Pelas presentes Condições de Uso da Solução licenciada (“Termo de Uso”, “Contrato”), de um lado, Bee2Pay Travel Solutions S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Paulista, 1294, 21º andar, sala 5, inscrita no CNPJ sob o nº 39.744.143/0001-43, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (doravante denominada “CONTRATADA”, “BEE2PAY”) e, de outro lado, a pessoa jurídica (doravante denominada “CONTRATANTE”, “ESTABELECIMENTO”), que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a ciência e concordância da CONTRATANTE/ à este Contrato.
CONSIDERANDO QUE:
A CONTRATADA é a legítima titular de todos os direitos inerentes a plataforma de serviços de pagamentos voltados ao segmento de turismo, por meio da qual serão prestados diversos serviços aos hotéis, agências e operadoras de turismo (doravante, “Solução Licenciada”), cujo descritivo, condições comerciais e demais especificações técnicas estão contidas no Anexo II vinculado a contratação (SaaS – Software as a Service);
A Licenciada, ao aderir a estas condições, concorda integralmente com os Termos da Proposta ou por intermédio de Termo de Adesão, Termo de Uso, utilização com recorrência das soluções disponibilizadas e/ou contratação online onde constam o(s) componentes do Software(s) Omnibees, declara quer seja de modo formal ou e tacitamente, que concorda cumprir e observar as condições técnicas, comerciais e operacionais que forem inerentes a cada componente, conforme previsto no respectivo Anexo II
A CONTRATANTE ao aderir a este Contrato, poderá adquirir novos produtos através de Termo de Adesão, aditamento, contratação online ou tacitamente utilizando os produtos;
III – OBJETO
3.1. Os serviços contemplados neste Contrato incluem a disponibilização de tecnologias: (i) para recebimento das transações por cartão de crédito e débito, a captura e processamento de transações, a submissão das transações para aprovação pelos emissores, por intermédio do adquirente escolhido pela CONTRATANTE ou pelo Parceiro Homologado; (ii) para pagamento de fornecedores de serviços turísticos através Virtual Card Number – VCN, sendo de ciência da CONTRATANTE que para o completo funcionamento deste serviço é obrigatória a obtenção de crédito, bem como, a contratação da Solução VCN junto a CONTRATADA; (iii) a transferência de valor líquido das Transações e divisão de pagamentos entre um ou mais fornecedores envolvidos na operação (“Split de Pagamento”); e (iv) a licença do direito de uso de tecnologias de propriedade da CONTRATADA.
3.2. A adesão da CONTRATANTE aos termos deste contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a remuneração e os encargos definidos neste Contrato.
3.3. O licenciamento de uso da Solução Licenciada disponibilizado pela CONTRATADA é feito por prazo determinado e sem qualquer tipo de exclusividade para a CONTRATANTE, e não transfere para esta qualquer direito de aquisição de propriedade de suas fontes, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sublicenciamento para terceiros.
3.4. A CONTRATANTE desde já se declara ciente e autoriza que os dados, incluindo dados pessoais, tratados pela Solução Licenciada sejam transferidos para a CONTRATADA, bem como que o armazenamento destes dados seja feito no Banco de Dados próprio da CONTRATADA, a critério exclusivo desta para cumprimento integral da contratação e dentro dos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados.
3.5. O Termo de Adesão, proposta, contratação online definirão os Serviços contratados pela CONTRATANTE, adicionalmente ao licenciamento de uso da(s) Solução(ões) licenciada(s).
3.6. As especificações técnicas, operacionais e comerciais, estabelecidas em cada Anexo, constituem parte integrante deste Termo de Uso e deverão ser observadas pelas Partes de forma complementar a estas Condições Gerais.
3.7. Faz parte deste Contrato os seguintes Anexos:
(i) Anexo I – Definições;
(ii) Anexo II – Condições Específicas da(s) Solução(ões) contratada(s); e
(ii) Anexo III – Privacidade e Proteção de Dados.
IV – ADESÃO E ACESSO À SOLUÇÃO LICENCIADA
4.1. A aceitação deste Contrato pode ser formalizada por uma das seguintes hipóteses: (i) Pela assinatura de Contrato e/ou Termo de Adesão; (ii) pela utilização, por parte da Contratante, das Soluções BEE2PAY ou pelo uso de qualquer um dos serviços prestados pela Omnibees (de forma direta ou indiretamente); (iii) pelo pedido de suporte e/ou treinamento de implantação, mapeio ou remapeio; (iv) pelos pagamentos realizados; (v) pela aceitação de Proposta Comercial.
4.2. A utilização ou contratação poderá ser realizada por qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional da Licenciada, sendo que neste ato, a Licenciadora terá o direito de avaliar a contratação, o que não exime a Licenciada (se houver aprovação) de responsabilidade perante a Licenciadora e/ou terceiros, independentemente se a adesão foi gerada por representante legal ou qualquer preposto.
4.3. As Partes, reconhecem a forma de contratação por quaisquer meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz.
4.4. As soluções contratadas não serão instaladas fisicamente nos computadores dos Usuários. Assim, a sua utilização se dará por meio da Internet, por meio do login e senha criados, gerenciados e cancelados pela CONTRATANTE, a qual será a única e exclusiva responsável pelos atos praticados pelo Usuário para o qual ela tiver disponibilizado um login e senha.
4.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE cancelar o login e a senha do Usuário que, por qualquer motivo, deixar de manter vínculo com ela.
4.5. Qualquer acesso às soluções disponibilizadas ou ambiente de tecnologia será realizado com o login e a senha fornecidos pela CONTRATANTE ao Usuário, será de única e exclusiva responsabilidade desta.
4.6. Qualquer acesso a plataforma do Software Licenciado, mesmo fora da dependência da CONTRATANTE, que seja feito com o login e a senha fornecido pela CONTRATANTE ao Usuário, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, sendo inclusive de sua ciência que a disponibilização de senha e login ao Usuário indicado pela CONTRATANTE permitirá contratar em seu nome qualquer ferramenta adicional disponibilizada pela CONTRATADA e pelas empresas do grupo econômico que a mesma pertence.
4.7. A CONTRATADA disponibilizará plataforma on-line de compra para aquisição de funcionalidades adicionais, inclusive produtos e serviços distribuídos por empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA, ficando aqui expressa a ciência que o acesso por intermédio de login e senha do Usuário (que teve a concessão da Licenciada para representá-la) permitirá a adesão a ferramentas adicionais, sendo considerado como um aditamento à contratação.
4.8. É de ciência da CONTRATANTE que toda e qualquer permissão para Usuário, disponibilizada pela CONTRATANTE é pessoal e intransferível, sendo de sua absoluta responsabilidade eleger quem poderá representá-lo como Usuário para utilizar seus acessos, cabendo-lhe fazer monitorias periódicas.
4.9. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá contratar os Serviços de Integração, conforme vier a ser acordado em aditivo a ser firmado entre as Partes.
V – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE realizar os procedimentos informados pela CONTRATADA para ter acesso as funcionalidades e soluções ao(s) Software(s) Licenciado(s).
5.2. Zelar pela segurança do login e senha de acesso às Soluções licenciadas, sendo vedado o seu fornecimento para terceiros não autorizados.
5.3. Não utilizar as informações dos Softwares e Soluções licenciadas para constranger ou coagir terceiros ou ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
5.4. Não contratar qualquer colaborador da CONTRATADA pelo prazo de até 12 (doze) meses contados do término do Contrato. Caso isto venha a ocorrer, a indenização devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, no ato do desligamento do colaborador, será de 12 (doze) vezes a última remuneração bruta mensal paga pela CONTRATADA ao colaborador. Excepcionalmente, a contratação de qualquer colaborador da CONTRATADA pela CONTRATANTE, antes de findo o prazo determinado no presente item, poderá ser efetuada, sem qualquer ônus, desde que com prévia e expressa anuência da CONTRATADA.
5.5. Proceder com a integração dos sistemas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de aceite pela CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATANTE se compromete a cumprir a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais, Lei nº13.709/18, bem como, às disposições da Lei 12.965/14 e do Código de Defesa do Consumidor.
5.7. Tratar os dados pessoais de acordo com o previsto no Anexo III.
5.8. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar as informações que forem inseridas por ela na solução licenciada para as plataformas digitais que estejam conectadas com ela, ou sejam parceiras da CONTRATADA, para a finalidade exclusiva do cumprimento da obrigação durante toda a vigência deste Contrato.
5.9. É vedado à CONTRATANTE permitir que qualquer terceiro, que não seja um Usuário, acesse e utilize a Solução licenciada, bem como realizar a integração em formato Screen Scrapping, sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da multa contratual, conforme cláusula 16.4.
5.10. Cumprir com todas as condições para utilização dos serviços da Credenciadora.
5.11 Quando solicitado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá enviar as documentações exigidas que comprovem a transação, desde que comprovadamente indispensáveis e relacionadas ao cumprimento de obrigações legais vinculadas ao Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a respeitar a legislação vigente de proteção a dados pessoais.
VI– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do Contrato através de empregados registrados e/ou profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas.
6.2. A CONTRATADA se obriga a realizar o objeto do Contrato, em conformidade com as especificações técnicas e padrões acordados com a CONTRATANTE neste Contrato e executar o objeto deste Contrato conforme a legislação brasileira vigente e aplicável.
6.3. A CONTRATADA poderá realizar o processo de verificação da CONTRATANTE, conforme regras de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses.
6.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de utilizar todos os meios razoáveis, válidos e possíveis, quando entender necessário, para confirmar os dados fornecidos pela CONTRATANTE quando de seu cadastramento.
6.5. O cumprimento das obrigações da CONTRATADA não poderá ser realizada, para celebrar negócio jurídico que:
A CONTRATANTE esteja impedida de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis a CONTRATANTE;
A CONTRATANTE saiba ou deva saber que o seu Cliente está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis;
Cujo objeto seja ilícito ou contrário a moral ou aos bons costumes, ou viole este CONTRATO;
Cujo motivo determinante, comum a CONTRATANTE e ao seu Cliente seja ilícito;
Cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
Constitua simulação, no sentido do art. 167, §1. °, do Código Civil brasileiro; e
A CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
VII – DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
7.1. Em contrapartida da utilização da(s) Solução(ões) licenciada(s) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA (i) licença de uso mensal e/ou, (ii) os valores relativos aos demais serviços consumidos mensalmente e, (iii) os demais valores eventualmente especificados no Termo de Adesão, Proposta, contratação online ou outra forma equivalente.
7.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão apurados mensalmente pela CONTRATADA, calculados através da apuração da quantidade e valores utilizados e contratados conforme condição estabelecidas no Termo de Adesão/proposta/site/plataforma ou outro viés de contratação para cada produto e/ou serviço.
7.3. A CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a reter os valores da sua remuneração, descontando-se o valor da Transação a ser liquidada para o Hotel e/ou Agência.
7.4. Na hipótese do valor mensal da Transação a ser recebida pelo CONTRATANTE ser insuficiente para pagar todos os envolvidos na relação estabelecida, o CONTRATANTE deverá depositar o valor devido aquela na conta corrente que lhe for informada, sem prejuízo do direito da CONTRATADA, da BEE2PAY ou de outra(s) empresa(s) do grupo emitir (em) um boleto bancário contra ele.
7.5. Os valores estabelecidos na contratação estão sujeitos a incidência de impostos caso haja legislação aplicável, assim, na hipótese de qualquer alteração (i) dos impostos e tributos e (ii) das tarifas e valores cobrados por terceiros, estes serão reajustados proporcionalmente ao reajuste suportado pela CONTRATADA, já no próximo faturamento.
7.6. É de responsabilidade da CONTRATANTE declarar, conforme legislação aplicável, o tributo correto para a autoridade fiscal competente. A CONTRATADA não é responsável por determinar se algum tributo se aplica as transações, nem por declarar, e/ou assumir qualquer obrigação que seja da CONTRATANTE ou de terceiros.
7.7. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à CONTRATADA implicará no acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV, ambos apurados desde a data da inadimplência até a do efetivo pagamento.
7.7.1. Se a inadimplência perdurar por mais de 10 (dez) dias, fica facultado à CONTRATADA suspender o acesso dos Usuários aos componentes da plataforma do Software Licenciado, sem notificação prévia, até o momento em que houver o pagamento do valor devido. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a CONTRATANTE suportar em razão da suspensão do seu acesso a plataforma dos componentes do Software Licenciado.
7.7.2. A partir do 40º (quadragésimo) dia de inadimplência, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato, sem notificação prévia, por culpa da CONTRATANTE, sem prejuízo do seu direito de cobrar os valores em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos dos encargos moratórios.
7.8. Os valores líquidos das transações serão disponibilizados a CONTRATANTE, nos prazos previamente estabelecidos contratualmente com os adquirentes que a CONTRATANTE tenha firmado parceria e depois de deduzidas a remuneração, taxas e encargos aplicáveis.
7.9. A CONTRATADA creditará na conta bancária da CONTRATANTE o valor líquido das transações (desde que sejam realizadas pela(s) solução(ões) licenciada(s).
7.10. Salvo pelo previsto na cláusula 7.11 abaixo, a CONTRATANTE poderá solicitar a alteração de seu domicílio bancário, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar a alteração no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da solicitação da CONTRATANTE, sendo que os pagamentos relativos às transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderão ser creditados no domicílio bancário vigente na data da captura.
7.11. É vedado a CONTRATANTE alterar o seu domicílio bancário caso tenha contratado cessão dos créditos decorrentes das transações, com a manutenção do seu domicílio bancário com uma instituição bancária.
7.12. Uma vez concluída a integração da(s) solução(ões) licenciada(s) será(ão) devida(s) à CONTRATADA a(s) tarifa(s) mensal(ais) de licenciamento de uso prevista no Termo de Adesão, Proposta, ou Contrato, independente da utilização no sistema.
7.13. Os valores estabelecidos no contrato serão reajustados anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV. Caso a variação apresentada por esse índice seja negativa, as partes estabelecem que a CONTRATADA poderá utilizar outro índice semelhante, desde que tenha apresentado variação positiva no período.
7.13.1. Havendo alguma funcionalidade das soluções licenciadas à CONTRATANTE, dependentes de terceiros fornecedores e submissas à variação cambial, haverá o repasse ao CONTRATANTE podendo a CONTRATADA efetuar a retenção devida com a justificativa prévia de 30(trinta) dias visando evitar o desequilíbrio contratual.
7.14. Fica facultado a CONTRATADA, ainda, contratar empresa terceira para efetuar cobranças oriundas do objeto deste Contrato, bem como a efetuar a cessão dos créditos a quaisquer terceiros, sem necessidade de anuência da CONTRATANTE.
VIII – DESFAZIMENTO DA OPERAÇÃO
8.1. Caso o cliente da CONTRATANTE resolva, por um motivo que não o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações resultantes da transação, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se, a CONTRATANTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com seu cliente e mantendo a CONTRATADA a salvo de qualquer responsabilização, permitindo inclusive que a CONTRATADA decida se haverá ou não cancelamento da transação.
IX – SUPORTE TÉCNICO
9.1. Ao contratar a Solução licenciada, a CONTRATANTE terá acesso ao suporte técnico fornecido pela CONTRATADA. Todos os pedidos de suporte técnico deverão ser efetuados por um dos seguintes canais:
(i) e-mail [email protected]; ou
(ii) por meio de atendimento telefônico, disponível no número 55 (11) 4504-0000 opção 1.
9.2. O suporte técnico será prestado remotamente, das 8h até as 20h, de segunda a sexta feira, e aos sábados e domingos das 9h às 18h, desde que a solicitação de suporte técnico seja recebida pela CONTRATADA dentro desses períodos.
9.3. A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE acesso permanente para que ela possa acessar, a qualquer momento, o amplo material e conteúdo de orientação, treinamento e esclarecimento de dúvidas acerca da(s) solução(ões) licenciada(s). A CONTRATANTE declara e reconhece que o conteúdo disponibilizado deverá ser utilizado para fins de esclarecimentos de dúvidas, treinamentos de novos colaboradores, retreinamentos, etc. e, por isso, sempre que a CONTRATANTE tiver alguma dúvida sobre a(s) solução(ões) licenciada(s) ela deverá, primeiro, acessar essas informações para esclarecer a sua dúvida e somente na hipótese de não conseguir esclarecê-la é que entrará em contato com o suporte técnico.
9.4. A CONTRATADA manterá o acesso à(s) Solução(ões) licenciada(s) disponível no regime de 24h x 7 dias, sendo que pelo menos durante 98,2% desse período a Solução licenciada deverá estar disponível para acesso e utilização pela CONTRATANTE.
9.5. Não serão computados para fins de apuração do índice de disponibilidade previsto no item anterior os períodos em que a(s) solução(ões) licenciada(s) estiver(em) indisponível(eís) em razão de:
(i) paradas programadas (pelo período de até 8 horas e desde que previamente comunicadas pela CONTRATADA);
(ii) caso fortuito ou de força maior;
(iii) atualização de correções ou bugs identificados pela CONTRATADA;
(iv) paradas ou interrupções em razão de atos de terceiros, inclusive pelo gateway de pagamento parceiro da CONTRATADA, pela Administradora do Cartão, pelo Banco emissor, e quaisquer outros terceiros que sejam necessários para a execução dos serviços objeto do presente Contrato;
(v) indisponibilidade dos softwares e sistemas utilizados por terceiros e que sejam necessários para a operação da Solução licenciada;
(vi) indisponibilidade dos Softwares da CONTRATADA conforme previsto no contrato de licenciamento; e
(vii) inoperância dos Softwares causados por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda, prejuízo ou dano que vier a ser suportada pela CONTRATANTE durante a indisponibilidade da(s) solução(ões) licenciada(s) pelas razões previstas no item 13.5. supra.
X – RESPONSABILIDADE
10.1. A CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil, criminal e administrativa perante a CONTRATADA e terceiros pelo descumprimento das obrigações da CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações da CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita da CONTRATANTE ou de seus clientes e indenizará a CONTRATADA prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos e devidamente comprovados pela CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais da CONTRATANTE, da inexatidão das declarações da CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta da CONTRATANTE, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de rescindir o presente contrato.
10.2. Na ocorrência de ação interposta por cliente da CONTRATANTE e/ou por terceiros alheios ao presente instrumento em face da CONTRATADA ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venha a ser proposto contra a CONTRATADA, relacionada à transação, a CONTRATANTE uma vez devidamente notificada da referida ação, se compromete a requerer a substituição da CONTRATADA no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, ou a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais, caso esta substituição não seja possível. A CONTRATANTE concorda ainda, desde já, que a CONTRATADA denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATANTE.
10.3. Na hipótese da CONTRATANTE não cumprir ou se omitir das obrigações previstas no item acima, a CONTRATADA poderá, a seu critério, realizar acordo na ação judicial interposta por terceiro vinculado à CONTRATANTE, com o que desde já a CONTRATANTE expressa concordância, assumindo como débito líquido e certo o valor que for apurado em acordo judicial realizado nessas circunstâncias. A CONTRATANTE igualmente expressa concordância com a realização de acordo pela CONTRATADA, responsabilizando-se para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais nos casos em que houver qualquer condenação parcial ou total contra a CONTRATADA.
10.4. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidas pela CONTRATADA nas ações movidas pelos clientes ou terceiros vinculados à CONTRATANTE serão única e exclusivamente suportadas pela CONTRATANTE, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais. Os comprovantes servirão como valor de dívida liquida e certa em favor da CONTRATADA a ser reembolsada pela CONTRATANTE mediante o pagamento da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, enviado a CONTRATANTE pela CONTRATADA ou qualquer outro meio escolhido em conjunto pelas Partes.
10.5. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente dispendidos pela CONTRATADA.
10.6. A CONTRATADA ficará isenta de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as transações realizadas pela CONTRATANTE e seus clientes, as quais serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
10.7. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral da contratação/licenciamento, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, desde que não sanadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de notificação prévia: i) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas, entre as informações fornecidas pela CONTRATANTE; ii) a falta de envio à CONTRATADA de documentos solicitados, incluindo, mas não se limitando, na hipótese da CONTRATADA constatar que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; iii) a existência de restrições ao crédito da CONTRATANTE; iv) qualquer outra infração à legislação vigente, regulamentos e normas.
10.8. A interrupção do fornecimento da solução e/ou serviço, pela CONTRATADA, em razão do não cumprimento das condições previstas contratualmente, não acarretará quaisquer responsabilidades para a CONTRATADA.
10.9. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE a inserção e a atualização das informações que forem necessárias para a utilização da Solução licenciada, tais como dados do pagamento, dados do cartão, conta corrente para crédito do valor da Transação, valor devido por seus clientes, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer erro ou informação equivocada que vier a ser inserida por parte da CONTRATANTE assumindo a CONTRATANTE integral e exclusivamente a responsabilidade pelas informações inseridas nos Softwares e Soluções licenciadas.
10.10. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade com relação aos equipamentos ou outros materiais operacionais adquiridos de terceiros pela CONTRATANTE, ainda que credenciados ou homologados pela CONTRATADA.
10.11. A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo que a CONTRATANTE venha a sofrer em razão da utilização indevida da Solução licenciada ou dos serviços prestados por terceiros contratados pelo própria CONTRATANTE.
10.12. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade relativa aos serviços prestados pela CONTRATANTE à terceiros, inclusive com relação ao Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, sendo que a CONTRATANTE se compromete a manter a CONTRATADA indene de qualquer reclamação judicial, extrajudicial ou administrativa que digam respeito a sua relação direta com seus clientes (quando aplicável) e a indenizar a CONTRATADA por quaisquer prejuízos advindos dessa relação.
10.13. A CONTRATADA não será responsabilizada em nenhuma hipótese por quaisquer perdas e danos ocorridos a qualquer terceiro envolvido na operação de pagamento ou recebimento (tais como TMC, Hotéis, Companhias Aéreas, Locadoras de Veículos entre outros), que sejam cometidos pela CONTRATANTE, inclusive decorrentes das informações imputadas nos Softwares e Soluções licenciadas.
10.14. Eventual transação realizada pela CONTRATANTE ou de seus fornecedores/clientes que viole estes termos ou a legislação aplicável (incluindo, entre outros, transação que caracterize fraude ou ato criminal), poderá não ser autorizada estando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
10.15. A CONTRATANTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, bem como do não cumprimento do disposto neste Contrato, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros que praticarem em seu nome, por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso aos Softwares e Soluções licenciadas.
XI – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo que a CONTRATANTE venha a sofrer em razão da utilização da(s) Solução(ões) licenciada(s) ou dos serviços prestados pela Credenciadora a qual esteja vinculada. Não obstante, fica desde já acordado que o valor máximo de responsabilidade assumida pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE em razão destas Condições Gerais corresponde a 20% (vinte por cento) do valor que ela, CONTRATANTE, tiver pago à CONTRATADA durante os últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do evento que resultou na obrigação de indenizar, e que somente serão indenizáveis os danos diretos e comprovadamente suportados pela CONTRATANTE, não sendo indenizáveis lucros cessantes ou danos indiretos em hipótese alguma.
XII – EXCEÇÕES A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. A CONTRATADA não se responsabilizará por: (i) mau uso dos Softwares e Soluções licenciadas e por quaisquer problemas decorrentes deste mau uso, pelos empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à CONTRATANTE; (ii) perdas e danos decorrentes do uso incorreto ou indevido dos Softwares e Soluções licenciadas pela CONTRATANTE (iii) indisponibilidade total ou parcial dos Softwares e Soluções licenciadas, em decorrência de manutenção técnica e/ou operacional; (iv) problemas nos Softwares e Soluções licenciadas decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware da CONTRATANTE em desacordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA; (v) qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade, operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da CONTRATANTE ou de terceiros com os Softwares e Soluções licenciadas; (vi) não recebimento, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores decorrentes da venda de seus produtos ou serviços; (vii) inoperância total ou parcial dos Softwares ou Sistemas de terceiros necessários para a execução deste Contrato e/ou para a geração de VCN; e (viii) não contratação dos serviços necessários para a geração do VCN e/ou não obtenção do crédito.
XIII – AUTONOMIA
13.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou colaboradores da CONTRATADA designados para a prestação dos serviços ora contratados, nem tampouco haverá solidariedade com outras empresas do grupo que a CONTRATADA seja vinculada direta ou indiretamente.
13.2. Não se cria, por força deste Contrato, nenhum tipo de agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as Partes aqui contratantes.
XIV – DIREITOS AUTORAIS – PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Salvo se de outra forma autorizado por escrito pela CONTRATADA, a CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA (por si ou por sua Controladora) é a única e exclusiva titular dos direitos relativos à propriedade intelectual que recaem sobre a Solução licenciada e/ou suas marcas, e que detém todos os direitos associados, incluindo os direitos de autor, programa de computador, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelas Soluções ou pelos analistas da CONTRATADA não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela CONTRATANTE, para terceiros. Consequentemente é vedado a CONTRATANTE:
Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso da plataforma;
Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da plataforma ou de qualquer de suas partes ou componentes;
Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo à plataforma para fins não autorizados pela CONTRATADA;
Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na plataforma;
Copiar qualquer dos elementos ou funcionalidades exclusivas da plataforma ou de outro produto da CONTRATADA;
Utilizar a solução da CONTRATADA, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da CONTRATADA e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
14.2. A ocorrência das hipóteses previstas na cláusula anterior acarretará para a CONTRATANTE a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) da média mensal dos valores transacionados nos últimos doze meses. A CONTRATANTE não se eximirá de responder, sob toda circunstância, pelos lucros cessantes, perdas de oportunidade de negócio, perda de reputação, danos indiretos, incidentais, consequentes, exemplificativos, morais ou análogos.
14.3. Caso a prestação dos serviços realizada pela CONTRATADA resulte em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA. Quaisquer customizações ou melhorias efetuadas em software da CONTRATADA, a pedido ou não da CONTRATANTE, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, e poderão, mediante liberalidade desta, passar a integrar o objeto deste contrato, não podendo a CONTRATANTE reivindicar quaisquer direitos autorais morais e patrimoniais sobre tais customizações ou melhorias. A CONTRATANTE é a exclusiva titular de todos os direitos de propriedade intelectual sobre do software, especificações de webservices e códigos de integração com softwares de terceiros, o que inclui protocolos, conectores e scripts desenvolvidos pela CONTRATADA.
XV – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Cada uma das Partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
15.2. A CONTRATANTE concorda e garante o quanto segue, além das disposições contidas no Anexo III do presente Instrumento:
Que os Dados Pessoais compartilhados, transferidos ou de qualquer forma disponibilizados para acesso e utilização por parte da CONTRATADA, foram coletados, transferidos e de qualquer forma tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil e que poderão ser compartilhados pela CONTRATADA com terceiros para o cumprimento exclusivo do presente Contrato;
Conforme legislação aplicável, a CONTRATANTE dispõe de uma base legal apropriada para fins da coleta dos Dados Pessoais e posterior Tratamento pela CONTRATADA;
Forneceu todas as informações/avisos necessários aos Titulares a respeito das características relevantes do Tratamento e do seu compartilhamento com a CONTRATADA;
É capaz de cumprir com os direitos dos Titulares garantidos pela LGPD;
Será responsável por cumprir todas as leis aplicáveis a quaisquer e-mails ou outro conteúdo criado, enviado ou gerenciado através da CONTRATADA;
Mantem os Dados Pessoais no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Pessoais, a observância dessas obrigações;
Cumpre com todos os princípios para Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos pela LGPD, o que significa, dentre outros aspectos, que a CONTRATANTE apenas compartilhará, transferirá ou de qualquer outra forma disponibilizará para acesso da CONTRATADA Dados Pessoais que são (a) atualizados e exatos; e (b) pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do Tratamento;
Limita o acesso aos Dados Pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir;
Compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;
15.3. A CONTRATADA não garante a disponibilidade e continuidade da relação contratual nem a inviolabilidade dos dados armazenados ou transmitidos por redes públicas de comunicação ou outras formas, bem como pelas falhas de funcionamento, vírus ou outros eventos que possam causar danos a CONTRATANTE.
15.4. A CONTRATANTE, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pela CONTRATADA, para cumprimento unicamente contratual, bem como autoriza seu fornecimento às autoridades públicas competentes conforme previsto na legislação e regulamentação aplicável ou que os solicitarem formalmente, caso em que notificará a CONTRATANTE imediatamente após o recebimento da solicitação pela entidade governamental, quando aplicável.
15.5. A CONTRATANTE se obriga, em adição, a INFORMAR AOS SEUS CLIENTES FINAIS DE FORMA CLARA E PRECISA, que seus dados pessoais serão validados e arquivados no Banco de Dados da CONTRATADA e poderão, a exclusivo critério da CONTRATADA, ser tratados: (i) elaboração de estudos comerciais; (ii) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados; e (iii) que os dados poderão ser compartilhados com terceiros exclusivamente para o cumprimento deste Contrato.
15.5.1. A CONTRATANTE fica ciente que será a exclusiva responsável por qualquer falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico ou omissão em cumprir com o disposto nesta cláusula e no Anexo III deste Contrato, no todo ou em parte.
XVI – VIGÊNCIA E RESCISÃO
16.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vigerá pelo prazo estabelecido quer seja no Termo de Adesão, Proposta, em plataforma própria, online, ao término do qual ficará automaticamente renovado por igual e sucessivo período, independentemente de qualquer solicitação prévia, mantendo-se vigente todas as cláusulas.
16.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, desde que o faça 90 (noventa) dias antes do fim de cada vigência, não o fazendo nessa época arcará com o seguinte ônus: deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão; (ii) a qualquer momento e independentemente de motivação, a BEE2PAY poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo à Omnibees qualquer indenização ou multa, devendo a Licenciada efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão.
16.3. Não obstante ao quanto disposto na cláusula anterior, este Contrato poderá rescindido unilateralmente pela BEE2PAY, sem qualquer ônus, nas seguintes hipóteses:
(i) protocolo de pedido de falência ou de recuperação judicial da LICENCIADA;
(ii) notória insolvência;
(iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação encaminhada pela BEE2PAY, em especial quanto às obrigações de propriedade intelectual, confidencialidade e tratamento de dados pessoais;
(iv) atraso no pagamento dos valores devidos à Licenciadora, nos termos previstos neste Contrato;
(v) utilização, pela Licenciada, de softwares ou sistemas que sejam concorrentes de qualquer Software Bee2Pay;
(vi) utilização de eventuais produtos vinculativos à créditos, antecipação de liquidação ou operações similares.
(vii) constatação de fraude; e
(viii) em face de ação judicial promovida por terceiro, em desfavor da BEE2PAY, por obrigação de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
16.4. A rescisão imotivada deste Contrato, ou motivada com base na cláusula 16.3 supra (excluído o item (vii)), obrigará a CONTRATANTE a pagar para a BEE2PAY, para cada Hotel integrante da Rede de Hotéis, o valor de uma multa a ser apurada com base no maior valor apurado entre: (i) o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor médio do faturamento da Omnibees contra a Licenciada, apurado na data da rescisão deste Contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da sua vigência; e (ii) a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigida pelo IGPM/FGV desde a data da assinatura do Termo de Adesão, aceitação da proposta ou contratação online, até a data da sua apuração.
16.5. O término do Contrato não liberará qualquer das Partes dos pagamentos e obrigações ainda devidos à outra Parte nos termos deste instrumento, sendo que as responsabilidades aqui pactuadas vigorarão até a ocorrência da plena satisfação de todo e qualquer crédito ou obrigação porventura pendente por ocasião do término ou da expiração deste Contrato, remanescendo, por prazo indeterminado, as obrigações relativas à confidencialidade e tratamento de dados pessoais.
16.6. Na hipótese da CONTRATANTE pretender cancelar o acesso de algum componente da plataforma da Solução licenciada, ou de algum componente deste, mas manter o acesso aos demais, neste caso é facultado à CONTRATADA realizar a rescisão unilateral deste Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA poderá rever os preços estabelecidos no Termo de Adesão, proposta, site, e definir novos valores, os quais serão apresentados para a CONTRATANTE, e formalizados através de aditivo contratual. Caso esta não concorde com os novos valores, fica facultado à CONTRATADA rescindir este Contrato.
16.7. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a CONTRATADA não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à CONTRATANTE e ou terceiros vinculados a operação, que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da CONTRATADA, não se obrigando a descartar, deletar, descontinuar, modificar, despersonalizar ou inutilizar tais cópias de segurança de dados, arquivos ou informações.
XVII – CONFIDENCIALIDADE
17.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste Contrato, seja verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos, modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da disponibilização das Soluções da licenciada. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação, cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites estritamente requeridos para a sua divulgação. Caso qualquer das Partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à outra Parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que: (i) sejam ou subsequentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso tenha concorrido a Parte Receptora; e, (ii) tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora. Havendo o descumprimento dos termos desta cláusula, a Parte Infratora estará sujeita a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados à outra Parte em consequência da infração. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não se extingue com o encerramento do presente Contrato, devendo a CONTRATANTE salvaguardar o sigilo das Informações Confidenciais mesmo após o término do Contrato, por tempo indeterminado, salvo se a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, renunciar prévia e expressamente ao sigilo das Informações Confidenciais.
XVIII – OBRIGAÇÕES ÉTICAS
18.1. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que (i) não deverão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados; (iii) não deverão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não deverão se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável; e (vi) deverão conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula.
XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. As Partes declaram não estar vinculadas a quaisquer compromissos que impeçam, dificultem ou onerem o cumprimento das obrigações assumidas com a formalização do presente contrato.
19.2. A abstenção ou demora no exercício de qualquer direito ou faculdade decorrente deste CONTRATO não constituirá renúncia de direito, nem novação, não impedindo que venham a ser exercidos, a qualquer tempo, pelo interessado.
19.3. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato, seus Anexos venham a ser considerados nulo ou inválido, as demais condições permanecerão válidas e eficazes, e as Partes substituirão a cláusula ou a condição que tiver sido declarada nula por outra que respeite o objetivo inicial de tal cláusula.
19.4. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.5. A CONTRATADA poderá utilizar o nome da CONTRATANTE para fins estatísticos, publicitários e de prospecção de novos clientes, sem necessidade de autorização prévia, sempre respeitando informações que sejam de caráter confidencial e legal entre as partes e o compromisso de não divulgação de condições comerciais ou estratégicas da CONTRATANTE.
19.6. Fica expressamente vedada a cessão ou transferência do presente instrumento pela CONTRATANTE a terceiro, salvo se de comum acordo entre as partes.
19.7. O presente instrumento altera e substitui eventuais acordos anteriores firmado com a CONTRATADA, exceto nos seguintes casos: (i) sobre os valores já praticados e não alterados expressamente pelo presente Contrato; e (ii) sobre a correção dos referidos valores os reajustes serão continuados conforme obrigação originária decorrente de acordos pretéritos, sendo mantidas as datas de aniversário.
19.8. A CONTRATADA não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato.
19.9. As disposições sobre confidencialidade, propriedade intelectual e tratamento de dados sobreviverão ao término deste Contrato, por prazo indeterminado.
19.10. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Contrato não tem caráter de exclusividade para a CONTRATADA, podendo esta prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da CONTRATANTE.
19.11. As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato poderão ser alteradas mediante acordo entre as Partes, a qualquer tempo, através de documento escrito e firmado por ambas por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos, exceto os tácitos.
19.12. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes, por meio de seus representantes legais e/ou procuradores com poderes para tanto e observada a legislação vigente.
19.13. Fica desde já estabelecido entre as Partes que, ao assinarem o presente Contrato, concordam em aceitar a integralidade de seus termos e declaram que as pessoas que o firmaram possuíam poderes específicos, seja através de seus atos constitutivos, por intermédio de procuração, para representar, assumir obrigações, contratar e transigir.
19.14. A CONTRATANTE declara estar ciente de que para a utilização da Solução licenciada, firmando o presente instrumento estará, automaticamente, aderindo e concordando com as condições aqui descritas.
19.15. Todas as notificações oficiais entre as Partes, que digam respeito ao descumprimento de qualquer obrigação assumida nestas Condições Gerais, deverão ser enviadas por carta registrada e com aviso de recebimento para os endereços constantes no Termo de Adesão/Proposta/contratação online/plataforma ou site
19.16. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio, dúvida ou controvérsia originada da execução destas Condições Gerais, sendo facultado à CONTRATADA, no entanto, optar pelo foro do domicílio da CONTRATANTE.
ANEXO I – DEFINIÇÕES
Para perfeito entendimento e interpretação deste instrumento contratual, são adotadas as seguintes definições:
Agência(s)
São os agentes de viagens parceiros dos Hotéis aptos à efetivar reservas em nome do cliente perante o Hotel.
Anexo
É cada um dos Anexos destas Condições Gerais, sendo que cada Anexo se referirá aos produtos/serviços contratados pela Contratante.
Autoridades Fiscalizadoras
Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
Banco de Dados
Conjunto organizado de informações coletadas e armazenadas (meio eletrônico ou não) sob critério de estrutura, com a finalidade exclusiva de cumprir regras de cumprir as obrigações contratuais com seus clientes, sempre obedecendo a confidencialidade das informações e as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Bandeira de Cartão
Realiza a mediação das operações de venda que são realizadas em um estabelecimento comercial, junto à operadora do cartão de crédito.
Cartões
Instrumentos de pagamento, apresentados na forma de cartões plásticos, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos emissores, para uso pessoal e intransferível dos portadores.
Chargeback
É o processo que pode resultar na devolução de uma transação, por contestação do usuário ou do emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelas BANDEIRAS.
Código Fonte
É o conjunto de palavras ou símbolos escritos de forma ordenada, contendo instruções em uma das linguagens de programação existentes, de maneira lógica.
Credenciadora
Instituição de pagamento credenciadora utilizada pelo Hotel, responsável pela liquidação financeira das transações de pagamento aceitas pelo Hotel realizadas com cartões de crédito.
Dado Pessoal
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, o que pode incluir dado pessoal sensível (dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural).
Domicílio Bancário
Conta bancária de titularidade da CONTRATANTE mantida perante instituição bancária, onde a CONTRATANTE receberá os créditos decorrentes da realização das transações previstas neste contrato.
Empresas
São as organizações que contratam e/ou utilizam para seus funcionários alguma solução da Contratada para pagamento/recebimento de fornecedores
Emissores
São bancos e demais instituições financeiras que fornecem os cartões para os usuários de sua rede (sejam eles correntistas ou clientes de algum estabelecimento conveniado).
Estabelecimentos
Nome dado à empresa que recebe o pagamento via cartão de crédito. Normalmente é também um código que define a empresa que está recebendo o pagamento do cartão de crédito dentro de sistemas de adquirência.
Fornecedor(es) do Hotel
São as empresas que fornecem serviços e produtos ao Hotel ou aos hóspedes deste, e cujo valor é embutido pelo Hotel no preço da sua tarifa. O valor devido ao Fornecedor do Hotel será objeto do Split e será liquidado diretamente para este.
Gateways
Serviços próprios que processam a compra no momento com meios de pagamento de diversos (adquirentes, bandeira e instituição emissora).
Hotel(éis):
Refere-se a uma ou mais unidades de hospedagem ou integrantes da rede da CONTRATANTE.
Informação(ões) Confidencial(is)
Termo o significado atribuído na Cláusula de Confidencialidade deste Termo.
Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”)”
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores)
Leis e Regulamentos de Proteção de Dados
Significam qualquer lei e regulação (como o Marco Civil da Internet), além de incluir qualquer decisão publicada por qualquer Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento dos Dados Pessoais que ocorra no contexto do Contrato.
Meios de Pagamento
Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive cartão, para uso pessoal e intransferível dos portadores, para a realização de transações.
MDR: Merchant Discount Rate
Taxa de Desconto cobrada do Contratante em função do serviço de captura, autorização e liquidação
Operadoras
Empresas que contratam hotéis, agencias e/ou outros participantes do segmento de turismo e que utilizam alguma solução da Contratada.
Parte Divulgadora
É a entidade que disponibiliza informações para a outra Parte.
Parte Receptora
É a entidade que recebe as informações confidenciais da parte divulgadora.
Partes
São a Contratante e Contratada, em conjunto.
Portadores
Pessoas físicas ou prepostos de pessoas jurídicas, detentoras de cartão e/ou usuárias de produtos e/ou serviços e autorizados a realizar transações.
Phishing
É uma técnica de crime cibernético que usa fraude, truque ou engano para manipular as pessoas e obter informações confidenciais.
Bee Cash
Solução onde a captura, autorização e liquidação da transação é realizada pela Adquirente.
Rede de Hotéis
Refere-se ao conjunto de hotéis vinculados à Contratante e que estarão autorizados a utilizar a(s) Solução(ões) licenciada(s).
Senha
Conjunto de caracteres, de conhecimento único do usuário, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente autorizado .
Serviços
Refere-se aos serviços adicionais disponibilizados por meio da Solução licenciada contratados pela Contratante.
SaaS – Software as a Service
Trata-se de software e de soluções tecnológicas como um serviço, são plataformas de tecnologia que não são feitas sob medidas para cada cliente que queira utilizar, a utilização via de regra é feita através de um licenciamento que permite utilizar diferentes tipos de ferramentas que são comercializadas massivamente.
Software(s) Bee2Pay
São todos os softwares de propriedade da Bee2Pay que poderão ser objeto de licenciamento e que poderão ou não atuar conjuntamente com as soluções oferecidas pela Contratada.
Solução Licenciada
Plataforma eletrônica cujo uso é objeto de licenciamento, e por meio da qual serão realizados os Serviços contratados pela Contratante para automação de cobrança, recebimento, conciliação de NF ou Split de pagamentos realizados junto a seus fornecedores.
Split de Pagamento
É a divisão eletrônica do valor a ser liquidado ao Hotel pela Credenciadora, realizada pela Solução licenciada, e que resulta na transferência de valor líquido das transações e divisão de pagamentos entre um ou mais fornecedores envolvidos na operação.
Transação
É o ato de pagar a reserva de uma unidade hoteleira, através da Credenciadora do Hotel.
Tratamento
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Usuário
Pessoas vinculadas à Contratante e indicadas por esta que poderão ter acesso à(s) Solução (ões) licenciada(s).
Valor Bruto
Valor total das TRANSAÇÕES realizadas antes da dedução do MDR e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou remunerações.
Valor Líquido
Valor a ser creditado a CONTRATANTE correspondente ao valor bruto, já deduzido da taxa de desconto (MDR) e/ou quaisquer outras taxas, tarifas e/ou remunerações.
Virtual Card Number (VCN)
Cartão de crédito virtual automaticamente gerado para pagamento.
ANEXO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE LICENCIADO
1.BEESAFE (Solução em tecnologia, não vinculada a qualquer operação com disponibilização de crédito)
1.1. No componente BeeSafe, a CONTRATANTE terá a segurança necessária para receber suas transações de maneira prática e segura, minimizando assim erros manuais e obedecendo as diretrizes de LGPD e padrão PCI.
2. VCN BEE2PAY
2.1. A CONTRATANTE, com acesso a Solução licenciada, poderá solicitar a emissão de VCNs, para pagamento de TRANSAÇÕES aos ESTABELECIMENTOS credenciados às BANDEIRAS de CARTÃO.
2.2. Para a geração do VCN por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE tem ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a contratação de créditos e contratação da solução VCN junto aos Bancos emissores e Bandeiras homologadas.
2.2.1 Caso não ocorra as contratações retro mencionadas por conta da CONTRATANTE, a mesma exime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade no que diz respeito a impossibilidade da geração do VCN.
2.3. O VCN somente poderá ser utilizado para o pagamento das TRANSAÇÕES relacionadas a um ESTABELECIMENTO devidamente credenciado às BANDEIRAS DE CARTÃO, e que aceitem este meio de pagamento.
2.4. A CONTRATADA se exime, integralmente, de qualquer responsabilidade sobre a emissão de VCN emitido por pessoas não autorizadas, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE manter em guarda segura os dados e senhas para acesso às Soluções licenciadas.
2.5. Qualquer problema na emissão do VCN, em razão dos limites concedidos pelos EMISSORES de cartão à CONTRATANTE, não enseja responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos.
2.5.1. A CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre os limites concedidos à CONTRATANTE pelos EMISSORES de cartão, tampouco será responsável, em qualquer esfera, pela quitação de qualquer débito originado pela utilização do VCN gerado.
2.6. A CONTRATADA poderá bloquear a geração de VCN, independentemente de aviso prévio, caso seja constatada alguma situação que implique em riscos financeiros ou de segurança virtual.
2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, pela não liberação da geração do VCN pelo EMISSOR do cartão, ou eventual restrição do ESTABELECIMENTO a sua utilização.
2.8. A CONTRATANTE declara-se ciente de que, após a geração do VCN, este poderá ser utilizado no prazo estabelecido e configurado na geração do VCN. Ultrapassado este prazo, a CONTRATANTE poderá revalidar o VCN a seu critério.
2.9. A CONTRATADA não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, por problemas decorrentes de VCN gerado e não utilizado dentro do prazo estabelecido para a sua utilização. Qualquer dano decorrente de problemas ocasionados pelo cancelamento de VCN não utilizado, dentro do prazo de validade, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA não se furtará de prestar a CONTRATANTE todas as informações que estão em sua posse, relativas à geração do VCN, desde que os pedidos de esclarecimentos sejam feitos por expresso e dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o check-out ou 90 (noventa) dias da emissão, a ausência de contestação da geração de um VCN, dentro do prazo retro referido, implicará na aceitação pela CONTRATANTE homologando a operação.
2.11. A solução VCN da CONTRATADA pode ser integrada a sistemas de reserva de viagens permitindo a geração de um único VCN a cada emissão de bilhete aéreo, reserva de hospedagem, de aluguel de veículos, e outros, permitindo ainda que os dados relativos a cada viagem sejam associados ao VCN em questão.
2.12.É obrigação da CONTRATANTE a parametrização do uso do cartão gerado via VCN e cumprimento das regras pertinentes à transação, devendo o mesmo verificar se a parametrização está aderente as condições de pagamento dos hotéis e ou agências vinculadas a transação
2.13. Não havendo aprovação da transação, a CONTRATADA se desonera de qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE, podendo inclusive rescindir o contrato sem qualquer ônus perante o CONTRATANTE e terceiros.
4. Planos Vigentes
Produto
Descrição
Funcionalidade
BeeSafe Free
Solução básica de pagamentos que permite iniciar a digitalização de recebimentos, garantindo segurança e simplicidade no processo de cobrança.
Pagamento online básico
Integração com reservas
Segurança transacional
Recebimento simplificado
BeeSafe Básico
Camada intermediária de pagamentos com mais controle e funcionalidades, permitindo maior eficiência na gestão financeira e redução de reservas não cobradas.
Gestão de pagamentos
Controle de transações
Redução de reservas não cobradas
Integração com canais
BeeSafe Avançado
Solução completa de pagamentos, com automação e inteligência para maximizar conversão e segurança, além de melhorar o fluxo de caixa do hotel.
Automação de cobrança
Validação de reservas da Booking.com
Otimização de conversão
Recuperação de reservas não cobradas
ANEXO III- TERMO DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Este Anexo é parte integrante das Condições Gerais de Uso da Solução licenciada, registrado perante Cartório de Títulos e Registros de Documentos da cidade de São Paulo/SP.
Sem prejuízo das demais disposições, obrigações e especificidades instituídas neste Contrato, a CONTRATANTE se obriga a fazer constar em seus termos de uso e políticas de privacidade as exatas disposições estabelecidas abaixo.
Cumprimento da LGPD: A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a cumprir com a legislação e a regulamentação aplicáveis sobre proteção de dados, incluindo – a Lei Brasileira nº. 13.709 de 14 de agosto de 2018 (doravante “LGPD”) a partir da sua entrada em vigor.
Para a execução dos serviços prestados as Partes obrigam-se a: a) tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco e para a finalidade especificamente consentida e/ou nos demais casos de acordo com as hipóteses de tratamento previstas na LGPD; b) tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos; c) conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da recolha ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade; d) implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos.
Dados Pessoais coletados. Os Dados Pessoais que a CONTRATANTE poderá coletar incluem, mas não se limitam a:
CPF;
nome;
data de nascimento;
país;
nacionalidade;
sexo;
nome do responsável legal;
nome da mãe (filiação);
endereço de e-mail;
endereço físico, incluindo CEP;
número de telefone;
data das transações realizadas pelo Cliente Final;
valor total das transações realizadas pelo Cliente Final;
itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
descrição dos itens dos pedidos realizados pelo Cliente Final;
dados do cartão de crédito do utilizado pelo Cliente Final;
bandeira do cartão de crédito utilizado do Cliente Final;
data de expiração do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
nome do titular do cartão de crédito utilizado pelo Cliente Final;
dados relacionados à transações realizadas pelo Cliente Final para viagens como: programa de milhagem, número do voo, data do voo, classe do assento, origem, destino, data de embarque, data de desembarque, hotel reservado, data da reserva, entre outros;
dados biométricos;
endereço de IP;
data e hora do acesso;
sistema operacional;
tipo de dispositivo;
aplicação de acesso à internet – navegador (browser);
páginas da web visitadas; e
links e áreas acessadas.
1.4. A CONTRATANTE declara expressamente que possui base legal para tratar os dados conforme determinado pelas Leis e Regulamentos de Tratamento de Dados Pessoais.
2. Sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato, a CONTRATANTE se obriga, em adição, a tratar os Dados Pessoais dos Clientes Finais, em obediência a LGPD, quanto das disposições descritas acima, bem como manter em guarda dos registros (logs) por no mínimo 5 (cinco) anos após a extinção do presente Contrato, ainda em observância as referidas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, ou por tempo maior caso norma ou legislação aplicável obrigue ou venha a obrigar neste sentido, ficando ciente a CONTRATANTE, desde já, que será a exclusiva responsável por qualquer demanda extrajudicial ou judicial relacionada proposta pelos usuários ou órgãos protetores de defesa do consumidor decorrentes de falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico, ou omissão em cumprir com o disposto neste anexo ou no Contrato, no todo ou em parte.
3. Caso a CONTRATANTE realize qualquer atividade de tratamento para finalidades alheias ao Contrato, esta atividade de tratamento ocorrerá fora do contexto do Contrato, sendo a CONTRATANTE a única Controladora em relação a esta atividade de Tratamento.
4. A CONTRATANTE implementará medidas técnicas, administrativas e organizacionais adequadas e compatíveis com as atividades de tratamento realizadas. Para avaliar o nível apropriado de segurança, a CONTRATANTE deverá considerar os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a Incidentes de Segurança.
5. A CONTRATANTE se compromete a auxiliar a CONTRATADA em caso de atendimento a solicitação de titular de dados pessoais, quando relacionada a qualquer atividade de tratamento realizada nos termos deste Contrato, bem como, garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso e oposição;
6. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quando identificar a ocorrência de um Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos Dados Pessoais tratados em decorrência ao presente Contrato e, caso necessário, fornecerá informações suficientes para que a CONTRATADA possa cumprir com eventuais exigências previstas em Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
Parágrafo Único: A CONTRATANTE não divulgará qualquer informação sobre o Incidente de Segurança, a menos que seja expressamente autorizado a fazê-lo pela CONTRATADA, ou esteja obrigado por determinação de autoridades fiscalizadoras ou pelas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
7. A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA acerca do recebimento de solicitações de informações ou determinações por Autoridades Fiscalizadoras relacionadas a qualquer atividade de tratamento realizada no contexto do Contrato.
8. A CONTRATANTE deverá indenizar, defender e isentar a CONTRATADA e/ou suas coligadas contra toda e qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, dano, indenização, multa, penalidade e despesa (incluindo honorários advocatícios e custos decorrentes ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros) que decorrer do não cumprimento deste Contrato e/ou não cumprimento de leis e regulamentos de proteção de dados.
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