Tudo o que você precisa saber sobre os tributos em hotéis

É fato que a alta carga tributária e sua complexidade são desestimulantes a qualquer empreendedor, por isso é ainda mais importante estar atento aos impostos relacionados a sua atividade. 

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ

O IRPJ é uma tributação que deve ser paga por empresas de qualquer segmento, incluindo os hotéis, que tenham um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

A Receita Federal, classifica a contribuição em quatro tipos:

Lucro simples: empresas que têm um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

Lucro real: empresas que têm um faturamento acima de R$ 48 milhões ao ano;

Lucro presumido: empresas que têm um faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 48 milhões ao ano;

Lucro arbitrado: empresas que não arcaram com seus deveres fiscais;

A declaração do IRPJ deve ser feita anualmente, por meio de um software disponível no site da Receita Federal. Recomenda-se que um contador seja contratado para auxiliar na tarefa, pois ele terá um olhar mais apurado sobre os negócios do hotel.

Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)

Tributação fiscal que deve ser paga por todas as pessoas jurídicas domiciliadas em território brasileiro. A finalidade do imposto é apoiar a seguridade social que diz respeito aos investimentos em serviços de ordem pública, como a saúde e a assistência social da localidade em que o hotel está situado.

Assim como acontece com o IRPJ, a tributação também ocorre seguindo a mesma tabela de recolhimento, de acordo com o lucro obtido por hotel.

O pagamento do CSLL deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, em qualquer agência bancária localizada no Brasil. No entanto, os hotéis que estão registrados no regime SIMPLES devem ter o imposto recolhido por meio do Documento de Arrecadação Simples – DAS.

Programa de Integração Social – PIS

Os hotéis também devem pagar o PIS, uma contribuição social que tem o objetivo de proporcionar os pagamentos de abono salarial, seguro-desemprego e participação na receita para os trabalhadores. Quem administra o PIS é o Ministério da Fazenda, por meio da Caixa Econômica Federal.

O valor do pagamento do PIS varia de acordo com a quantidade de colaboradores que o seu hotel possui, uma vez que trata-se de um valor específico para cada colaborador. Esse valor deve ser pago mensalmente, na mesma data em que é feito o pagamento do salário dos trabalhadores.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

PIS e COFINS têm algumas similaridades, mas possuem finalidades diferentes.

O COFINS é um imposto federal que tem por objetivo arrecadar fundos para a previdência e assistência social do país, ao contrário do PIS, que é destinado para benefícios de cada colaborador em específico.

O cálculo do COFINS é feito de acordo com o faturamento mensal do hotel. 

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Desse modo, o valor deve ser pago sempre até o vigésimo dia do mês seguinte à data da realização do cálculo.

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

Imposto municipal, portanto os valores variam de uma localidade para outra. Por esse motivo, para saber quanto o seu hotel precisa pagar, você deve consultar a Secretaria da Fazenda da sua cidade.

Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

Valor que teoricamente é pago pelos trabalhadores, mas cuja administração do pagamento deve ser feita pelo empregador, descontando os valores na folha de pagamento mensal.

Varia de acordo com o valor do salário de cada colaborador, sendo importante a análise de um contador para que todos os cálculos sejam feitos corretamente.

Cada funcionário também pode deduzir do imposto uma quantia, de acordo com os valores que ele declarar no Imposto de Renda – IRPF.

Conforme visto, são vários os impostos para hotéis — assim como para outras empresas localizadas no Brasil —, sendo necessário estar sempre atento para que nenhum deles seja esquecido, o que pode causar danos graves para o seu estabelecimento.

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