O trabalho no ramo hoteleiro pede que o gestor tenha requisitos como empreendedorismo, organização e boa relação com o público, para que o
negócio seja eficaz e lucrativo, agradando os hóspedes e os colaboradores.
Porém, apesar de essencial, um aspecto muitas vezes negligenciado são as exigências legais hoteleiras — as regras previstas no Direito sobre o setor. Para esclarecer o assunto, listamos os principais pontos para facilitar sua compreensão. Confira!
Conhecendo a legislação
Para trabalhar com hotelaria, é preciso se familiarizar com a legislação pertinente, para ter ciência dos requisitos, deveres e direitos em seu negócio. Confira as mais importantes:
Política Nacional de Turismo
A Lei n.º 11.771/2008 trata da Política Nacional do Turismo e também dos meios de hospedagem, indicando o que são e os requisitos para o seu cadastramento como tal.
A lei define o que são meios de hospedagem, classificando dessa forma os empreendimentos e estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do
hóspede. Regula, também, que a negociação deve acontecer mediante contrato e com cobrança de diária.
De acordo com a norma, não importa a forma de constituição da empresa — sociedade simples, limitada, anônima etc.
Regulamento geral dos meios de hospedagem
O
Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem foi aprovado pelo Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) em 2002, e define que a empresa hoteleira deve ser constituída como sociedade limitada ou anônima, podendo as demais serem constituídas como meio de hospedagem.
A norma também regulamenta padrões mínimos e requisitos para o funcionamento do negócio, como questões referentes à segurança do estabelecimento, determinação de preços, propagandas do empreendimento etc.
Sistema brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass)
Também é interessante se familiarizar com o
Cadastur, que permite a classificação do meio de hospedagem com estrelas, importantes para auxiliar os clientes na escolha e na compreensão dos serviços que são oferecidos.
Para ser classificado na categoria pretendida, o meio de hospedagem será avaliado pelo Inmetro, que leva em consideração requisitos como infraestrutura, serviços oferecidos e a sustentabilidade do local.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A
Lei n.º 8.078/1990 regulamenta as relações de consumo. Tendo em vista que o hotel fornecerá serviços ao consumidor, é importante observar as normas legais pertinentes.
Obrigações perante o Poder Público
Para o regular funcionamento da empresa hoteleira, é necessário cumprir algumas obrigações junto ao Poder Público. A primeira delas é prevista pela Política Nacional do Turismo e estabelece a obrigatoriedade de cadastramento junto ao Ministério do Turismo.
Para isso, é preciso ter uma licença de funcionamento para prestação de serviços de hospedagem, e, caso seja condomínio hoteleiro, faz-se imprescindível a licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, apresentando, ainda, outros documentos, como:
- convenção de condomínio;
- documento de formalização da constituição do pool de locação;
- contrato de administração ou exploração, em regime solidário, do empreendimento como meio de hospedagem;
- certidão de cumprimento às regras de segurança contra riscos;
- documento comprobatório de enquadramento sindical da categoria na atividade de hotéis.
Os hotéis também devem enviar ao Ministério do Turismo, de acordo com a frequência por ele determinada, o perfil dos hóspedes recebidos, indicando a nacionalidade e o registro quantitativo, taxas de ocupação, permanência média e número de hóspede por unidade habitacional.
Essas informações serão prestadas conforme a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes e Boletim de Ocupação Hoteleira.
Obrigações com o consumidor
Conforme explicado, a hospedagem cria uma relação de consumo, desse modo, aplicam-se as normas do CDC. Ainda, a Lei de Turismo e o Regulamento geral dos meios de hospedagem preveem que os meios de hospedagem devem manter um livro de reclamações nas suas instalações para registro dos consumidores.
Além disso, todos os serviços prestados e cobrados devem ter seu preço previamente divulgado e informado em impressos e outros meios de divulgação de fácil acesso ao hóspede. Por exemplo: taxas para cancelamento de
reserva devem estar claras no momento da contratação (caso contrário, não poderão ser cobradas).
Desse modo, durante o
atendimento ao consumidor, os funcionários devem estar cientes dos direitos do consumidor. Afinal de contas, seguir todas as exigências legais é uma garantia a mais de sucesso para o negócio.
Agora que você já sabe as principais exigências legais hoteleiras, aproveite para ler nosso artigo sobre
5 estratégias de marketing para hotéis que você pode adotar!