Um dos primeiros desafios, e talvez o mais desestimulante durante o processo de nascimento de um hotel é a temerosa jornada de enfrentamento dos processos burocráticos por parte do empreendedor.
Essa dificuldade frente ao excesso de regulações não está apenas no ramo de hotelaria. Qualquer empresa que deseja sair do papel atravessa uma maratona de procedimentos até o esperado dia de abrir as portas.
Embora seja uma etapa desagradável, aqui vão algumas das etapas mais comuns referentes a documentações e autorizações para a abertura de um empreendimento no setor de hospedagem. Porem é necessário deixar claro, que ainda é indispensável a busca pelo auxílio de um especialista no tópico.
O Primeiro Passo: Registros
A primeira etapa do processo é fazer o registro da empresa que está nascendo. A prefeitura libera o alvará de funcionamento do estabelecimento. É a partir dessa licença concedida que o estabelecimento tem legalidade municipal para funcionar.
Porem, o registro não acontece apenas na Prefeitura, além disso, o hotel deve ser registrado na Secretaria da Receita Federal, a fim de liberar o CNPJ da empresa e na Junta Comercial.
É necessário ainda que o proprietário faça o registro de seu negócio na Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS” e um registro no Corpo de Bombeiros Militar.
O Alvará
Após os registros todos realizados o próximo passo para a abertura do estabelecimento é chegada a hora da obtenção do Alvará de Licença Sanitária. Esse documento é emitido pelo estado ou pelo município através das Secretarias Estadual ou Municipal de Saúde.
Porem, só pode ser emitido se o estabelecimento estiver devidamente registado nos órgãos citados anteriormente e se a empresa se adequar devidamente às exigências do Código Sanitário.
Resoluções, Decretos e Leis
Terminada as etapas desgastantes de registros de estabelecimento e de obtenção de alvarás, o próximo passo do empreendedor é garantir que o seu negócio cumpra com uma series de Resoluções, Decretos e Leis que garantem a manutenção contínua da legalidade do hotel. Dentre os inúmeros decretos aqui estão separados 3 dos principais procedimento necessários a serem garantidos pelo hoteleiro.
- O primeiro deles é a Resolução RDC nº. 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, a qual determina que restaurantes, lanchonetes, padarias, cantinas, bufês, comissárias, confeitarias, delicatessens, pastelarias, cozinhas industriais e institucionais, rotisserias e congêneres adotem procedimentos para se adequarem ao Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
- Decreto nº 5.406 de 30 de março de 2005: Regulamenta o cadastro obrigatório para fiscalizar as sociedades empresárias, as sociedades simples e os empresários que prestam serviços turísticos remunerados;
- Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem, da Associação Brasileira das Indústrias Hoteleiras – ABIH que regulamenta o conceito de empresa hoteleira, requisitos exigidos para o funcionamento de um hotel e as condições para contratação de serviço.
- Se faz necessário deixar claro que este texto é apenas um guia rápido e descomplicado dos processos necessários para a construção de uma empresa. Várias são as leis exigentes para um hoteleiro e a importância de cumpri-las é indispensável.
Além dos procedimentos aqui listados varios outros serão necessários. É indiscutível que todo o trâmite deve ser acompanhado de um profissional com experiência na área e que possa poupar você gestor do desgastante caminho que leva a abertura do seu hotel.