terceiros.

4. CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO
4.1. As condições comerciais aplicáveis a cada produto/licenciamento/desenvolvimento/intermediação  está definida no Anexo II.
4.2. A Contratante pagará para a NIARA o(s) valor(es) estabelecidos quer seja na contratação online, aceitação de proposta e/ou praticados na cobrança recorrente em função da utilização dos sistemas.
4.3. A Contratante terá o prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da cada nota fiscal, para apontar qualquer inconsistência (“Notificação de Divergência”). A Notificação de Divergência deverá ser enviada de forma escrita, fundamentada e com os documentos que comprovem as alegações.
4.3.1. Se a NIARA não receber a Notificação de Divergência dentro do prazo estabelecido no item 4.1 supra, o valor faturado será considerado final e definitivo.
4.3.2. Recebida a Notificação de Divergência, a NIARA terá o prazo de até 5 dias para analisá-la e responder.
4.3.3. Na hipótese da NIARA concordar com a Notificação de Divergência, ela deverá emitir outra nota fiscal, corrigida, cujo prazo de vencimento se dará em 5 (cinco) dias a contar da data da sua emissão.
4.3.6. Caso a NIARA discorde da Notificação de Divergência, a nota fiscal original deverá ser paga pela Contratante e as Partes, de boa-fé, analisarão e discutirão a divergência visando a esclarecê-la no menor prazo possível.
4.3.7. Se as Partes concluírem que a Notificação de Divergência é improcedente, então o valor já pago pela Contratante será considerado final e definitivo. Caso contrário, se entenderem que a Notificação de Divergência é procedente, o valor cobrado a maior será utilizado como crédito da Licenciada para ser compensado com o(s) próximo(s) valor(es) devido pela Contratante.
4.4. Havendo um valor mínimo (estabelecido pela NIARA), este limite será sempre observado, permitindo que seja acumulativo para cobrança no mês seguinte quando não atingido.
4.5. Os valores aceitos pela Licenciada contemplam todos os impostos e, atualmente incidentes sobre a atividade da NIARA. Assim, na hipótese de qualquer alteração (i) dos impostos e tributos e (ii) das tarifas e valores cobrados por terceiros, que incidam sobre os valores estabelecidos no respectivo instrumento.
4.6. Os valores descritos no item 4.5.  serão reajustados proporcionalmente ao reajuste suportado pela NIARA, já no próximo faturamento, com a apresentação da devida justificativa.
4.7. Os valores cobrados serão reajustados anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV (regra aplicável no Brasil). Caso a variação apresentada por esse índice seja negativa, as partes estabelecem que a NIARA poderá utilizar outro índice semelhante, desde que tenha apresentado variação positiva no período.
4.8. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à NIARA implicará no acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV, ambos apurados desde a data da inadimplência até a do efetivo pagamento.
4.8.1. Se a inadimplência perdurar por mais de 20 (vinte) dias, fica facultado à NIARA suspender o acesso dos Usuários aos componentes da plataforma do Software NIARA (quando tratar-se de licenciamento do software Niara, sem notificação prévia, até o momento em que houver o pagamento do valor devido. A NIARA não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a Licenciada suportar em razão da suspensão do seu acesso a plataforma dos componentes do Software Licenciado.
4.8.2. A partir do 40º (quadragésimo) dia de inadimplência, a NIARA poderá rescindir o contrato, sem notificação prévia, por culpa da Licenciada, sem prejuízo do seu direito de cobrar os valores em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos dos encargos moratórios, valendo a mesma condição para opção do Contratante para a realização de desenvolvimento e/ou disponibilização de conteúdo.
4.8.3.Fica facultado a NIARA, ainda, contratar empresa terceira para efetuar cobranças oriundas do objeto deste Contrato, bem como a efetuar a cessão dos créditos a quaisquer terceiros.
4.9. Eventuais valores cobrados fora da moeda brasileira (reais), quando forem acordados com Contratantes fora do território brasileiro, poderão ser reajustados anualmente com percentual limitado até 5% (cinco por cento), assim como poderá fazer o repasse de eventuais despesas vinculadas a variação cambial que venham afetar a relação contratual e que coloquem a NIARA em desvantagem financeira e contratual.

5. CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE LICENCIADO
 
5.1. A NIARA manterá o acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado disponível no regime de 24h x 7 dias, sendo que pelo menos durante 98,2% desse período os componentes da plataforma do Software Licenciado deverão estar disponíveis para acesso e utilização pela Licenciada.
5.1.1. Para fins de apuração do índice de disponibilidade previsto no item anterior, estão excluídos períodos em que os componentes da plataforma do Software Licenciado estiverem indisponíveis em razão de:
(i) paradas programadas (pelo período de até 8 horas e desde que previamente comunicadas pela NIARA);
(ii) caso fortuito ou de força maior;
(iii) atualização de correções ou bugs identificados pela NIARA;
(iv) paradas ou interrupções em razão de atos de terceiros;
(v) indisponibilidade dos softwares e sistemas utilizados por terceiros e que sejam necessários para a operação da plataforma do Software Licenciado;
(vi) inoperância dos Softwares causados por culpa exclusiva da Licenciada
5.2. A NIARA não será responsável por qualquer perda, prejuízo ou dano que vier a ser suportada pela Licenciada durante a indisponibilidade da plataforma do Software NIARA pelas razões previstas no item 5.1.1. supra.
5.3. A Licenciada não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da NIARA, ceder, transferir, vender, sublicenciar ou de qualquer outra forma transferir os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA/CONTRATANTE
6.1. É vedado à Licenciada permitir que qualquer terceiro, que não seja um Usuário, acesse e utilize o(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado,  sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da multa contratual.
6.2. Sem prejuízo das disposições contidas nesta cláusula e neste Contrato, a Licenciada se obriga ainda:
(i) zelar pela segurança do login e senha de acesso aos Software NIARA, sendo vedado o seu fornecimento para terceiros não autorizados;
 (ii) disponibilizar as informações requisitadas pela NIARA necessárias para atendimento de suas obrigações a contar da data da assinatura do Termo de Adesão. 
(iii) A Licenciada se compromete a cumprir a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais, Lei nº13.709/18, bem como, às disposições da Lei 12.965/14 e do Código de Defesa do Consumidor;
(vi) tratar os dados pessoais de acordo com o previsto no Anexo III;
(v) A Licenciada se obriga a repassar as informações sobre eventuais incidentes de segurança da informação que envolvam a prestação de serviços objeto deste Contrato, sob pena de responder única e exclusivamente sobre eventuais prejuízos causados em razão da omissão destas informações;
 
(vii) A Licenciada se obriga, em adição, a INFORMAR AOS CLIENTES FINAIS DE FORMA CLARA E PRECISA, bem como TRATAR os Dados Pessoais de acordo com a LGPD e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, observando o disposto no Anexo III, que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados da NIARA e poderão, a exclusivo critério da NIARA, ser tratados: (a) gestão de reservas de hotéis em geral (b) para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas, (c) elaboração de estudos comerciais (d) gestão de reservas de hotéis em geral (e) para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas (f) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados.
(vix) A Licenciada fica ciente que será a exclusiva responsável por qualquer falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico ou omissão em cumprir com o disposto nesta cláusula e no Anexo III deste Contrato, no todo ou em parte.
 
7. OBRIGAÇÕES DA NIARA
7.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste Contrato, a NIARA se obriga a: (i) executar os serviços objeto do Contrato através de empregados registrados e/ou profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas; (ii) realizar o objeto do Contrato, em conformidade com as especificações técnicas e padrões acordados com a Licenciada neste Contrato; (iii) executar o objeto deste Contrato conforme a legislação brasileira vigente e aplicável; e (iv) emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.

8. SUPORTE TÉCNICO
8.1. Ao contratar um componente da plataforma do Software Niara, a Licenciada terá acesso ao suporte técnico. Todos os pedidos de suporte técnico deverão ser efetuados por um dos seguintes canais:
(i) acesso ao Portal Central de Ajuda online; ou
(ii) por meio de atendimento telefônico, disponível no número 55 (11) 4504-0000 opção 1.
8.2. O suporte técnico será prestado remotamente, das 9h até as 18h, de segunda a sexta feira, desde que a solicitação de suporte técnico seja recebida pela NIARA dentro desses períodos e o atendimento  ao cliente de conteúdo 24 horas por semana.
8.2.1. A NIARA disponibilizará gratuitamente para a Licenciada até 2 (duas) horas mensais de suporte técnico.

9. DIREITOS AUTORAIS – PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Salvo se de outra forma autorizado por escrito pela NIARA, a Licenciada/Contratante declara e reconhece que a NIARA (por si ou pelas empresas do seu grupo) é a  única titular dos direitos relativos à propriedade intelectual que recaem sobre o Software Niara,  que detém todos os direitos associados, incluindo os direitos de autor, programa de computador, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelo Software Niara ou pelos prestadores de serviços ou prepostos da Niara não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela Licenciada, para terceiros. e, consequentemente, compromete-se a:
(i) não permitir que seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, Usuários, diretores ou sócios, façam engenharia reversa ou tente derivar o código fonte de qualquer Software NIARA;
(ii) não permitir que qualquer outra pessoa que não seja um Usuário devidamente autorizado acesse ou tente acessar a plataforma do Software Licenciado;
(iii) não utilizar qualquer marca, nome comercial/fantasia ou símbolos de identificação da NIARA e/ou empresas de seu grupo econômico; e
(iv) não emitir qualquer comunicado público ou à imprensa em geral, relativa à este Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da NIARA.
9.2. O descumprimento das obrigações previstas nestas cláusulas “9” causará danos irreparáveis à NIARA, inclusive reputacionais, os quais poderão ser cobrados judicialmente da Contratante.
 
9.3. Quando a Contratante solicitar que as informações sejam inseridas na plataforma do Software NIARA pela própria NIARA, está será exclusiva e integralmente responsável pela conferência de todas as informações ali computadas, obrigando-se a manter a NIARA livre e indene de qualquer perda ou prejuízo.
9.4. Fica, ainda, vedado a Contratante:
Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso da plataforma;
Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da plataforma ou de qualquer de suas partes ou componentes;
Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo à plataforma para fins não autorizados pela NIARA;
Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na plataforma;
Copiar qualquer dos elementos ou funcionalidades exclusivas da plataforma ou de outro produto da NIARA;
Utilizar a solução da  NIARA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da NIARA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
 
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste Contrato, seja verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos, modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da disponibilização das soluções da NIARA. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação, cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites estritamente requeridos para a sua divulgação. Caso qualquer das Partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à outra Parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que: (i) sejam ou subsequentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso tenha concorrido a Parte Receptora; e, (ii) tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora. Havendo o descumprimento dos termos desta cláusula, a Parte Infratora estará sujeita a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados à outra Parte em consequência da infração. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não se extingue com o encerramento do presente Contrato, devendo a Licenciada salvaguardar o sigilo das Informações Confidenciais mesmo após o término do Contrato, por tempo indeterminado, salvo se a NIARA, a seu exclusivo critério, renunciar prévia e expressamente ao sigilo das Informações Confidenciais.

11. VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
11.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vigerá pelo prazo estabelecido no Termo de Adesão, Contrato, Proposta ou  Contratação online e  ao término do mesmo ficará automaticamente renovado por igual e sucessivo período, independentemente de qualquer solicitação prévia, mantendo-se vigente todas as suas cláusulas.
11.2 A qualquer momento e independentemente de motivação, a Licenciada poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à NIARA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observadas as condições previstas na cláusula 11.3 abaixo. Nesta hipótese, a Licenciada deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão; (ii) a qualquer momento e independentemente de motivação, a NIARA poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciada,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo à NIARA qualquer indenização ou multa, devendo a Licenciada/Contratante efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão.
11.3. Não obstante ao quanto disposto na cláusula anterior, este Contrato poderá rescindido unilateralmente pela NIARA, sem qualquer ônus, nas seguintes hipóteses:
(i) protocolo de pedido de falência ou de recuperação judicial da Licenciada/Contratante;
(ii) notória insolvência;
(iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação encaminhada pela NIARA, em especial quanto às obrigações de propriedade intelectual, confidencialidade e tratamento de dados pessoais;
(iv) atraso no pagamento dos valores devidos nos termos previstos neste Contrato;
(v) utilização, pela Licenciada, de softwares ou sistemas que sejam concorrentes de qualquer Software Niara;
(vi) a partir da primeira renovação do prazo de vigência deste Contrato, mediante o envio de aviso prévio com 90 (noventa) dias de antecedência;
(v) constatação de fraude; e
(vi) em face de ação judicial promovida por terceiro, em desfavor da NIARA, por obrigação de responsabilidade exclusiva da Contratante.
 
11.4. A rescisão imotivada deste Contrato, ou motivada com base na cláusula 11.3 supra (excluído o item (vi)), obrigará a LICENCIADA a pagar para a NIARA, para cada Hotel integrante da Rede de Hotéis, o valor de uma multa a ser apurada com base no maior valor apurado entre: (i) o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor médio do faturado pela NIARA contra a Licenciada, apurado na data da rescisão deste Contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da sua vigência; e (ii) a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigida pelo IGPM/FGV desde a data da assinatura do Termo de Adesão até a data da sua apuração e em se tratando em desenvolvimento, fará o ressarcimento de todos os trabalhos executados até a data do pedido de rescisão, a ser faturado pela NIARA, incluindo eventuais gastos adicionais gerados por conta de tudo que a NIARA teve que arcar por conta da contratação (devidamente comprovados)
11.5. Este Contrato será igualmente rescindido na hipótese da Licenciada alterar seus dados cadastrais ou o seu modelo de administração e disto resultar na necessidade da NIARA, Neste caso, a rescisão se dará em virtude da substituição deste Contrato.
11.5.1. Se a Licenciada estiver vinculada a um modelo de administração (como consultoria, sucessão por incorporação etc.) que lhe permita ter acesso a condições comerciais específicas, as condições comerciais do novo contrato observarão a política comercial que estiver vigente à época da substituição do Contrato.
11.6. No caso da opção seja por licenciamento por parte da Contratante, na hipótese da Licenciada pretender cancelar o acesso de algum componente da plataforma do Software NIARA, ou de algum componente deste, mas manter o acesso aos demais, neste caso estar-se-á diante da rescisão unilateral parcial deste Contrato. Nesta hipótese, a Licenciadora poderá rever os preços praticados entre as Partes e definir novos valores, os quais serão apresentados para a Licenciada, e formalizados através de aditivo contratual e/ou termo de adesão Caso esta não concorde com os novos valores, fica facultado à Licenciadora rescindir este Contrato, sendo devida a multa contratual por parte da Licenciada.
11.7. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a NIARA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à Licenciada ou ao Cliente Final da Licenciada e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da NIARA, bem como não se obrigará a descartar, deletar, descontinuar, modificar, despersonalizar ou inutilizar tais cópias de segurança de dados, arquivos ou informações.
 
12. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A NIARA não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo que a Licenciada venha a sofrer em razão da utilização do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado. Não obstante, fica desde já acordado que o valor máximo de responsabilidade assumida pela NIARA em razão deste Contrato corresponde ao valor que ela, Licenciada, tiver pago à NIARA durante os últimos 12 meses anteriores à ocorrência do evento que resultou na obrigação de indenizar, e que somente serão indenizáveis os danos diretos e comprovadamente de responsabilidade da NIARA, não sendo indenizáveis lucros cessantes ou danos indiretos em hipótese alguma.
12.2. A limitação de responsabilidade para desenvolvimento fica adstrita exclusiva aos danos devidamente comprovados e incontestáveis, não cabendo indenização por lucros cessantes ou terceiros.
12.3. A Contratante assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, bem como do não cumprimento do disposto neste Contrato, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso aos Softwares da Niara.

13. EXCEÇÕES A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
13.1. A NIARA não se responsabilizará por: (i) mau uso dos Softwares da Niara e por quaisquer problemas decorrentes deste mau uso, pelos empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à Licenciada; (ii) perdas e danos decorrentes do uso incorreto ou indevido dos Softwarees da Niara pela Licenciada (iii) indisponibilidade total ou parcial dos Softwares da Niara, em decorrência de manutenção técnica e/ou operacional; (iv) problemas nos Softwares da Niara decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware da Licenciada em desacordo com as especificações fornecidas pela Niara; (v) qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade, operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da Licenciada ou de terceiros com os Softwares da Niara;  (vi) não recebimento, pela Licenciada, de quaisquer valores decorrentes da venda de seus produtos ou serviços; e (vii) serviços realizados por terceiros contratados pela Licenciada.

14. AÇÕES PROPOSTAS POR TERCEIROS
14.1. Se por culpa da Contratante, a NIARA for acionada judicialmente ou administrativamente por terceiros alheios ao presente instrumento e/ou órgãos administrativos quer seja individualmente no polo passivo da ação ou na qualidade de litisconsorte, por obrigação e responsabilidade exclusiva da LICENCIADA, a NIARA se reserva no direito de proceder a rescisão unilateral de contrato, sem qualquer ônus, devendo ser ressarcida pelas despesas de custas processuais, multas, honorários advocatícios, verbas de sucumbência e valores decorrentes de possível indenização
14.2. O ressarcimento decorrente da ação judicial ou administrativa deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a decisão transitada em julgado, ou da exclusão da NIARA do polo passivo da ação, ou, ainda, do eventual pagamento realizado nas vias administrativas.
 
15. AUTONOMIA
15.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados, prepostos ou colaboradores da NIARA designados para a prestação dos serviços ora contratados.
15.2. Não se cria, por força deste Contrato, nenhum tipo de agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as Partes aqui contratantes.

16. OBRIGAÇÕES ÉTICAS
16.1. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que (i) não deverão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados; (iii) não deverão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não deverão se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável; e (vi) deverão conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as notificações oficiais entre as Partes, que digam respeito ao descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, deverão ser enviadas por carta registrada e com aviso de recebimento para os endereços constantes no preâmbulo deste Contrato (se para a NIARA) e no Termo de Adesão (se para a Contratante).
17.2. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato ou  seus Anexos venha a ser considerada nula ou inválida, as demais condições permanecerão válidas e eficazes, e as Partes substituirão a cláusula ou a condição que tiver sido declarada nula por outra que respeite o objetivo inicial de tal cláusula, escoimada do motivo que ensejou a sua nulidade.
17.3. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.4. As disposições sobre confidencialidade, propriedade intelectual e coleta de dados de terceiros sobreviverão ao término deste Contrato (“Obrigações Remanescentes”), por prazo indeterminado;
17.5. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Contrato não tem caráter de exclusividade, podendo a NIARA prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da Licenciada;
17.6. A NIARA poderá efetuar alterações contratuais a qualquer tempo, quando necessárias ao reequilíbrio financeiro, ajuste de processos, modificação de critérios de faturamento, revisão de cobranças e orientações operacionais, as quais serão disponibilizadas de forma pública ou por correio eletrônico no endereço fornecido pela Licenciada.
17.7. A notificação conterá descrição clara das alterações propostas e prazo para que a Licenciada manifeste eventuais oposições, solicitações de esclarecimentos ou ressalvas, contado a partir do recebimento da comunicação.
17.8. Caso a Licenciada não se manifeste dentro do prazo estabelecido na notificação, as alterações serão consideradas aceitas e produzirão efeitos de aditamento contratual, vinculando automaticamente ambas as Partes a partir da data especificada na comunicação.
17.9. A Licenciada poderá contestar as alterações propostas, devendo apresentar justificativa fundamentada. Neste caso, as partes se comprometem a buscar solução consensual , não havendo solução a Licenciada poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa (caso o contrato já tenha sido renovado automaticamente), momento que a Licenciadora apurará eventuais valores devidos (saldos remanescentes).
17.8. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das Partes transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, salvo nas hipóteses previstas neste Contrato;
17.9. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo;
17.10. No caso de qualquer disposição deste Contrato vir a ser invalidada judicialmente, sendo declarada ilegal, ineficaz ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia. As Partes alterarão o Contrato para dar efeito à cláusula declarada ilegal, ineficaz ou inexequível, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da decisão judicial, desde que não implique desnaturação de seu objeto ou torne iníquas as obrigações e objetivos das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere;
17.11. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto e observada a legislação vigente;
17.12. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, ao assinarem o presente Contrato, concordam em aceitar a integralidade de seus termos e declaram que as pessoas que o firmaram possuíam poderes específicos, seja através de seus atos constitutivos, por intermédio de procuração, para representar, assumir obrigações, contratar e transigir.
17.13. A Contratante poderá realizar adesão a novas ferramentas, conteúdos e/ou desenvolvimentos por seus representantes legais, usuários aos quais concedeu login, prepostos que fizeram a requisição em nome da Contratante, sendo válidas as contratações formais e/ou tácitas.
17.14. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio, dúvida ou controvérsia originada da execução deste Contrato, sendo facultado à NIARA.
17.15. O presente contrato é regido pelas leis brasileiras, e em caso de dúvidas deve ser considerada a versão em Português.

Anexo I – Definições

Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento contratual, são adotadas as seguintes definições:

Anexo(s”): Descrição e especificação dos componentes da Plataforma do Software Niara;  
Canais de Distribuição”:  são os caminhos que permitem que os quartos, reservas aéreas, locação de veículos disponíveis cheguem aos hóspedes, através da consequente escolha e ativação de canais de venda para distribuição, utilizando os componentes da plataforma do Software NIARA; 
Contrato”: significa este Contrato de Licença de Uso da plataforma dos Softwares e Outras Avenças;  
Hotel(éis)”: refere-se a uma ou mais unidades de hospedagem ou integrantes da rede da Licenciada e que disponibilize Quartos para reservas; 
Partes”: são a Licenciadora/Contratante e a Licenciada/NIARA, em conjunto;  
Portal Central de Ajuda”: composto pelo conjunto de website eletrônico e atendimento via chat ou telefone, é a central que disponibiliza informações relativas aos componentes da plataforma dos Software Niara para as Licenciadas, que podem ser úteis para o esclarecimento de dúvidas em geral ou para a implantação dos componentes da plataforma do Software Licenciado; 
Quarto(s)”: refere-se às unidades de hospedagem/acomodação disponíveis nos Hotéis e que serão distribuídas, reservadas e gerenciadas por meio do(s) Software Licenciado; 
 
Serviços”: refere-se a todo e qualquer serviço que vier a ser contratado pela Licenciada junto à NIARA visando a configuração, instalação, desenvolvimento ou customização dos Softwares Niara ou fornecimento de conteúdo;  
Software(s) Licenciado(s)”: qualquer software, conteúdo ou qualquer documentação relacionada com a NIARA ao longo do contrato que disponibiliza a plataforma tecnológica, passível de adesão pela Licenciada identificadas no Termo de Adesão; 
Software(s) NIARA”: são todos os softwares de propriedade da NIARA que poderão ser objeto de licenciamento; o Termo de Adesão estabelecerá as condições específicas aplicáveis a um Software NIARA; “Software as a Service” (Saas) é um modelo de distribuição de software em que o(s) programa(s) não é(são) instalado(s) fisicamente no computador do(s) usuário(s), mas acessado remotamente, via internet.Serviços de Implementação”. Nos termos do presente Contrato são os serviços necessários para a obtenção das informações básicas para a configuração do Hotel/Rede. 
 
Usuário(s)”: pessoas vinculadas à Licenciada e indicadas por esta que poderão ter acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado;  

“Leis e Regulamentos de Proteção de Dados”: significam qualquer lei e regulação (como o Marco Civil da Internet), além de incluir qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato;

“Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)”: significa Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores);

“Dado Pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, o que pode incluir dado pessoal sensível que é dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

“Tratamento”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

“Autoridades Fiscalizadoras”: significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);

“Banco de Dados próprio da NIARA: conjunto estruturado e organizado de dados de qualquer natureza, coletados e armazenados em um ou vários locais, em meio eletrônico ou não, sob critério de estrutura, segregação, acesso e indexação definidos exclusivamente pela NIARA;

“Nome de usuário”: é o nome a ser fornecido pelo usuário autorizado da Licenciada para acesso ao Software;

“Parte Divulgadora”: é a entidade que divulga suas Informações Confidenciais para a Parte Receptora;

“Parte Receptora”: é a entidade que recebe as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora;

“Senha”: conjunto de caracteres, de conhecimento único do usuário, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;

Termo de Adesão”: Documento que o Contratante assina que contém todas as condições/preços/ eventuais cronogramas de desenvolvimento, serviços (o que for o caso), prazo de vigência e forma de pagamento.“Usuário”: é a pessoa autorizada pela Licenciada para acessar o Software

Anexo II – Projeto e Condições Comerciais

1. FINALIDADE DA PLATAFORMA NIARA

1.1.  A Plataforma Niara é um software que tem como finalidade permitir que Hotéis,  Redes de Hotéis e afins disponibilizem seus quartos de hospedagem em diversos Canais de Distribuição. A Plataforma NIARA é composta por diversos componentes que atuam de forma integrada em distintas frentes, como a distribuição, a integração, inteligência, monitoramento da concorrência, flutuação de tarifas, marketing e fidelização.

1.2. Nenhum valor pago pela Licenciada será ressarcido pela NIARA na hipótese de inoperância, incompatibilidade, alteração de dados, negativa do Canal de Distribuição ou do atraso no pagamento de valores devidos pela Licenciada à esses canais.

2. SOBRE O PROJETO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

2.1. Fica facultado à Licenciada agregar novos componentes, mediante a apresentação de orçamento prévio pela NIARA e a celebração de um novo Contrato e/ou Aditamento (com ajuste às condições comerciais), atualizado com todos os componentes contratados.

2.2. As condições comerciais, projeto(s), desenvolvimento(s), prazos serão definidos através do Termo de Adesão.

3. PROCEDIMENTO PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE(S) NIARA

3.1. O acesso e a utlização do Software(s) NIARA será feito de acordo com o procedimento estabelecido pela NIARA e orientado à CLIENTE.

5. IMPLANTAÇÃO DOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO  SOFTWARE(S) NIARA

5.1. Os Serviços de Implantação dos componentes da plataforma do Software(s) NIARA serão realizados conforme orientado pela NIARA, qualquer alteração desse formato deverá ser discutido entre as partes e estará sujeito a custos adicionais definidos pela mesma.

5.2. A contratação/licenciamento do componente, contendo ou não o carregamento dos dados do Licenciada, não acarreta a transferência da propriedade do software da mesma ou do seu código fonte, mantendo-se a solução da exclusiva propriedade da Licenciante.

5.3. Durante a prestação dos serviços do presente contrato ou por efeitos da sua rescisão, independentemente do motivo, não terá o Licenciada direito à disponibilização ou propriedade do código fonte ou equivalente.

5.4. A rescisão do presente Contrato, independentemente do motivo, cessará a possibilidade de utilização do componente dedicado a conversão de reservas, ainda que ajustada ao conteúdo da Licenciada, sendo a mesma retirada ou desativada do ambiente online.

5.6. Pela utilização/licenciamento do componente objeto do presente aditivo, serão devidos pela Licenciada a Licenciante os montantes definidos no Termo de Adesão.

5.7. A não utilização dos serviços/licenciamento/projetos contratados não exime a Contratante de não realizar pagamento.

ANEXO III – PRIVACIDADE DE DADOS
Sem prejuízo das demais disposições, obrigações e especificidades instituídas neste Contrato, a CONTRATANTE se obriga a fazer constar em seus termos de uso e políticas de privacidade as exatas disposições estabelecidas abaixo.
 
Cumprimento da LGPD: A CONTRATANTE e a NIARA se comprometem a cumprir com a legislação e a regulamentação aplicáveis sobre proteção de dados, incluindo – a Lei Brasileira nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (doravante “LGPD”) a partir da sua entrada em vigor.
 
Para a execução dos serviços prestados as Partes obrigam-se a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco e para a finalidade especificamente consentida e/ou nos demais casos de acordo com as hipóteses de tratamento previstas na LGPD; b) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos; c) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade; d) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.
 
1.3. Dados Pessoais coletados. Os Dados Pessoais que a Licenciada poderá coletar incluem, mas não se limitam a:
CPF;
nome;
data de nascimento;
país;
nacionalidade;
sexo;
nome do responsável legal;
nome da mãe (filiação);
endereço de e-mail;
endereço físico, incluindo CEP;
número de telefone;
data das transações realizadas pelo Cliente Final;
valor total das transações realizadas pelo Cliente Final;
itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
descrição dos itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
dados do cartão de crédito do utilizado pelo Cliente Final;
bandeira do cartão de crédito utilizado do Cliente Final;
data de expiração do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
nome do titular do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
dados relacionados à transações realizadas pelo Cliente Final para viagens como: programa de milhagem, número do voo, data do voo, classe do assento, origem, destino, data de embarque, data de desembarque, hotel reservado, data da reserva, entre outros;
dados biométricos;
endereço de IP;
data e hora do acesso;
sistema operacional;
tipo de dispositivo;
aplicação de acesso à internet – navegador (browser);
páginas da web visitadas; e
links e áreas acessadas.
 
1.4. Tratamento dos dados. A CONTRATANTE declara expressamente que possui base legal para tratar os dados conforme determinado pelas Leis e Regulamentos de Tratamento de Dados Pessoais.
2. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a CONTRATO se obriga, em adição, a tratar os Dados Pessoais dos Clientes Finais, em obediência a LGPD, quanto das disposições descritas acima, bem como manter em guarda dos registros (logs) por no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção do presente Contrato, ainda em observância as referidas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, ou por tempo maior caso norma ou legislação aplicável obrigue ou venha a obrigar neste sentido, ficando ciente a Licenciada, desde já, que será a exclusiva responsável por qualquer demanda extrajudicial ou judicial relacionada proposta pelos usuários ou órgãos protetores de defesa do consumidor decorrentes de falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico, ou omissão em cumprir com o disposto neste anexo ou no Contrato, no todo ou em parte.
Caso a CONTRATANTE realize qualquer atividade de tratamento para finalidades alheias ao Contrato, esta atividade de tratamento ocorrerá fora do contexto do Contrato, sendo a Licenciada a única Controladora em relação a esta atividade de Tratamento.
 
A CONTRATANTE implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas. Para avaliar o nível apropriado de segurança, o Fornecedor deverá considerar os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
 
A CONTRATANTE poderá, quando necessário para realização das atividades de tratamento dos Dados Pessoais, contratar suboperadores/subcontratados para auxiliá-la na execução do Contrato.
Parágrafo único: Caberá à Licenciada, quando realizar qualquer atividade de tratamento por meio de suboperador/subcontratado, garantir, por contrato específico firmado com o suboperador/subcontratado, nível de segurança equivalente ao deste Contrato.
 
A CONTRATANTE se compromete a auxiliar a NIARA em caso de atendimento a solicitação de titular de dados pessoais, quando relacionada a qualquer atividade de tratamento realizada nos termos deste Contrato, , bem como, garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
 
A CONTRATANTE notificará a NIARA quando identificar a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos Dados Pessoais tratados em decorrência ao presente Contrato e, caso necessário, fornecerá informações suficientes para que a NIARA possa cumprir com eventuais exigências previstas em Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
 
 
Parágrafo Único: A CONTRATANTE não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pela NIARA, ou esteja obrigado por determinação de autoridades fiscalizadoras ou pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
A CONTRATANTE deverá informar à NIARA acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por Autoridades Fiscalizadoras relacionadas a qualquer atividade de tratamento realizada no contexto do Contrato.
 
A CONTRATANTE deverá indenizar, defender e isentar a NIARA e/ou suas filiais contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, indenização, multa, penalidade e despesa (incluindo honorários advocatícios ​​e custos decorrentes ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros) que decorrer do não cumprimento deste Contrato e/ou não cumprimento de leis e regulamentos de proteção de dados.

ANEXO IV – Adesão às Regras de Segurança
Este Anexo se refere às regras de segurança no que tange a concessão de logins e acessos, devendo o Contratante estar ciente que:
Os acessos e logins concedidos quando realizados pela NIARA,  são feitos mediante sua solicitação, sendo que os acessos “Masters”, podem permitir que o próprio Aderente crie acessos para seus usuários com a finalidade exclusiva de gerenciamento de sistema;
O Contratante em seu ambiente deverá realizar monitoria periódica e que não deve conceder acessos para pessoas as quais tenham domínio diverso de e-mails corporativos, ou seja @gmail, @ig, ou outra “raiz” particular;
 
A cada desligamento de funcionário/prepostos, os acessos deverão ser inativados imediatamente;
 
A cada concessão de acesso pelo próprio Aderente, deverá manter registro das verificações realizadas (antes da concessão) e da conexão do novo usuário com as efetivas tarefas vinculativas a um contrato e a uma finalidade de cumprimento de obrigação;
Todas as concessões de acesso geridas pelo próprio Aderente, devem de fato obedecer a uma finalidade  e não podem ser massivos.
Uma vez sendo o acesso concedido pelo Aderente, a NIARA não possui qualquer responsabilidade se ele for utilizado indevidamente.
É de sua ciência que deverá manter antivírus atualizado, não podendo compartilhar logins e senhas;
 
Qualquer suspeita de ataque, utilização indevida de acessos, deverá realizar a inativação e comunicar imediatamente a NIARA, além de realizar a formatação dos computadores e mudança de todos os logins e senhas vinculados.
Deverá ter uma política de concessão de acessos e manter suas equipes orientadas sobre engenharia social e  phishing, visando inibir sua vulnerabilidade.
Deverá cumprir todas as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Se detectado qualquer descumprimento, a NIARA se reserva no direito de bloquear acessos e até mesmo romper o fornecimento de produtos ou serviços, sem qualquer sanção.

Anexo V – Produtos e Funcionalidades

Podem ser contratados os seguintes produtos e/ou serviços:

ProdutomodalidadeFinalidade Funcionalidade
BeeConnectCRMConecta dados de clientes e interações com plataformas  de CRM, permitindo centralizar informações e criar estratégias de relacionamento mais eficientes, aumentando retenção e recorrência.Centralização de dados de clientesIntegração com campanhasSegmentação de baseAutomação de comunicação
 PMS para CRMIntegra dados operacionais do PMS com o CRM, permitindo visão completa do cliente (histórico, comportamento e uso), viabilizando personalização avançada e estratégias de fidelizaçãoUnificação de dados do cliente e operaçãoSegmentação avançadaPersonalização de campanhasAumento de receita por hóspede 
BeeDirectMotor de ReservasTransforma o site do hotel em um canal direito de vendas, funcionando como um e-commerce completo, com jornada de compra otimizada, personalização, venda de extras e integração de pagamentosBooking engine integrado ao sitePersonalização de layout e ofertasConversão otimizadaIntegração com pagamentosIntegração com módulos de campanha e demais módulosPersonalização de layout
 Campanhas e EventosPermite criar landing pages específicas para campanhas e eventos, aumentando conversão e personalização da jornadaCriação de landing pages com motor de conversãoCampanhas sazonaisURLs personalizadasGestão de campanhas ilimitadas
 Central de Reservas 2.5Digitaliza o processo de reservas offline, permitindo transformar cotações em vendas online, reduzindo esforço operacional e aumentando conversãoGestão de cotaçõesConversão de leads offlineIntegração com motor de reservasIntegração com CRMFunil de conversão da cotaçãoReservas individuais e de grupos
 Programa de Fidelidade (Pontos & Cashback)Permite criar programas de pontos, cashback e descontos, incentivando recompra e fortalecendo a venda diretaCashback e  pontosProgramas de fidelidadeIntegração com motor de reservasAumento de recorrênciaTroca de nível de fidelidade automático
 Long StayPlataforma de vendas diretas focada em estadias de média e longa duração, permitindo comercialização por períodos fechados (mensalidades ou pacotes), com cobrança recorrente e validação de perfil do clienteVenda por período fechado (mensal, trimestral, etc)Precificação por pacote (não por diária)Gestão de contratos de estadiaDescontos progressivos por duraçãoInclusão de extras na estadia
 Motor de ExperiênciasPlataforma para venda de experiências adicionais (cross seling) aumentando ticket médio e personalização da jornada do hóspedeVenda de serviços extrasCross selling durante a jornadaPersonalização de ofertasIntegração com motor de reservas
 Motor de Empresas e AgênciasCria uma área logada para parceiros B2B, com tarifas exclusivas e autonomia de reservas, reduzindo esforço operacionaÁrea logadaTarifas diferenciadasAutonomia para parceirosGestão de canais B2B
BeeServiceHomologação API ChatbotProcesso de validação técnica para integração de chatbots com o ecossistema, garantindo estabilidade, segurança e performance na comunicação com clientesValidação técnicaTestes de integraçãoCertificação de parceirosGarantia de estabilidade
 Homologação de API CRMHomologação de integrações com CRMs, assegurando consistência de dados e qualidade nas estratégias de relacionamento e automaçãoValidação técnicaTestes de integraçãoCertificação de parceirosGarantia de estabilidade
 DesenvolvimentoServiços de desenvolvimento sob medida para customizações, integrações e soluções específicas adaptando o ecossistema às necessidades do clienteCustomizaçõesIntegrações específicasDesenvolvimento sob demandaProjetos especiaisAntecipação de roadmap

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