Generated by Rank Math SEO, this is an llms.txt file designed to help LLMs better understand and index this website. # Omnibees ## Sitemaps [XML Sitemap](https://omnibees.com/sitemap_index.xml): Includes all crawlable and indexable pages. ## Posts - [Corpus Christi 2026 revela demanda mais distribuída e oportunidades para turismo nacional](https://omnibees.com/turismo/radar-omnibees-corpus-christi/): O feriado de Corpus Christi de 2026 aconteceu entre os dias 4 e 7 de junho, formando uma janela prolongada de quatro dias, assim como em 2025, quando a data foi celebrada entre 19 e 22 de junho.  - [Corpus Christi 2026: destinos mais procurados e tendências de compra dos viajantes](https://omnibees.com/turismo/radar-omnibees-corpus-christi-2026/): Tradicionalmente celebrado no primeiro semestre do ano, o Corpus Christi é um dos feriados mais procurados pelo turismo brasileiro. Em 2026, a tendência é que isso não seja diferente.  - [Nova integração Niara + Asksuite: transforme conversas em reservas](https://omnibees.com/tecnologia-em-hotelaria/integracao-niara-asksuite/): Durante muitos anos, os canais digitais dos hotéis funcionaram apenas como pontos de contato. O cliente fazia perguntas no WhatsApp, no site ou no chatbot, mas a conversão dependia quase sempre de um processo manual, lento e desconectado da operação comercial do hotel. - [Estudo da Omnibees aponta que reservas de hotéis cresceram 8% em 2025](https://omnibees.com/analise-pt/estudo-da-omnibees-aponta-que-reservas-de-hoteis-cresceram-8-em-2025/): A participação da Omnibees na WTM Latin America 2026 trouxe diversas reflexões para mercado de viagens. Entre elas, a apresentação do estudo “Dashboard de Vendas e Busca de Destinos” indicou quais direções o turismo brasileiro seguiu em 2025, em comparação com o ano anterior. - [Dia do Trabalhador e “Todo Mundo no Rio” movimentam a hotelaria e reforçam impacto dos eventos no turismo](https://omnibees.com/turismo-e-hotelaria/dia-do-trabalhador-e-todo-mundo-no-rio-movimentam-a-hotelaria-e-reforcam-impacto-dos-eventos-no-turismo/): O feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio) de 2026 aconteceu em um cenário diferente do ano anterior. Com um dia a menos no calendário em comparação a 2025, a janela de viagem ficou mais curta e pressionou o desempenho geral das reservas.  - [Feriado de 1º de maio 2026: alta demanda e decisão na reta final](https://omnibees.com/turismo/feriado-de-1o-de-maio-2026-alta-demanda-e-decisao-na-reta-final/): O feriado do Dia do Trabalhador segue como um dos períodos relevantes para o turismo nacional. Em 2026, os dados do Radar Omnibees indicam um cenário de alta intenção de viagem, com forte volume de buscas em todo o país.  - [REPORT Semana Santa 2026: O que os dados revelam sobre o novo comportamento do viajante?](https://omnibees.com/turismo/report-semana-santa-2026-o-que-os-dados-revelam-sobre-o-novo-comportamento-do-viajante/): A Semana Santa é um dos períodos mais relevantes para o turismo nacional. Em 2026, os dados consolidados mostram um cenário que, à primeira vista, pode parecer negativo — mas revela uma leitura mais estratégica do hóspede.  - [Semana Santa 2026: análise completa dos destinos mais buscados e tendências do comportamento do viajante](https://omnibees.com/turismo/semana-santa-2026-analise-completa-dos-destinos-mais-buscados-e-tendencias-do-comportamento-do-viajante/): A Semana Santa é um dos períodos mais relevantes para o turismo nacional, movimentando significativamente a demanda por hospedagem em todo o Brasil. Para 2026, os dados indicam um cenário ainda mais estratégico para o setor hoteleiro. - [Estudo da Omnibees, apresentado no Fórum PANROTAS, revela tendências de reservas e pagamentos na hotelaria](https://omnibees.com/analise-pt/estudo-da-omnibees-apresentado-no-forum-panrotas-revela-tendencias-de-reservas-e-pagamentos-na-hotelaria/): Durante o Fórum PANROTAS, um dos principais eventos do turismo brasileiro, a Omnibees apresentou um estudo que reúne dados relevantes sobre comportamento de reservas, meios de pagamento e tendências de demanda na hotelaria. - [Como o Le Canton Aumentou em 1.000% Suas Vendas na Black Friday](https://omnibees.com/marketing-pt/como-o-le-canton-aumentou-em-1-000-suas-vendas-com-implantacao-rapida-para-a-black-friday/): Em datas estratégicas como a Black Friday, cada dia conta — e cada clique pode se transformar em uma reserva. O Le Canton entendeu esse desafio e, junto à equipe da Niara, implementou duas soluções da Omnibees de forma ágil e eficaz. O resultado? Um aumento de vendas impressionante já nas primeiras 24 horas. Neste post, vamos mostrar como essa parceria operou com precisão para gerar um crescimento tão expressivo em um dos períodos mais competitivos do ano para o setor hoteleiro. - [Como calcular o Custo de Aquisição de Cliente (CAC)](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/como-calcular-o-custo-de-aquisicao-de-cliente-cac/): Calculando o CAC no seu hotel é mais simples do que parece — e pode transformar o desempenho hoteleiro ao revelar quais canais realmente trazem hóspedes com custo saudável. Com o apoio dos relatórios de performance da Omnibees, você pode medir, comparar e otimizar o investimento por canal para reduzir desperdícios e direcionar verba para o que converte melhor. - [Checklist: Seus canais de distribuição estão equilibrados?](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/checklist-seus-canais-de-distribuicao-estao-equilibrados/): Equilibrio entre canais é a base de uma distribuição hoteleira saudável: reduz risco, protege margem e amplia alcance. Se você depende de um único canal, paga comissões altas ou sofre com cancelamentos, este checklist vai ajudar a diagnosticar, ajustar e manter um mix mais rentável — com o gancho certo: usar o Channel Manager da Omnibees como aliado para coordenar tudo com agilidade e precisão. - [Tendências 2025: o que muda na hotelaria](https://omnibees.com/hotelaria/tendencias-2025-o-que-muda-na-hotelaria/): As tendências da hotelaria para 2025 já apontam um mercado mais sustentável, digital e humano. Quem antecipar movimentos em sustentabilidade, tecnologia, personalização e bem-estar tende a atrair hóspedes, reduzir custos e elevar margens. Veja como transformar essas mudanças em resultados práticos no seu hotel. - [Amenities inteligentes: como transformar pequenos detalhes em fidelização](https://omnibees.com/marketing-hoteleiro/amenities-inteligentes-como-transformar-pequenos-detalhes-em-fidelizacao/): Amenities inteligentes são o atalho para transformar detalhes em fidelização — e o CRM é a chave para personalizar cada mimo com precisão. Quando o hóspede se sente visto, a experiência melhora, as avaliações sobem e a recompra acontece naturalmente. - [O que é venda direta (e por que vai além do site)?](https://omnibees.com/hotelaria/o-que-e-venda-direta-e-por-que-vai-alem-do-site/): Motor de Reservas é o coração da venda direta, mas a estratégia certa vai muito além do site. Para aumentar receita e reduzir custos de distribuição, é preciso integrar telefone, e-mail e redes sociais em um ecossistema único — com CRM, Central de Reservas e uma política de Precificação coerente entre canais. - [Gestão de receita (Revenue Management) para hotéis independentes](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/gestao-de-receita-revenue-management-para-hoteis-independentes/): Revenue Management é a alavanca mais eficiente para hotéis independentes aumentarem receita sem elevar custos fixos. Ao ajustar tarifas conforme a demanda e usar Relatórios de Precificação para orientar decisões, seu time transforma dados em ocupação saudável, ADR competitiva e RevPAR sustentável. - [Marketing digital para hotéis: onde investir em 2025](https://omnibees.com/marketing-digital/marketing-digital-para-hoteis-onde-investir-em-2025/): Marketing digital para hotéis em 2025 exige escolhas estratégicas sobre onde investir para maximizar reservas diretas e reduzir custos com comissão. Entre Google Ads, Metasearch, redes sociais e e-mail marketing, o caminho passa por dados, testes e pela intergração Omnibees com metasearch e relatórios de performance que mostram, canal a canal, o que realmente traz retorno. - [Como medir a rentabilidade dos canais de distribuição](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/como-medir-a-rentabilidade-dos-canais-de-distribuicao/): Medir a rentabilidade dos canais de distribuição é o passo mais seguro para transformar vendas em lucro de verdade. Com dados consistentes — dos seus relatorios financeiros à análise de receitas líquida por canal — você identifica onde investir, o que cortar e como otimizar o mix. - [Como Medir a Rentabilidade dos Canais de Distribuição no Seu Hotel](https://omnibees.com/marketing-pt/como-medir-a-rentabilidade-dos-canais-de-distribuicao-no-seu-hotel/): Introdução: Faturar não é sinônimo de lucrarEm um setor altamente competitivo como a hotelaria, estar presente em diversos canais de distribuição OTAs, GDS, operadoras de turismo e vendas diretas é essencial para aumentar a visibilidade. Porém, muitos gestores ainda caem na armadilha de avaliar apenas o faturamento bruto.A questão central é: quanto realmente sobra no caixa após custos, comissões e investimentos?A resposta está em medir corretamente a rentabilidade de cada canal de distribuição. E, para isso, ferramentas como os relatórios financeiros da Omnibees tornam-se indispensáveis, oferecendo uma visão integrada da performance do hotel. - [Seu Hotel Está Deixando Dinheiro na Mesa? Descubra Como Aumentar Vendas e Ocupação com a Distribuição Certa](https://omnibees.com/distribuicao-pt/seu-hotel-esta-deixando-dinheiro-na-mesa-descubra-como-aumentar-vendas-e-ocupacao-com-a-distribuicao-certa/): O setor hoteleiro está passando por uma transformação significativa, com a crescente competição e a evolução das plataformas de reserva. Muitos gestores de hotéis estão se perguntando se realmente estão aproveitando todas as oportunidades de receita disponíveis. Com a rápida mudança nos hábitos dos viajantes e o surgimento de novas tecnologias, a pergunta que fica é: seu hotel está deixando dinheiro na mesa? Infelizmente, a resposta para essa questão é, em muitos casos, sim. Os hotéis que não têm uma estratégia de distribuição bem definida e apoiada por tecnologia frequentemente perdem oportunidades de venda todos os dias. - [Canais de Distribuição: Como Equilibrar Volume e Rentabilidade](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/canais-de-distribuicao-como-equilibrar-volume-e-rentabilidade/): A gestão de canais de distribuição é um aspecto crucial para o sucesso de qualquer negócio, especialmente no setor hoteleiro. Analisar o custo por canal é fundamental para identificar como cada canal contribui para a ocupação e, consequentemente, para a margem de lucro. No entanto, equilibrar o volume de reservas com a rentabilidade nem sempre é uma tarefa fácil. Este artigo visa explorar a importância de entender essas métricas e como relatórios e dashboards da Omnibees podem oferecer suporte nesta análise. - [O Impacto das Operadoras de Turismo na Distribuição do Seu Hotel](https://omnibees.com/distribuicao-hoteleira/o-impacto-das-operadoras-de-turismo-na-distribuicao-do-seu-hotel/): O setor de turismo é um dos mais dinâmicos e desafiadores do mundo, e as operadoras de turismo desempenham um papel fundamental na distribuição de serviços hoteleiros. Com a evolução do mercado e o crescimento da digitalização, a forma como os hotéis se conectam com os viajantes mudou significativamente. As operadoras não apenas ampliam o alcance dos hotéis, mas também oferecem uma solução estratégica que otimiza a presença online e a eficiência nas reservas. Neste contexto, é crucial entender como essas operadoras podem ser incorporadas na estratégia comercial dos hotéis, garantindo que o seu negócio esteja preparado para competir em um mercado cada vez mais exigente. - [A Nova Era da Distribuição Hoteleira: Como Preparar Seu Hotel para Crescer](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/a-nova-era-da-distribuicao-hoteleira-como-preparar-seu-hotel-para-crescer/): A indústria hoteleira está passando por uma verdadeira revolução. A transformação digital tem moldado não apenas a forma como os consumidores buscam e reservam hospedagens, mas também como os hotéis gerenciam suas operações e ampliam sua visibilidade no mercado. Neste contexto, a distribuição hoteleira se torna um fator crucial para o sucesso de qualquer estabelecimento, independente do seu porte. Com a ascensão de ferramentas como Channel Managers, GDS (Global Distribution Systems) e integrações com OTAs (Online Travel Agencies), os hotéis podem agora otimizar seus processos e maximizar suas receitas de maneira eficiente. - [Como Criar um Mix de Canais Inteligente para Seu Hotel](https://omnibees.com/gestao-hoteleira/como-criar-um-mix-de-canais-inteligente-para-seu-hotel/): Nos dias de hoje, a indústria hoteleira enfrenta desafios constantes na busca por uma gestão eficiente de canais de vendas. Um dos aspectos mais cruciais para o sucesso de um hotel é a criação de um mix de canais inteligente. Isso significa equilibrar a utilização de canais diretos, intermediados e corporativos de acordo com a performance, comissão e volume de vendas. Ao otimizar esses canais, os hotéis podem maximizar suas receitas e garantir uma ocupação saudável. Neste artigo, iremos explorar como montar esse mix, utilizando dados e ferramentas como a Omnibees para auxiliar no processo. - [Integrações e APIs na Hotelaria: O Que Seu Hotel Ganha com a Omnibees como Hub Tecnológico](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/integracoes-e-apis-na-hotelaria-o-que-seu-hotel-ganha-com-a-omnibees-como-hub-tecnologico/): As integrações e APIs estão se tornando cada vez mais essenciais na hotelaria moderna, permitindo que hotéis operem de maneira mais eficiente e conectada. Com o advento da tecnologia, os gestores hoteleiros têm a oportunidade de otimizar seus processos, melhorar a experiência do cliente e, consequentemente, aumentar suas receitas. Entre as soluções disponíveis no mercado, destacamos a Omnibees, que se posiciona como um hub tecnológico capaz de integrar diversos sistemas, como PMS (Property Management System), RMS (Revenue Management System) e CRM (Customer Relationship Management), criando um ecossistema robusto e eficiente. - [Omnibees para Pousadas e Hotéis Independentes: Tecnologia de Gigante com Agilidade Local](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/omnibees-para-pousadas-e-hoteis-independentes-tecnologia-de-gigante-com-agilidade-local/): Nos dias de hoje, o cenário da hotelaria é extremamente competitivo, especialmente para pousadas e hotéis independentes que buscam se destacar em um mercado dominado por grandes redes. A tecnologia se tornou uma aliada indispensável para esses empreendimentos, permitindo que eles ofereçam serviços de qualidade equiparados aos de grandes players do setor. Uma das soluções mais eficazes que têm se destacado é a plataforma Omnibees, que proporciona a esses estabelecimentos a infraestrutura necessária para competir em pé de igualdade, garantindo agilidade e eficiência na gestão de reservas e distribuição de ofertas. - [Inteligência Comercial Hoteleira: Como Usar Dados para Tomar Decisões Melhores](https://omnibees.com/hotelaria/inteligencia-comercial-hoteleira-como-usar-dados-para-tomar-decisoes-melhores/): Nos dias de hoje, a indústria hoteleira enfrenta uma concorrência crescente e um mercado em constante mudança. Para se destacar, os hotéis precisam ir além das estratégias tradicionais de marketing e adotar a inteligência comercial hoteleira como uma ferramenta essencial. Isso envolve o uso de dados hoteleiros para tomar decisões informadas, otimizar operações e maximizar a rentabilidade. Neste contexto, os dashboards e relatórios oferecidos pela Omnibees se tornam aliados indispensáveis para os gestores que buscam compreender melhor seu desempenho e o comportamento do mercado. - [O Poder do Channel Manager: Centralize, Automatize e Venda Mais](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/o-poder-do-channel-manager-centralize-automatize-e-venda-mais/): O mundo da hospitalidade está em constante evolução, e a tecnologia desempenha um papel fundamental na maneira como os hotéis gerenciam suas operações e maximizam suas vendas. Um dos principais aliados nessa jornada é o **Channel Manager**. Este sistema não apenas centraliza a gestão de reservas, mas também automatiza processos, permitindo que os hoteleiros se concentrem no que realmente importa: oferecer uma experiência excepcional aos seus hóspedes. Neste artigo, exploraremos como o Channel Manager da Omnibees pode revolucionar a forma como você gerencia seu hotel, destacando suas principais funcionalidades e benefícios. - [Distribuição Hoteleira Inteligente: Como Escolher os Canais Certos para Seu Hotel](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/distribuicao-hoteleira-inteligente-como-escolher-os-canais-certos-para-seu-hotel/): Nos dias de hoje, a gestão de hotéis enfrenta desafios cada vez mais complexos, especialmente no que diz respeito à distribuição de suas ofertas. Com a ascensão das tecnologias digitais, a escolha dos canais de distribuição se tornou uma tarefa crítica para maximizar a ocupação e a receita. O conceito de "distribuição hoteleira inteligente" surge como uma solução eficaz, permitindo que os gestores segmentem suas estratégias de venda com base no perfil de hóspedes e em metas comerciais específicas. Neste artigo, vamos explorar como a tecnologia da Omnibees oferece ferramentas poderosas para ajudar hotéis a escolherem os canais certos de forma estratégica. - [Como Aumentar o Ticket Médio com Tarifas Dinâmicas Segmentadas por Perfil de Cliente](https://omnibees.com/hotelaria/como-aumentar-o-ticket-medio-com-tarifas-dinamicas-segmentadas-por-perfil-de-cliente/): Em um mercado cada vez mais competitivo, a maximização do ticket médio se torna uma estratégia crucial para empresas que desejam aumentar sua rentabilidade. Uma das abordagens mais eficazes para alcançar esse objetivo é a implementação de tarifas dinâmicas segmentadas por perfil de cliente. Essa estratégia permite que os negócios ajustem seus preços com base no comportamento e nas preferências dos consumidores, otimizando assim as vendas e a satisfação do cliente. Neste artigo, vamos explorar como aplicar essas táticas avançadas de pricing, utilizando dados de comportamento e inteligência de mercado para impulsionar o ticket médio. - [GDS: Por Que Vale a Pena Investir Neste Canal Global?](https://omnibees.com/tecnologia-para-hotelaria/gds-por-que-vale-a-pena-investir-neste-canal-global/): Nos dias atuais, o setor de turismo e hospitalidade tem se tornado cada vez mais competitivo, impulsionado pela crescente digitalização e pela necessidade de atender às demandas de um público global. Nesse contexto, o Global Distribution System (GDS) surge como uma ferramenta essencial para redes hoteleiras e hotéis independentes que buscam expandir suas vendas corporativas e internacionais. Investir nesse canal global não é apenas uma estratégia de crescimento, mas uma necessidade para quem deseja se destacar em um mercado tão dinâmico e exigente. - [Como Atrair Mais Empresas para o Seu Hotel: Vendas Corporativas na Prática](https://omnibees.com/hotelaria/como-atrair-mais-empresas-para-o-seu-hotel-vendas-corporativas-na-pratica/): O mercado de hotelaria tem enfrentado desafios significativos nos últimos anos, e uma das chaves para a sobrevivência e crescimento é a conquista de clientes B2B. As vendas corporativas, focadas na atração de empresas e grupos para eventos, conferências e estadias prolongadas, são uma estratégia crucial para os hotéis que desejam diversificar suas fontes de receita. Neste contexto, é fundamental desenvolver políticas comerciais eficazes, escolher os canais adequados e garantir uma presença digital forte para se destacar no competitivo cenário atual. - [O Futuro da Hotelaria Está na Integração: Conheça a plataforma da Omnibees](https://omnibees.com/tecnologia-para-hotelaria/o-futuro-da-hotelaria-esta-na-integracao-conheca-a-plataforma-da-omnibees/): O futuro da hotelaria está se moldando através da inovação e da integração de tecnologias que promovem maior eficiência e lucratividade. Neste cenário, a plataforma da Omnibees se destaca como uma solução robusta, oferecendo uma gama de módulos que se conectam para otimizar a operação hoteleira. Em um mercado cada vez mais competitivo, é essencial que os hotéis adotem ferramentas que não apenas aumentem suas vendas, mas também melhorem a experiência do cliente. A integração de diferentes funções, como motor de reservas, CRM, BI e automações, possibilita uma gestão mais inteligente e coesa. - [Tecnologia que Converte: O Papel da Experiência do Usuário no Motor de Reservas da Omnibees](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/tecnologia-que-converte-o-papel-da-experiencia-do-usuario-no-motor-de-reservas-da-omnibees-2/): Nos dias de hoje, o design moderno e a experiência do usuário desempenham um papel fundamental na conversão de vendas diretas, especialmente quando se trata de motores de reservas. Os consumidores estão cada vez mais exigentes e, para conquistar sua atenção, é imprescindível que as empresas ofereçam uma interface intuitiva e fluida. A Omnibees, reconhecida pela sua inovação em tecnologia de reservas, se destaca nesse cenário, proporcionando uma experiência única que não só atrai, mas também retém clientes. - [Por que Hotéis que Usam Omnibees Vendem Mais com Menos Esforço Operacional?](https://omnibees.com/tecnologia-para-hoteis/por-que-hoteis-que-usam-omnibees-vendem-mais-com-menos-esforco-operacional/): O setor hoteleiro tem enfrentado desafios sem precedentes nos últimos anos, com a necessidade de adaptação às novas demandas do mercado e a busca pela eficiência operacional. Nesse contexto, muitos hotéis têm adotado soluções tecnológicas que não apenas otimizam suas operações, mas também melhoram a experiência do hóspede. Entre essas soluções, a Omnibees se destaca, oferecendo um conjunto de ferramentas que permitem que os hoteleiros vendam mais com menos esforço operacional. Neste artigo, vamos explorar como a automação, a integração com sistemas de gerenciamento de propriedades (PMS) e a padronização de processos contribuem para a eficiência na operação hoteleira. - [Vendas Corporativas com Performance: Como a Omnibees Ajuda seu Hotel a Atrair Empresas](https://omnibees.com/hotelaria/vendas-corporativas-com-performance-como-a-omnibees-ajuda-seu-hotel-a-atrair-empresas/): Nos dias de hoje, a competitividade no setor hoteleiro é cada vez mais acirrada, especialmente quando se trata de vendas corporativas. As empresas estão sempre em busca de soluções que possam oferecer não apenas conforto, mas também eficiência e economia. É nesse cenário que a Omnibees se destaca, oferecendo ferramentas que ajudam hotéis a atrair e reter clientes B2B, através de tarifas corporativas competitivas, uma extranet personalizada e inteligência de dados. Este artigo explora como essas ferramentas podem transformar a maneira como os hotéis se relacionam com as empresas, aumentando a performance de vendas corporativas. - [Tarifas Negociadas, Mais Resultados: O Guia das Agências Corporativas com a Omnibees](https://omnibees.com/tecnologia-para-turismo/tarifas-negociadas-mais-resultados-o-guia-das-agencias-corporativas-com-a-omnibees/): Nos dias de hoje, as agências corporativas enfrentam desafios constantes para se manterem competitivas e relevantes no mercado. A demanda por tarifas negociadas que atendam às necessidades específicas de clientes corporativos é uma realidade que não pode ser ignorada. Nesse cenário, a Omnibees se destaca como uma solução inovadora, oferecendo a possibilidade de distribuição de tarifas específicas de maneira segura e controlada. Neste guia, vamos explorar como as agências podem utilizar essa tecnologia para fidelizar clientes, melhorar suas margens e garantir acesso a benefícios exclusivos, mesmo em períodos de alta demanda. - [Como Agências Corporativas Podem Multiplicar Resultados com Hotéis Conectados à Omnibees](https://omnibees.com/viagens-corporativas/como-agencias-corporativas-podem-multiplicar-resultados-com-hoteis-conectados-a-omnibees/): O papel das agências de viagens corporativas tem se tornado cada vez mais essencial na gestão eficiente de viagens empresariais. Com a evolução da tecnologia e a necessidade de otimização de processos, a integração com plataformas como a Omnibees tem se mostrado uma estratégia poderosa. Este artigo explora como as agências corporativas podem multiplicar seus resultados ao trabalhar com hotéis conectados à Omnibees, aproveitando as vantagens de um inventário em tempo real, tarifas otimizadas e reservas automatizadas. - [Integração com GDS, conectividade direta e suporte em tempo real: Omnibees para agências que querem escalar](https://omnibees.com/tecnologia-para-turismo/integracao-com-gds-conectividade-direta-e-suporte-em-tempo-real-omnibees-para-agencias-que-querem-escalar/): O mundo do turismo e da hotelaria está em constante evolução, e as agências corporativas enfrentam desafios crescentes para se manterem competitivas e relevantes. Nesse panorama, a integração com GDS (Global Distribution Systems) e a conectividade direta são fundamentais para otimizar operações e aumentar a eficiência. A Omnibees surge como uma solução robusta, oferecendo suporte em tempo real e a possibilidade de escalar negócios de forma eficaz. Este artigo explora como a Omnibees pode ser a chave para agências que buscam não apenas sobreviver, mas prosperar em um ambiente dinâmico e desafiador. - [Controle total sobre reservas corporativas em um ecossistema inteligente de hotéis: conheça a Omnibees para agências](https://omnibees.com/tecnologia-para-turismo/controle-total-sobre-reservas-corporativas-em-um-ecossistema-inteligente-de-hoteis-conheca-a-omnibees-para-agencias/): Gerenciar reservas corporativas pode ser um desafio para agências que buscam otimizar suas operações e melhorar a experiência do cliente. Em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, a Omnibees se apresenta como uma solução inovadora que oferece controle total sobre reservas em um ecossistema inteligente de hotéis. Este artigo irá explorar como a plataforma da Omnibees permite que agências corporativas tenham uma governança mais eficiente e visibilidade de performance, o que resulta em uma gestão mais eficaz e em um aumento na satisfação dos clientes. - [Conecte sua agência a centenas de hotéis prontos para o corporativo com a Omnibees](https://omnibees.com/tecnologia-para-turismo/conecte-sua-agencia-a-centenas-de-hoteis-prontos-para-o-corporativo-com-a-omnibees/): A conexão entre agências corporativas e a indústria de hospedagem tem se tornado cada vez mais essencial no mundo dos negócios. Com a crescente demanda por viagens corporativas, é fundamental que as agências tenham acesso a um inventário robusto e diversificado de hotéis. A Omnibees se destaca nesse cenário, oferecendo uma plataforma que conecta agências a centenas de hotéis prontos para atender as necessidades do viajante corporativo. Neste artigo, exploraremos como a Omnibees pode facilitar essa conexão, ampliando as oportunidades de negócios para agências e melhorando a experiência dos clientes. - [93% dos hóspedes valorizam o check-in rápido. A Omnibees garante a integração perfeita com seu PMS](https://omnibees.com/tecnologia-hoteleira/93-dos-hospedes-valorizam-o-check-in-rapido-a-omnibees-garante-a-integracao-perfeita-com-seu-pms/): Nos dias de hoje, a experiência do cliente é um dos pilares mais importantes para o sucesso no setor de hospitalidade. Estudos mostram que 93% dos hóspedes valorizam um check-in rápido, o que destaca a necessidade de um serviço ágil e eficiente desde a chegada do cliente. Para garantir essa agilidade, a integração entre sistemas de gerenciamento de propriedade (PMS) e soluções tecnológicas se torna essencial. A integração não apenas otimiza o processo de check-in, mas também proporciona uma experiência mais fluida e satisfatória para os hóspedes. Nesse contexto, a Omnibees se destaca como uma parceira estratégica, oferecendo soluções que garantem a integração perfeita entre o PMS e outras plataformas. - [Check-in Digital, Tarifas Dinâmicas e IA: O Futuro dos Resorts com Base em Dados](https://omnibees.com/tecnologia-em-hotelaria/check-in-digital-tarifas-dinamicas-e-ia-o-futuro-dos-resorts-com-base-em-dados/): Nos últimos anos, o setor de turismo e hospitalidade tem passado por uma transformação digital significativa, impulsionada por inovações tecnológicas e pela crescente demanda por experiências personalizadas. Nesse cenário, o conceito de check-in digital se destaca como uma solução que não apenas simplifica o processo de chegada dos hóspedes, mas também melhora a eficiência operacional dos resorts. Com a digitalização, os hóspedes podem realizar seu check-in de forma rápida e prática, utilizando dispositivos móveis, o que proporciona uma experiência mais fluida e agradável desde o início da estadia. - [Dados Mostram que Resorts com Experiências Personalizadas Vendem Mais: Entenda Como](https://omnibees.com/turismo-e-hospitalidade/dados-mostram-que-resorts-com-experiencias-personalizadas-vendem-mais-entenda-como/): Nos dias atuais, a indústria de turismo e hospitalidade está em constante evolução, e uma das principais tendências observadas é a busca por experiências personalizadas. Os resorts, em particular, têm se destacado por oferecer serviços diferenciados que vão além da simples hospedagem. Dados recentes indicam que resorts que investem em experiências personalizadas não apenas atraem mais clientes, mas também conseguem fidelizá-los. O que se observa é que, com o uso de tecnologias adequadas, como CRM e motores de campanhas, é possível segmentar o público e criar ofertas que realmente atendam às suas necessidades e desejos. - [Quais Estados Têm os Resorts com Melhor Desempenho em 2024? Um Raio-X Regional](https://omnibees.com/turismo-e-hotelaria/quais-estados-tem-os-resorts-com-melhor-desempenho-em-2024-um-raio-x-regional/): A indústria de resorts no Brasil tem se expandido rapidamente, atraindo turistas de diversas regiões e se adaptando às novas demandas do mercado. Em 2024, a performance dos resorts varia consideravelmente de acordo com a localização, revelando um quadro intrigante para os empresários do setor. Neste artigo, apresentaremos um raio-x regional dos estados brasileiros que possuem os resorts com melhor desempenho, com base em estudos da Resorts Brasil e na análise de dados da Omnibees, uma plataforma que potencializa a visibilidade de empreendimentos menos conhecidos. - [Casamentos, Eventos e Lazer: Como Segmentos Não Tradicionais Estão Aquecendo os Resorts](https://omnibees.com/turismo/casamentos-eventos-e-lazer-como-segmentos-nao-tradicionais-estao-aquecendo-os-resorts/): Nos últimos anos, o setor de turismo tem se reinventado para atender a uma demanda crescente por experiências personalizadas e memoráveis. Os resorts, que tradicionalmente eram vistos apenas como destinos para férias relaxantes, estão se transformando em espaços multifuncionais, prontos para acolher casamentos, eventos corporativos e celebrações sociais. Essa mudança não é apenas uma tendência passageira; dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) revelam que o segmento de eventos em resorts está em franca ascensão, com um crescimento significativo na procura por esses espaços para ocasiões especiais. - [Alta Temporada nos Resorts: Como Dados Previsíveis Aumentam a Receita Hoteleira](https://omnibees.com/hotelaria/alta-temporada-nos-resorts-como-dados-previsiveis-aumentam-a-receita-hoteleira/): A alta temporada nos resorts representa um período de intenso movimento e oportunidades para a indústria hoteleira. Durante essas épocas, como feriados prolongados e férias, a demanda por hospedagem aumenta significativamente, proporcionando uma chance única para os resorts maximizarem sua receita. No entanto, para aproveitar ao máximo esses momentos, é fundamental que os gestores tenham acesso a dados previsíveis e estratégias bem definidas. Neste artigo, exploraremos como dados e análises podem ser utilizados para aumentar a receita hoteleira durante a alta temporada, além de mostrar como a Omnibees pode ser uma aliada nesse processo. - [Hotelaria 4.0: Como se Preparar para um Mercado Cada Vez Mais Digital](https://omnibees.com/hotelaria/hotelaria-4-0-como-se-preparar-para-um-mercado-cada-vez-mais-digital/): A hotelaria está passando por uma transformação significativa com o advento da chamada Hotelaria 4.0. Essa nova era é marcada pela digitalização, automação e personalização dos serviços, o que exige que os profissionais do setor se adaptem rapidamente a essas mudanças. O mercado hoteleiro digital está se tornando cada vez mais competitivo, e aqueles que não se prepararem para essa nova realidade poderão ficar para trás. Neste artigo, vamos explorar as principais tendências que estão moldando o futuro da hotelaria e como você pode se preparar para esse novo cenário. - [Do Manual ao Automatizado: Quanto Custa Não Digitalizar sua Gestão?](https://omnibees.com/hotelaria/do-manual-ao-automatizado-quanto-custa-nao-digitalizar-sua-gestao/): Nos dias atuais, a digitalização hoteleira se tornou um fator crucial para a competitividade e eficiência dos negócios. A transição de métodos tradicionais de gestão para soluções automatizadas não é apenas uma tendência, mas uma necessidade para muitos estabelecimentos que buscam otimizar seus processos. No entanto, muitos ainda hesitam em dar esse passo, temendo custos iniciais elevados ou uma curva de aprendizado complicada. O que muitos não percebem é que o verdadeiro custo pode estar em não digitalizar suas operações. Os custos invisíveis associados à manutenção de uma gestão hoteleira manual podem ser alarmantes. - [Hotelaria Lucrativa: Como Processos Automatizados Aumentam Receita e Reduzem Custos](https://omnibees.com/hotelaria/hotelaria-lucrativa-como-processos-automatizados-aumentam-receita-e-reduzem-custos/): Nos dias atuais, a hotelaria enfrenta diversos desafios que exigem inovação e adaptação constante. Com a crescente concorrência e a evolução das expectativas dos clientes, é essencial que os diretores e investidores do setor busquem estratégias que não só aumentem a receita, mas também reduzam custos operacionais. Neste cenário, os processos automatizados se apresentam como uma solução viável e eficaz, permitindo uma gestão mais eficiente e uma melhor experiência para os hóspedes. Este artigo vai explorar como a implementação de processos automatizados pode transformar a hotelaria em um negócio mais lucrativo. ## Páginas - [Hotel Report 2026](https://omnibees.com/hotel-report-2026/): Veja como a Omnibees ajuda Hotéis a venderem mais e melhor. - [Termos de Uso da Plataforma, Soluções Niara e Serviços](https://omnibees.com/termos/niara/): Pelas presentes Condições Gerais para Uso, Soluções NIARA e Serviços  (“Contrato”), de um lado, a  NIARA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.293.031/0001-08, com sede na Av. Paulista, nº 1294, 21º andar, sala 04, Bela Vista , São Paulo, Capital, CEP: 01310-915 neste ato representada na forma do seu contrato social (doravante denominada “Licenciadora” ou “NIARA”) e, de outro lado,  a pessoa jurídica doravante denominada “Licenciada”, “Cliente” ou “Contratante”,  que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre a Licenciante e a Licenciada (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a adesão da Licenciada à este Contrato, estabelecem de comum acordo as condições específicas a serem observadas individualmente ou em conjunto. - [Termos de uso da solução da empresa Bee2Pay e outras avenças](https://omnibees.com/termos/bee2pay/): Pelas presentes Condições de Uso da Solução licenciada (“Termo de Uso”, “Contrato”), de um lado, Bee2Pay Travel Solutions S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Av. Paulista, 1294, 21º andar, sala 5, inscrita no CNPJ sob o nº 39.744.143/0001-43, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social (doravante denominada “CONTRATADA”, “BEE2PAY”) e, de outro lado, a pessoa jurídica (doravante denominada “CONTRATANTE”, “ESTABELECIMENTO”), que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a ciência e concordância da CONTRATANTE/ à este Contrato. - [Termo de Uso da Plataforma e Soluções Omnibees](https://omnibees.com/termos/omnibees/): OMNIBEES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING HOTELEIRO LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.062.296/0001-05, com sede na Av. Paulista, nº 1294, 21º andar, sala 02, Bela Vista , São Paulo, Capital, CEP: 01310-915, doravante denominada “Licenciadora” ou “Omnibees” e, de outro lado, a pessoa jurídica doravante denominada “Licenciada” ou “Contratante”,  que através da assinatura de Termo de Adesão, Aceite de Proposta ou contratação online, ficando as Partes vinculadas às condições específicas a serem observadas entre a Licenciante e a Licenciada (em conjunto, “Partes”), além de formalizar a adesão da Licenciada à este Contrato. Considerando que:(i) a Licenciadora é autorizada a comercializar licença temporária de uso da plataforma inerentes aos softwares e sistemas (doravante, “Software Omnibees”) de distribuição eletrônica e de gestão de reservas de hotéis em geral, cujo descritivo, condições comerciais e demais especificações técnicas estão contidas no anexo deste Termo (“Anexo(s)”);(ii) O Software Omnibees disponibiliza na sua plataforma componentes que podem ser licenciados em conjunto ou separadamente pela Licenciadora;(iii) a Licenciada, ao aderir a estas condições,  concorda integralmente com os Termos da Proposta ou por intermédio de Termo de Adesão, Termo de Uso, utilização com recorrência das soluções disponibilizadas e/ou contratação online onde constam o(s) componentes do Software(s) Omnibees, declara quer seja de modo formal ou e tacitamente, que concorda cumprir e observar as condições técnicas, comerciais e operacionais que forem inerentes a cada componente, conforme previsto no respectivo Anexo.As Partes, de comum acordo, celebram o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 1. DEFINIÇÕES1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as definições constantes no Anexo I, as quais as Partes declaram ter conhecimento. 2.  ACEITE 2.1. A aceitação deste Contrato pode ser formalizada por uma das seguintes hipóteses: (i) Pela assinatura de  Contrato e/ou Termo de Adesão; (ii) pela utilização, por parte da Contratante, das Soluções Omnibees ou pelo uso de qualquer um dos serviços prestados pela Omnibees (de forma direta ou indiretamente); (iii) pelo pedido de suporte e/ou treinamento de implantação, mapeio ou remapeio;  (iv) pelos pagamentos realizados; (v) pela aceitação de Proposta Comercial.2.1.2.  A utilização ou contratação poderá ser realizada por qualquer pessoa que faça parte do quadro funcional da Licenciada, sendo que neste ato, a Licenciadora terá o direito de avaliar a contratação, o que não exime a Licenciada  (se houver aprovação) de responsabilidade perante a Licenciadora e/ou terceiros, independentemente se a adesão foi gerada por representante legal ou qualquer preposto.2.3. As Partes,  reconhecem a forma de contratação por qualquer meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz. 3. OBJETO3.1. Constitui objeto deste Contrato o licenciamento, a título oneroso, de uso da plataforma do Software Licenciado sob o regime de Software as a Service incluindo suas funcionalidades.3.2. A Proposta Comercial definirá o(s) componente(s) da plataforma do Software Omnibees que será(ão) objeto da licença, devendo a Licenciada responsabilizar-se pela indicação do(s) Usuário(s) que irá(ão) representá-la perante a utilização do produto.3.3. O licenciamento para uso do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado é feito por prazo determinado e sem qualquer tipo de exclusividade para a Licenciada, e não transfere qualquer direito de aquisição de propriedade dos seus códigos fonte, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sublicenciamento para terceiros.3.4. A Licenciada desde já se declara ciente e autoriza que os dados, incluindo dados pessoais, tratados pelos Softwares Omnibees sejam transferidos para a Licenciadora, bem como que o armazenamento destes dados seja feito no Banco de Dados próprio da Licenciada, para cumprimento de finalidade contratual.3.5. A Licenciada reconhece que a Licenciadora não realiza intermediação financeira, não tem qualquer responsabilidade pela gestão do sistema (já que a licença permite que o Contratante o faça), não tem responsabilidade sobre os canais que a Licenciada resolve integrar (incluindo inadimplência dos mesmos), sendo que as escolhas desses Canais estão vinculados a uma mera liberalidade da Licenciada, aliado ao fato que a Licenciadora não tem qualquer gestão ou exerce administração legal dos mesmos.3.5.1. A Licenciada também reconhece que a Licenciadora não realiza cancelamentos, não tem qualquer gestão sobre políticas de cancelamento (quer tenha ocorrido por parte da Licenciada ou de qualquer Canal de Distribuição), assim como, tem ciência que eventual inadimplência do Canal de Distribuição, falhas em sistemas dos mesmos não são de responsabilidade da Licenciadora.3.6. As especificações técnicas, operacionais e comerciais, estabelecidas no Anexo II, constituem parte integrante deste Contrato e deverão ser observadas pelas Partes de forma a complementar  este Contrato.3.6.1. Faz parte deste Contrato o seguinte Anexo:(i) Anexo I – Definições (i) Anexo II – Condições Específicas dos componentes da Plataforma Omnibees.(ii) Anexo III –  Privacidade e Proteção de Dados3.6. A Licenciada declara e garante ter ciência de que os componentes da plataforma do Software Omnibees são ferramentas que objetivam exclusivamente incrementar reservas de Quartos da Rede de Hotéis e afins, não sendo garantido pela Licenciadora qualquer tipo de incremento efetivo nessas reservas, assumindo a Licenciada integral e exclusivamente a responsabilidade pelas informações inseridas nos Softwares Omnibees, bem como pela política de hospedagem e política de cancelamento, devendo responder diretamente para as Operadoras e Agências de Viagens, e terceiros que venham a se sentir prejudicados em caso de cancelamento, eximindo a Licenciadora de qualquer responsabilidade.3.7. A Licenciadora não é intermediária financeira entre hotel, operadoras, agências de viagens e hóspedes, não é responsável por preços, políticas de qualquer espécie da Licenciada, qualidade dos quartos, nem tampouco é responsável pelos repasses financeiros entre as agências de viagens e operadoras para o hotel, sendo que essas relações são autônomas e não tem a participação da Licenciadora, não havendo qualquer participação da Licenciadora em relações consumeristas. 4. ACESSO A PLATAFORMA DO SOFTWARE OMNIBEES4.1. A plataforma do Software Licenciado não será instalada fisicamente nos computadores dos Usuários. Assim, a sua utilização se dará mediante acesso remoto, por meio da Internet e através do login e senha criado, gerenciado e cancelado pela Licenciada, a qual será a única e exclusiva responsável pelos atos praticados pelo Usuário para o qual ela tiver disponibilizado um login e senha.4.1.1. É de responsabilidade da Licenciada cancelar o login e a senha do Usuário que, por qualquer motivo, deixar de manter vínculo com ela.4.1.2. Qualquer acesso a plataforma do Software Licenciado, mesmo fora da dependência do Hotel ou da Rede de Hotéis e afins, que seja feito com o login e a senha fornecido pela Licenciada ao Usuário, será de única e exclusiva responsabilidade desta, sendo inclusive de sua ciência que a disponibilização de senha e login ao  Usuário indicado pela Licenciada permitirá contratar em seu nome qualquer ferramenta adicional disponibilizada pela Licenciadora e pelas empresas do grupo econômico que a mesma pertence.4.1.3. A Licenciadora poderá disponibilizar plataforma on-line de compra para aquisição de funcionalidades adicionais, ficando aqui expressa a ciência que o acesso por intermédio de login e senha do Usuário (que teve a concessão da Licenciada para representá-la) permitirá a adesão a ferramentas adicionais, sendo considerado como um aditamento à contratação, assim como haverá o reconhecimento do aceite em proposta por Usuário ou não, desde que o validador tenha vínculo direto ou indireto com a Licenciada.4.1.4. O Usuário também terá poderes para representar à Licenciada em plataforma de compra on-line para serviços e produtos distribuídos por empresas do mesmo grupo econômico da Licenciadora, validando através deste instrumento sua aceitação, ratificada através da comprovação da utilização de Usuário (senha e login de acesso, token ou qualquer outro meio de controle que venha a ser disponibilizado ao mesmo durante a vigência contratual).4.1.5. É de ciência da Licenciada que toda e qualquer permissão para Usuário, disponibilizada pela Licenciada é pessoal e intransferível, sendo de sua absoluta responsabilidade eleger quem poderá representá-lo como Usuário para utilizar seus acessos, cabendo-lhe fazer monitorias periódicas.4.2. O acesso remoto a plataforma do Software Licenciado poderá ser realizada por qualquer navegador, tendo alguns recursos que, todavia, devem ser acessados através do  navegador Internet Explorer 11 ou superior, e poderá ser necessário que a Licenciada instale aplicações externas como “WinAuth”, “Silverlight” dentre outros, sob sua única e exclusiva responsabilidade.4.3. Para ter acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado a Licenciada deverá seguir os procedimentos que lhe forem fornecidos pela Licenciadora quando na implantação, além dos descritos no Anexo relativo ao Software Licenciado.4.3.1. É de exclusiva responsabilidade da Licenciada realizar os procedimentos informados pela Licenciadora para ter acesso a plataforma do Software Licenciado.4.4. Para que a Licenciada possa utilizar a plataforma ela deverá fornecer para a Licenciadora, por escrito, as informações especificadas e requisitadas pela Licenciadora.4.4.1. A Licenciada é a única responsável pela exatidão e veracidade das informações que forem disponibilizadas para a Licenciadora realizar a configuração prevista no item 4.3 supra.4.4.2. Qualquer alteração nas informações disponibilizadas à Licenciadora, após a respectiva configuração, deverá ser prontamente informada pela Licenciada à Licenciadora, para que esta possa realizar as atualizações que forem necessárias.4.5. A implantação da plataforma do Software Licenciado será feita remotamente, mediante orientação por telefone ou por meio de vídeo explicativo disponibilizado pela Licenciadora. A Licenciada deverá indicar um profissional técnico habilitado para se cadastrar nos canais oficiais de atendimento da Licenciadora e ter acesso a todo o conteúdo explicativo da plataforma do Software Omnibees. Caso a Licenciada necessite de um suporte mais específico, de forma remota ou presencial, a Omnibees apresentará o orçamento e o cronograma para a execução desse Serviço específico.4.6. Salvo se estabelecido prazo superior na Proposta, a Omnibees ativará o(os) Hotel(is) / Rede de Hotéis no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da identificação do pagamento da taxa de implantação. Este prazo será automaticamente prorrogado na hipótese do Canal de Distribuição causar a demora na sua conexão com a plataforma do Software Licenciado, ou se a Licenciada atrasar a entrega das informações que tiverem sido solicitadas pela Omnibees. Caso o prazo estipulado nesta cláusula não seja cumprido por culpa exclusiva da Licenciada a mesma concorda e tem ciência de que as cobranças das soluções ora contratadas se iniciarão de imediato, conforme valores previstos na Proposta Comercial.4.7. A Licenciada possui ciência que sua adesão ao Contrato poderá passar por avaliação interna e que o prazo de início da implantação poderá, portanto, sofrer alguma alteração mesmo após o pagamento da implantação. 5. CONDIÇÕES COMERCIAIS E PAGAMENTO5.1. As condições comerciais aplicáveis a cada componente da plataforma do Software Licenciado poderão ser definidas através de  Proposta Comercial, Termo de Adesão assinado e/ou validado com expressão de aceite e/ou adesão online.5.2. A Licenciada pagará para a Licenciadora o(s) valor(es) estabelecidos na Proposta Comercial ou Termo de Adesão assinado.5.3. Os valores devidos a título de implantação dos componentes da plataforma do Software Licenciado serão pagos mensalmente pela Licenciada, conforme descrito na Proposta Comercial e nas regras desse instrumento, podendo também ficar vinculado a cronograma de implantação acordado entre as Partes. Esses pagamentos não estarão vinculados a finalização da implantação e devem seguir as condições previstas no momento da adesão (direta ou indireta), podendo ser pagas antes do início do projeto e não serão passíveis de reembolso, mesmo se houver desistência da Licenciada durante a execução dos serviços.5.4. Os valores (Booking Fee – Valor por Reserva) serão cobrados por quarto reservado e devidos pela realização do check-in do Quarto distribuído/reservado por meio da plataforma do Software Licenciado serão faturados no primeiro ou no segundo dia do mês seguinte ao da realização do check-in, mediante a emissão de um boleto bancário com vencimento mensal, devendo ser acompanhado da respectiva nota fiscal.5.4.1. A Licenciada terá o prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da cada nota fiscal, para apontar qualquer check-in que, embora tenha sido incluído na cobrança da Licenciadora, tenha que ser excluído em razão do seu cancelamento efetivo realizado pelo hóspede (“Notificação de Divergência”). A Notificação de Divergência deverá ser enviada de forma escrita, fundamentada e com os documentos que comprovem o cancelamento do check-in pelo hóspede. Somente serão considerados válidos os cancelamentos que atenderem às seguintes condições:(i) apresentem um pedido de cancelamento por parte do hóspede;(ii) o pedido de cancelamento tenha observado a política de cancelamento de reservas de Quartos utilizada pela Licenciada; e(iii) o pedido de cancelamento tenha sido realizado pela mesma forma em que se deu a reserva.5.4.2. Se a Licenciadora não receber a Notificação de Divergência dentro do prazo estabelecido no item 5.4.1 supra, o valor faturado será considerado final e definitivo.5.4.3. Recebida a Notificação de Divergência, a Licenciadora terá o prazo de até 5 dias para analisá-la e responder.5.4.4. Na hipótese de a Licenciadora concordar com a Notificação de Divergência, ela deverá emitir outra nota fiscal, corrigida, cujo prazo de vencimento se dará em 5 (cinco) dias a contar da data da sua emissão.5.4.5. Caso a Licenciadora discorde da Notificação de Divergência, a nota fiscal original deverá ser paga pela Licenciada e as Partes, de boa-fé, analisarão e discutirão a divergência visando a esclarecê-la no menor prazo possível.5.4.6. Se as Partes concluírem que a Notificação de Divergência é improcedente, então o valor já pago pela Licenciada será considerado final e definitivo. Caso contrário, se entenderem que a Notificação de Divergência é procedente, o valor cobrado a maior será utilizado como crédito da Licenciada para ser compensado com o(s) próximo(s) valor(es) devido pela Licenciada.5.5. Os valores (Transaction Fee – Valor por Transação) devidos pelo uso do Software Licenciado serão faturados no primeiro ou no segundo dia do mês seguinte ao da realização da transação, mediante a emissão de um boleto bancário, o qual será acompanhado da respectiva nota fiscal.5.6. Para os componentes da plataforma do Software Licenciado, em que for estabelecido um valor mínimo de faturamento (ou de reserva) por mês, este valor mínimo será sempre observado quando o valor apurado mensalmente pela Omnibees for inferior ao valor mínimo acordado.5.7. Os valores devidos pela Licenciada à Licenciadora que estiverem representados em dólar estadunidense (US$), serão convertidos para Reais (R$) com base na cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior ao do seu faturamento (cotação PTAX).5.8. Os valores estabelecidos entre as Partes contemplam todos os impostos e, também, as tarifas ora negociadas, atualmente incidentes sobre a atividade da Licenciadora. Assim, na hipótese de qualquer alteração (i) dos impostos e tributos e (ii) das tarifas e valores cobrados por terceiros, que incidam sobre os valores estabelecidos na Proposta ou Termo de Adesão, estes serão reajustados proporcionalmente ao reajuste suportado pela Licenciadora, já no próximo faturamento, com a apresentação da devida justificativa.5.9. Os valores estabelecidos na Proposta ou Termo de Adesão serão reajustados anualmente, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV ou IPCA (o que for maior), ficando a critério e faculdade da Licenciadora aplicá-los. Caso a variação apresentada por quaisquer desses índices seja negativa, as partes estabelecem que a Licenciadora poderá utilizar outro índice semelhante, desde que tenha apresentado variação positiva no período.5.10. O atraso no pagamento de qualquer valor devido à Omnibees implicará no acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros moratórios de 1% ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGPM/FGV ou IPCA (o que for maior), ambos apurados desde a data da inadimplência até a do efetivo pagamento.5.10.1. Se a inadimplência perdurar por mais de 20 (vinte) dias, fica facultado à Licenciadora suspender o acesso dos Usuários aos componentes da plataforma do Software Licenciado, sem notificação prévia, até o momento em que houver o pagamento do valor devido. A Licenciadora não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a Licenciada suportar em razão da suspensão do seu acesso a plataforma dos componentes do Software Licenciado.5.10.2. A partir do 40º (quadragésimo) dia de inadimplência, a Licenciadora poderá rescindir o contrato, sem notificação prévia, por culpa da Licenciada, sem prejuízo do seu direito de cobrar os valores em atraso, devidamente corrigidos e acrescidos dos encargos moratórios, e eventuais multas previstas neste Instrumento.5.10.3.Fica facultado a Licenciadora, ainda, contratar empresa terceira para efetuar cobranças oriundas do objeto deste Contrato, bem como a efetuar a cessão dos créditos a quaisquer terceiros.6. CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS COMPONENTES DA PLATAFORMA DO SOFTWARE LICENCIADO6.1. A Licenciadora manterá o acesso aos componentes da plataforma do Software Licenciado disponível no regime de 24h x 7 dias, sendo que pelo menos durante 98,2% desse período os componentes da plataforma do Software Licenciado deverão estar disponíveis para acesso e utilização pela Licenciada.6.1.1. Para fins de apuração do índice de disponibilidade previsto no item anterior, estão excluídos os períodos em que os componentes da plataforma do Software Licenciado estiverem indisponíveis em razão de:(i) paradas programadas (pelo período de até 8 horas e desde que previamente comunicadas pela Omnibees);(ii) caso fortuito ou de força maior;(iii) atualização de correções ou bugs identificados pela Omnibees;(iv) paradas ou interrupções em razão de atos de terceiros;(v) indisponibilidade dos softwares e sistemas utilizados por terceiros e que sejam necessários para a operação da plataforma do Software Licenciado;(vi) inoperância dos Softwares causados por culpa exclusiva da Licenciada6.2. A Licenciadora não será responsável por qualquer perda, prejuízo ou dano que vier a ser suportada pela Licenciada durante a indisponibilidade da plataforma do Software Omnibees pelas razões previstas no item 6.1.1. supra.6.3. Será de única e exclusiva responsabilidade da Licenciada a inserção e a atualização das informações que forem necessárias para a utilização do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, tais como a disponibilidade de Quartos e a respectiva tarifa, não sendo a Omnibees responsável por qualquer erro ou informação equivocada que vier a ser inserida por parte da Licenciada, assumindo a Licenciada integral e exclusivamente a responsabilidade pelas informações inseridas e mapeadas no Software Omnibees.6.3.1. A Licenciada, se solicitar qualquer inserção, ajuste, alterações cancelamentos, mapeio e remapeio, assume sua integral responsabilidade devendo verificar imediatamente os dados lançados,  já que é de sua ciência que a Licenciadora não tem qualquer gestão de tarifário, Políticas de Cancelamento, sendo de sua única e exclusiva alçada gerir os canais que lhe são disponibilizados e a  ausência de manifestação imediata, por parte da Licenciada, será considerada aceitação tácita.6.3.2. Havendo o cancelamento de qualquer reserva, a Licenciada se responsabiliza diretamente perante os hóspedes, Operadoras, Agências de Viagens e qualquer terceiro que venha a ser atingido ou prejudicado pelo ato, assim como, se compromete a isentar a Licenciadora de qualquer ônus decorrente dos atos descritos nos itens 6.3 e subitens 6.3.1, devendo ressarcir a Licenciadora de qualquer prejuízo que a mesma tenha que arcar (administrativo, judicial e extrajudicial).6.3.3. A Licenciada reconhece que é  a única responsável para escolha do Canal de Distribuição de suas reservas, não havendo qualquer responsabilidade, gestão, preferência, interferência, manipulação ou orientação da Licenciadora para que a Licenciada faça sua opção.6.4. Fica facultado à Licenciada indicar Canais de Distribuição que ainda não estejam conectados com a plataforma do Software Omnibees para que a Licenciada faça a conexão, de forma que os componentes da plataforma do Software Licenciado estejam conectados com a maior quantidade de Canais de Distribuição possível, sendo a escolha da conexão única e exclusivamente da Licenciada, não tendo a Licenciadora qualquer responsabilidade sobre tal escolha.6.4.1. A conexão a que se refere o item anterior estará sujeita à existência de viabilidade técnica, econômica e operacional, bem como à aprovação do orçamento apresentado oportunamente pela Omnibees à Licenciada.6.4.2. A Licenciadora não responde direta ou indiretamente pelos atos praticados por qualquer Canal de Distribuição de terceiros.6.4.3. A Licenciadora não tem qualquer responsabilidade sobre a conexão escolhida pela Licenciada para integração e distribuição, a mesma faz sua escolha de forma livre, sendo sabido que a Licenciadora não tem qualquer gestão sobre as empresas de distribuição que estão em seu portfólio, sendo sabido que a relação que se estabelece entre hotel e canal de distribuição é absolutamente independente. 7. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA7.1. É obrigação e responsabilidade exclusiva da Licenciada a verificação da autenticidade e da validade de qualquer reserva feita no(a) Hotel(is) / Rede de Hotéis e afins por meio da plataforma do Software Licenciado, cujo pagamento seja feito por meio de um cartão de crédito ou outro meio.7.2. Sempre que solicitado pela plataforma do Software Licenciado, a Licenciada deverá confirmar a realização de uma determinada transação valendo-se do sistema de token disponível na plataforma do Software Licenciado.7.3. Para que os componentes da plataforma do Software Licenciado possam se conectar com sistemas administrados por terceiros, a Licenciada deverá obter desses terceiros a autorização necessária para essa conexão e poderá ser solicitada pela Licenciadora.7.4. A Licenciada deverá praticar todos os atos necessários para que a plataforma do Software Licenciado esteja conectada ao Canal de Distribuição por ela utilizado, de forma que a distribuição das acomodações dos seus Hotéis seja feita utilizando-se preferencialmente a plataforma do Software Licenciado.7.4.1. A Licenciada se compromete a gerenciar o Canal de Distribuição que estiver conectado a qualquer componente da plataforma do Software Omnibees preferencialmente por meio dos Softwares Licenciados.7.4.2. Caso a Licenciadora se manifeste informando inviabilidade de dar atendimento nas distribuições da Licenciada a mesma poderá se conectar a outro Software.7.5. É vedado à Licenciada permitir que qualquer terceiro, que não seja um Usuário, acesse e utilize o(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, bem como realizar a integração em formato Screen Scrapping, sob pena de rescisão do presente contrato e aplicação da multa contratual.7.6. Uma vez concluída a implantação do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, a Licenciadora poderá cobrar por novo remapeio (caso seja solicitado).7.7. Considerando que os componentes da plataforma do Software Licenciado são ferramentas que a Licenciadora disponibiliza para a Licenciada distribuir, reservar e gerenciar os Quartos da Rede de Hotéis e afins da Licenciada, caberá única e exclusivamente à Licenciada honrar, cumprir e garantir o cumprimento de todas as reservas realizadas por meio da plataforma do Software Licenciado, devendo manter a Licenciadora livre e indene contra qualquer tipo de reclamação/prejuízo que seja decorrente do não cumprimento dessa reserva.7.8. A partir da implantação do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado, a Licenciada deverá manter o mínimo de um ano de tarifas carregadas na plataforma do Software Licenciado.7.9. Sem prejuízo das disposições contidas nesta cláusula e neste Contrato, a Licenciada se obriga ainda:(i) zelar pela segurança do login e senha de acesso aos Software Omnibees, sendo vedado o seu fornecimento para terceiros não autorizados;(ii) não utilizar as informações dos Softwares Omnibees para constranger ou coagir terceiros ou ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros;(iii) proceder com a integração dos sistemas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de aceite pela Licenciada.(v) A Licenciada se compromete a cumprir a legislação brasileira referente à proteção de dados pessoais, Lei nº13.709/18, bem como, às disposições da Lei 12.965/14 e do Código de Defesa do Consumidor;(vi) tratar os dados pessoais de acordo com o previsto no Anexo III;(vii) A Licenciada se obriga a repassar as informações sobre eventuais incidentes de segurança da informação que envolvam a prestação de serviços objeto deste Contrato, sob pena de responder única e exclusivamente sobre eventuais prejuízos causados em razão da omissão destas informações;(viii) A Licenciada se compromete a obrigar aos seus fornecedores, em adição, a INFORMAR AOS CLIENTES FINAIS DE FORMA CLARA E PRECISA, bem como TRATAR os Dados Pessoais de acordo com a LGPD e demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados, observando o disposto no Anexo III, que seus dados pessoais serão validados e poderão ser utilizados para: (i) gestão de reservas de hotéis em geral; (ii) para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas; (iii) elaboração de estudos comerciais; (iv) para agilizar o processo de preenchimento dos campos do check-out da reserva no Motor de Reservas Omnibees, com base na política de Cookies vigente; e (v) para fins estatísticos sem a individualização dos referidos dados, porém fins meramente necessários para o cumprimento contratual.(vix) A Licenciada fica ciente que será a exclusiva responsável por qualquer falha, inadequação, falta de especificidade, uso de texto genérico ou omissão em cumprir com o disposto nesta cláusula e no Anexo III deste Contrato, no todo ou em parte.(x) É responsabilidade da Licenciada a concessão de acessos aos seus funcionários dos logins e senhas, ficando tambem ciente que eventuais desligamentos de usuarios devem ser comunicados a Licenciadora para o cancelamento de acessos.8. OBRIGAÇÕES DA OMNIBEES. 8.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas neste Contrato, a Licenciadora se obriga a: (i) executar os serviços objeto do Contrato através de empregados registrados e/ou profissionais legalmente contratados, com qualificação técnica e habilidades adequadas; (ii) realizar o objeto do Contrato, em conformidade com as especificações técnicas e padrões acordados com a Licenciada na Proposta ou Termo de  Adesão; (iii) executar o objeto deste Contrato conforme a legislação brasileira vigente e aplicável; e (iv) emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.9. SUPORTE TÉCNICO9.1. Ao contratar um componente da plataforma do Software Omnibees, a Licenciada terá acesso ao suporte técnico fornecido pela Omnibees. Todos os pedidos de suporte técnico deverão ser efetuados por um dos seguintes canais:(i) e-mail servicedesk@omnibees.com;(ii) chat online disponível no endereço: https://myhotel2.omnibees.com/; ou (iv) por meio de atendimento telefônico, disponível no número 55 (11) 4504-0000 opção 1.9.2. O suporte técnico será prestado remotamente, das 7h até as 22h, de segunda a sexta feira, e aos sábados, domingos e feriados das 9h às 18h, desde que a solicitação de suporte técnico seja recebida pela Omnibees dentro desses períodos.9.2.1. A Licenciadora disponibilizará gratuitamente para a Licenciada até 2 (duas) horas mensais de suporte técnico.9.3. A Licenciadora disponibilizará para a Licenciada, a qualquer momento, o amplo material e conteúdo de orientação, treinamento e esclarecimento de dúvidas acerca dos Softwares Omnibees. A Licenciada declara e reconhece que o conteúdo disponibilizado deverá ser utilizado para fins de esclarecimentos de dúvidas, treinamentos de novos colaboradores e ou novos treinamentos, etc. acerca da utilização do(s) componente(s) da plataforma do Software Omnibees e, por isso, sempre que a Licenciada tiver alguma dúvida sobre o(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado ela deverá, primeiro, acessar os materiais apresentados e elaborados exclusivamente para esclarecer a sua dúvida e somente na hipótese de não conseguir esclarece-la é que entrará em contato com o suporte técnico.10. DIREITOS AUTORAIS – PROPRIEDADE INTELECTUAL10.1. Salvo se de outra forma autorizado por escrito pela Licenciadora, a Licenciada declara e reconhece que a Omnibees  é a única e exclusiva autorizada a comercializar licença de uso da plataforma inerentes aos softwares e sistemas e a OMNIBEES Portugal, LDA, a única titular dos direitos relativos à propriedade intelectual que recaem sobre os Softwares Omnibees,  que detém todos os direitos associados, incluindo os direitos de autor, programa de computador, marcas, patentes, know-how, segredos comerciais, e quaisquer outros, referentes ao Produto e ao software nele incorporado, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, bem como à metodologia e tecnologia subjacentes. Quaisquer relatórios, apresentações e pareceres produzidos pelos Softwares Omnibees não poderão ser copiados, alterados, transmitidos, licenciados ou vendidos, pela Licenciada, para terceiros, e, consequentemente, compromete-se a:(i) não permitir que seus funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, Usuários, diretores ou sócios, façam engenharia reversa ou tente derivar o código fonte de qualquer Software Omnibees;(ii) não permitir que qualquer outra pessoa que não seja um Usuário devidamente autorizado acesse ou tente acessar a plataforma do Software Licenciado;(iii) não utilizar qualquer marca, nome comercial/fantasia ou símbolos de identificação da Omnibees e/ou de suas afiliadas; e(iv) não emitir qualquer comunicado público ou à imprensa em geral, relativa à este Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da Omnibees.10.2. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula 10 causará danos irreparáveis à Licenciadora, inclusive reputacionais, os quais poderão ser cobrados judicialmente da Licenciada.10.3. Todas as informações que forem inseridas na plataforma do Software Omnibees pela Licenciada, tais como fotos, textos, vídeos etc., são propriedade da Licenciada e serão inseridos por sua única e exclusiva responsabilidade. Qualquer informação falsa, ofensiva ou que gere danos ao consumidor em geral, serão de sua única e exclusiva responsabilidade, devendo a Licenciada manter a Omnibees livre e indene de qualquer perda ou prejuízo em razão da inserção dessas informações na plataforma do Software Licenciado.10.4. A Licenciada autoriza a Licenciadora a divulgar as informações que forem inseridas por ela na plataforma do Software Omnibees em todos os Canais de Distribuição, bem como em plataformas digitais que estejam conectadas com, ou sejam parceiras da Omnibees, durante toda a vigência deste Contrato.10.5. É de ciência da Licenciada que a Licenciadora não insere dados na plataforma, e caso venha a fazê-lo por solicitação da mesma, será a Licenciada única e exclusiva e integralmente responsável pela conferência de todas as informações ali computadas, obrigando-se a manter a Licenciadora livre e indene de qualquer perda ou prejuízo.10.7. Fica, ainda, vedado a Contratante:Sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor ou de qualquer outra forma ceder total ou parcialmente o direito de uso da plataforma;Copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas da plataforma ou de qualquer de suas partes ou componentes;Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou, por meio de qualquer outra forma, utilizar o seu código fonte e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo à plataforma para fins não autorizados pela Contratada;Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros relativos à direitos de propriedade contidos na plataforma;Copiar qualquer dos elementos ou funcionalidades exclusivas da plataforma ou de outro produto da Contratada;Utilizar a solução da Omnibees, inclusive para divulgar informações, de qualquer forma que possa implicar violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos de propriedade da Contratada e/ou de terceiros ou dos bons costumes, incluindo, sem limitação, a violação de direitos intelectuais, autorais e de privacidade, ou a produção e divulgação de conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo. 11. CONFIDENCIALIDADE11.1. A Parte Receptora obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais recebidas da Parte Divulgadora, em decorrência deste Contrato, seja verbalmente ou contida em formato físico, eletrônico ou magnético, devendo a Parte Receptora fazer uso de tais informações exclusivamente para finalidades relacionadas às suas atividades. São consideradas confidenciais as informações técnicas, financeiras e comerciais, projetos, modelos, nomes de clientes ou sócios (potenciais ou existentes), propostas, estratégias corporativas, relatórios, planos, checklists, apresentações, ativos físicos e de software, marcas e patentes, direitos de autor e qualquer outro conteúdo ou material gerado em decorrência da disponibilização das soluções da Omnibees. As partes devem zelar para que seus empregados, prepostos e colaboradores cumpram com as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. As Informações Confidenciais somente deverão ser divulgadas às pessoas autorizadas da Parte Receptora, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo vedada sua revelação, cópia, cessão ou transferência para quaisquer outras pessoas. Qualquer das partes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste contrato, compromete-se, por si e pelas respectivas pessoas autorizadas, a comunicar previamente à outra parte, na hipótese das Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das partes, sendo, em qualquer caso, divulgadas somente nos limites estritamente requeridos para a sua divulgação. Caso qualquer das Partes venha a tomar conhecimento do uso não-autorizado, comunicação, publicação ou disseminação de Informações Confidenciais, deverá comunicá-lo imediatamente à outra Parte, por escrito, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a outra parte de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não-autorizado, divulgação, publicação ou disseminação de Informação Confidencial. As partes não estão obrigadas a manter a confidencialidade das Informações que: (i) sejam ou subsequentemente se tornem genericamente disponíveis ao público, sem que para isso tenha concorrido a Parte Receptora; e, (ii) tornem-se publicamente conhecidas, sem violação da confidencialidade ora estipulada, por meio de outra fonte, sem qualquer culpa ou interferência da Parte Receptora. Havendo o descumprimento dos termos desta cláusula, a Parte Infratora estará sujeita a reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a ser causados à outra Parte em consequência da infração. A obrigação de confidencialidade prevista nesta Cláusula não se extingue com o encerramento do presente Contrato, devendo a Licenciada salvaguardar o sigilo das Informações Confidenciais mesmo após o término do Contrato, por tempo indeterminado, salvo se a Omnibees, a seu exclusivo critério, renunciar prévia e expressamente ao sigilo das Informações Confidenciais.11.2. A Licenciada desde já autoriza a Licenciadora, bem como qualquer de suas  empresas do grupo, a tratar os dados e as informações da Licenciada que forem inseridos ou que transitarem na plataforma do Software Omnibees, podendo inclusive criar uma base de dados, ou incluí-los em uma base de dados já existente, para efeitos de realização de análises, pesquisas, simulações etc., bem como para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas, elaboração de estudos comerciais e preparar e distribuir produtos contendo os dados referidos que se encontrarem nessas bases de dados, devendo, todavia, manter sempre o sigilo das informações colhidas e tratadas nos termos desta cláusula e em consonância com os regulamentos e legislações referente ao tratamento de dados pessoais.12. VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO 12.1. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e vigerá pelo prazo estabelecido na Proposta ou Termo de Adesão, ao término do qual ficará automaticamente renovado por igual e sucessivo período, independentemente de qualquer solicitação prévia, mantendo-se vigente todas as suas cláusulas12.2 A qualquer momento e independentemente de motivação, a Licenciada poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciadora, com antecedência de 90 (noventa) dias, antes do fim da vigência ou período de renovação de cada período, observadas as condições previstas na cláusula 12.3 abaixo. Nesta hipótese, a Licenciada deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão; (ii) a qualquer momento e independentemente de motivação, a Licenciadora poderá resilir o presente Contrato, mediante notificação escrita à Licenciada,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo imputada à Licenciadora qualquer indenização ou multa, devendo a Licenciada efetuar o pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados e/ou pela licença de uso do software até o momento da rescisão.12.2. Não obstante ao quanto disposto na cláusula anterior, este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Licenciadora, sem qualquer ônus, nas seguintes hipóteses:(i) protocolo de pedido de falência ou de recuperação judicial da LICENCIADA;(ii) notória insolvência;(iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação de regularização encaminhada pela Licenciadora, em especial quanto às obrigações de propriedade intelectual, confidencialidade e tratamento de dados pessoais;(iv) atraso no pagamento dos valores devidos à Licenciadora, nos termos previstos neste Contrato;(v) utilização, pela Licenciada, de softwares ou sistemas que sejam concorrentes de qualquer Software Omnibees; (vi) constatação de fraude; e(vii) em face de ação judicial promovida por terceiro, em desfavor da Licenciadora, por obrigação de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA.12.3. A rescisão imotivada deste Contrato, ou motivada com base na cláusula 12.2 supra (excluído o item (vi) se houver comprovada fraude praticado a Licenciadora), obrigará a LICENCIADA a pagar para a Omnibees, para cada Hotel integrante da Rede de Hotéis, o valor de uma multa a ser apurada com base no maior valor apurado entre: (i) o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor médio do faturamento da Omnibees contra a Licenciada, apurado na data da rescisão deste Contrato, multiplicado pelo número de meses restantes para o término da sua vigência; e (ii) a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corrigida pelo IGPM/FGV desde a data da Adesão até a data da sua apuração.12.4. Este Contrato será igualmente rescindido na hipótese da Licenciada alterar seus dados cadastrais ou o seu modelo de administração que altere a finalidade de negócio da Contratante ou disto resultar na necessidade da Omnibees reconfigurar o cadastro do Hotel/Rede de Hotéis na plataforma do Software Licenciado. Neste último caso, a rescisão se dará em virtude da substituição deste Contrato por outro e será necessário realizar nova implantação e conexão com os Canais de Distribuição, cujos custos serão suportados pela Licenciada conforme orçamento a ser apresentado oportunamente.12.4.1. Se a Licenciada estiver vinculada a um modelo de administração (como consultoria, Rede de Hotéis, franquia etc.) que lhe permita ter acesso a condições comerciais específicas, as condições comerciais do novo contrato observarão a política comercial que estiver vigente à época da substituição do Contrato.12.5. Na hipótese da Licenciada pretender cancelar o acesso de algum componente da plataforma do Software Licenciado, ou de algum componente deste, mas manter o acesso aos demais, neste caso é facultado à Licenciadora realizar a  rescisão unilateral deste Contrato. Nesta hipótese, a Licenciadora poderá rever os preços estabelecidos na contratação e definir novos valores, os quais serão apresentados para a Licenciada. Caso esta não concorde formalmente com os novos valores, fica facultado à Licenciadora rescindir este Contrato, nos termos da Cláusula 12.3 supra, sendo devida a multa contratual por parte da Licenciada.12.6. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a Licenciadora não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas à Licenciada ou ao Cliente Final da Licenciada e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos ativos de software e hardware da Omnibees, bem como não se obrigará a descartar, deletar, descontinuar, modificar, despersonalizar ou inutilizar tais cópias de segurança de dados, arquivos ou informações. 14. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE14.1. A Licenciadora não será responsável por qualquer dano, perda ou prejuízo que a Licenciada venha a sofrer em razão da utilização comprovadamente do(s) componente(s) da plataforma do Software Licenciado. Não obstante, fica desde já acordado que o valor máximo de responsabilidade assumido pela Omnibees perante a Licenciada em razão deste Contrato corresponde à 20% (vinte por cento) do valor que ela, Licenciada, tiver pago à Omnibees durante os últimos 12 (doze)  meses anteriores à ocorrência do evento que resultou na obrigação de indenizar, e que somente serão indenizáveis os danos diretos e comprovadamente de responsabilidade da Omnibees, não sendo indenizáveis lucros cessantes ou danos indiretos em hipótese alguma.14.2. A Licenciada assume todo ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, bem como do não cumprimento do disposto neste Contrato, respondendo, ainda, pelos atos que seus empregados, prepostos, colaboradores e terceiros praticarem em seu nome, incluindo mas não se limitando inclusive a aceite de Propostas, contratações formais e tácitas, quer seja por meio do uso de nome de usuário e da senha de acesso aos Softwares da Omnibees, entre outros.14.3. A Licenciada responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus Clientes Finais e/ou terceiros por quaisquer perdas e danos decorrentes das informações imputadas nos Softwares da Omnibees, sendo ratificado que a Licenciadora não participa da relação comercial entre hotel e Canais de Distribuição e hotéis e hóspedes, sendo apenas o meio de integração tecnológico.14.4. A Licenciada responsabiliza-se integralmente e com exclusividade pelas informações inseridas nos Softwares Omnibees.15. EXCEÇÕES A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE15.1. A Omnibees não se responsabilizará por: (i) mau uso dos Softwares da Omnibees e por quaisquer problemas decorrentes deste mau uso, pelos empregados, prepostos, colaboradores ou terceiros vinculados à Licenciada; (ii) perdas e danos decorrentes do uso incorreto ou indevido dos Softwarees da Omnibees pela Licenciada (iii) indisponibilidade total ou parcial dos Softwares da Omnibees, em decorrência de manutenção técnica e/ou operacional; (iv) problemas nos Softwares da Omnibees decorrentes da utilização ou configuração de software ou hardware da Licenciada em desacordo com as especificações fornecidas pela Licenciadora; (v) qualquer garantia, manutenção ou suporte com relação à qualidade, capacidade, operacionalidade, funcionalidade ou adequação de softwares da Licenciada ou de terceiros com os Softwares da Omnibees;  (vi) não recebimento, pela Licenciada, de quaisquer valores decorrentes da venda de seus produtos ou serviços (quer seja do hóspede ou decorrente de relacionamento do hotel com qualquer Canal de integração); (vii) fuga de informações decorrente de compartilhamento de senhas, ausência de cancelamento de logins de funcionários desligados, utilização temerária de dispositivos decorrente de acessos a sites e e-mails contendo phishing, não utilização de antivírus ou ausência de atualizações. 16. AÇÕES PROPOSTAS POR TERCEIROS16.1. Se por culpa da LICENCIADA, a Licenciadora for acionada judicialmente ou administrativamente por terceiros alheios ao presente instrumento e/ou órgãos administrativos quer seja individualmente no polo passivo da ação ou na qualidade de litisconsorte, por obrigação e responsabilidade exclusiva da LICENCIADA, a Licenciadora se reserva no direito de proceder a rescisão unilateral de contrato, sem qualquer ônus, devendo ser ressarcida pelas despesas de custas processuais, multas, honorários advocatícios, verbas de sucumbência e valores decorrentes de possível indenização, podendo esses valores serem cobrados através da fatura mensal16.2. O ressarcimento decorrente da ação judicial ou administrativa deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a decisão transitada em julgado, ou da exclusão da Omnibees do polo passivo da ação, ou, ainda, do eventual pagamento realizado nas vias administrativas.16.2.1. A Licenciadora se reserva no direito de emitir fatura para que a Licenciada faça o ressarcimento previsto nas Cláusulas 16.1 e 16.2. 17. AUTONOMIA17.1. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício entre a Licenciada e os empregados, prepostos ou colaboradores da Licenciadora designados para a prestação dos serviços ora contratados.17.2. Não se cria, por força deste Contrato, nenhum tipo de agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária, entre as Partes aqui contratantes. 18. OBRIGAÇÕES ÉTICAS18.1. As Partes, em cumprimento aos princípios e às normas gerais, nacionais e internacionais, que têm por objetivo o combate à corrupção, reconhecem que (i) não deverão prometer, oferecer ou dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a ele, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma; (ii) não deverão prometer, oferecer ou dar, por conta própria ou por meio de terceiros, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie a órgãos, agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos a cargo público, partidos políticos e terceiros a qualquer destes relacionados; (iii) não deverão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens indevidas para si, para a outra Parte ou ainda para empresa/companhia a ela coligada ou pertencente ao seu grupo; (iv) não deverão se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários da prática de atos ilícitos, bem como outros fatos dela decorrentes; (v) não violarão quaisquer leis, normas ou regulamentos anticorrupção, notadamente os termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, sob pena da resolução contratual e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada insanável; e (vi) deverão conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes, representantes, entre outros terceiros envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas, estejam cientes e cumpram com o disposto nesta cláusula. 18.2. Para os fins desta Cláusula, as PARTES se obrigam a não prometer, oferecer, autorizar, dar ou pagar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer outra natureza, a Agentes Públicos, nacionais ou estrangeiros, ou a pessoas a eles relacionadas, com o objetivo de obter ou manter negócios, ou de obter qualquer outra vantagem imprópria. 18.2.1. Para os fins desta Cláusula, a expressão “Agente Público” significa qualquer pessoa que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. 18.3. As Partes declaram e garantem que não praticaram, não praticam e não praticarão quaisquer atos que constituam ou possam constituir uma violação à Lei Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando a: (a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;(b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;(c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;(d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;(e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;(f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou(g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública. 18.4. As Partes se comprometem a manter e aprimorar, durante a vigência deste Contrato, um programa de integridade (Compliance) eficaz, com políticas, procedimentos e controles internos destinados a prevenir, detectar e remediar atos de corrupção e outras irregularidades previstas na Lei Anticorrupção. 18.5. As Partes se comprometem a comunicar imediatamente à outra Parte, por escrito, a ocorrência de qualquer situação que possa configurar violação a esta Cláusula, bem como a cooperar em qualquer investigação interna ou externa relacionada ao objeto deste Contrato. 18.6. A violação de qualquer das disposições deste Capítulo por uma das Partes ou por seus Representantes constituirá infração grave a este Contrato e conferirá à outra Parte o direito de rescindir o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da apuração e do ressarcimento das perdas e danos a que a Parte infratora der causa. 18.7. As obrigações previstas nesta Cláusula sobreviverão ao término ou à rescisão deste Contrato. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS19.1. Todas as notificações oficiais entre as Partes, que digam respeito ao descumprimento de qualquer obrigação assumida neste Contrato, poderão ser enviadas por carta registrada e/ou e-mail, e com aviso de recebimento para os endereços (físicos e eletrônicos) apresentados pela Licenciada, cabendo a mesma informar formalmente qualquer alteração, eximindo a Licenciadora de qualquer responsabilidade se não houver comunicação.19.1.1. A Licenciadora poderá efetuar alterações contratuais a qualquer tempo, quando necessárias ao reequilíbrio financeiro, ajuste de processos, modificação de critérios de faturamento, revisão de cobranças e orientações operacionais, as quais serão disponibilizadas de forma pública ou por correio eletrônico no endereço fornecido pela Licenciada.19.1.2. A notificação conterá descrição clara das alterações propostas e prazo para que a Licenciada manifeste eventuais oposições, solicitações de esclarecimentos ou ressalvas, contado a partir do recebimento da comunicação.19.1.3. Caso a Licenciada não se manifeste dentro do prazo estabelecido na notificação, as alterações serão consideradas aceitas e produzirão efeitos de aditamento contratual, vinculando automaticamente ambas as Partes a partir da data especificada na comunicação.19.1.4. A Licenciada poderá contestar as alterações propostas, devendo apresentar justificativa fundamentada. Neste caso, as partes se comprometem a buscar solução consensual , não havendo solução a Licenciada poderá rescindir o contrato sem aplicação de multa (caso o contrato já tenha sido renovado automaticamente), momento que a Licenciadora apurará eventuais valores devidos (saldos remanescentes).19.2. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato,  Termo,  Anexos ou Acordos venha a ser considerada nula ou inválida, as demais condições permanecerão válidas e eficazes, e as Partes substituirão a cláusula ou a condição que tiver sido declarada nula por outra que respeite o objetivo inicial de tal cláusula, escoimada do motivo que ensejou a sua nulidade.19.3. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.19.4. A Licenciadora poderá utilizar o nome da Licenciada para fins estatísticos, publicitários e de prospecção de novos clientes, sem necessidade de autorização prévia, sempre respeitando informações que sejam de caráter confidencial entre as partes e o compromisso de não divulgação de condições comerciais ou estratégicas da Licenciada.19.5. A Licenciadora não oferecerá garantias e condições além daquelas identificadas expressamente neste Contrato.19.6. A Licenciada tem ciência que as Soluções disponibilizadas pela Licenciadora para contratação podem conter versões diferentes seja de utilização, integração ou de qualquer outro tipo, devendo a Licenciada obrigatoriamente consultar os recursos disponíveis antes da contratação, não se responsabilizando a Omnibees, de qualquer maneira, pelo não funcionamento das Soluções por incompatibilidade de versões ou de recursos disponibilizados.19.7. As disposições sobre confidencialidade, propriedade intelectual e coleta de dados de terceiros, proteção a dados pessoais sobreviverão ao término deste Contrato, por prazo indeterminado.19.8. O licenciamento de uso e a prestação dos serviços objeto deste Termo não tem caráter de exclusividade e/ou perpetuidade, podendo a Licenciadora prestá-la para outras empresas, incluindo concorrentes da Licenciada.19.9. Este Contrato obriga a Licenciada e seus sucessores, sendo vedado a Licenciada transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, salvo nas hipóteses previstas neste Contrato.19.10. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.19.11. No caso de qualquer disposição deste Contrato vir a ser invalidada judicialmente, sendo declarada ilegal, ineficaz ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e manterão sua eficácia.19.12. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo.19.13. Fica desde já estabelecido entre a Licenciada ao dar o Aceite (formal ou tácido na forma aqui descrita), ratifica a validade integral das condições aqui previstas e os produtos e preços ofertados pela Licenciadora.19.14. O presente instrumento altera e substitui eventuais acordos anteriores firmado com a Licenciada no que tange a produtos adicionais, não sendo alteradas datas de vencimentos e correções anuais (datas de aniversário) já praticadas em produtos já contratados.19.15. A Licenciada não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da Licenciadora, ceder, transferir, vender, sublicenciar ou de qualquer outra forma transferir os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.19.16. As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio, dúvida ou controvérsia originada da execução deste Contrato, sendo facultado à Omnibees, no entanto, optar pelo foro do domicílio da Licenciada.       - [Termos](https://omnibees.com/termos/): Omnibees - https://omnibees.com/termos/omnibees/ - [Academy](https://omnibees.com/academy/): Um ambiente moderno e 100% online com cursos gratuitos para capacitar sua equipe com conteúdos práticos e atualizados para hotelaria e turismo. - [Obrigado (2026)](https://omnibees.com/obrigado-2026/): Fique atento ao seu WhatsApp! Nossa mensagem chega em menos de 1 minuto. - [Como se proteger e agir em caso de Phishing – Guia Prático Omnibees](https://omnibees.com/phishing-guia-pratico-omnibees/): Neste material, você encontrará orientações objetivas para: - [Boas Festas](https://omnibees.com/boas-festas/): Para este final de ano, fizemos uma seleção de três receitas que levam azeite, são deliciosas e tem tudo a ver com nosso verão brasileiro. - [FAQ – Omnibees e Despegar](https://omnibees.com/faq-omnibees-e-despegar/): O cadastro está feito como cliente com nome Despegar Dynamics já marcado como Ativo e disponível na aba Bee2Bee HotéisNet. - [Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) – Portugal](https://omnibees.com/regime-geral-de-prevencao-da-corrupcao-rgpc-portugal/): A Omnibees Portugal, Unipessoal Lda está comprometida com a transparência e integridade na sua atuação, cumprindo as exigências do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Neste âmbito, disponibilizamos o nosso Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifica potenciais riscos de corrupção e define medidas preventivas e corretivas. - [Beepartners](https://omnibees.com/beepartners/) - [Obrigado](https://omnibees.com/perfil-buyer-bee2bee/obrigado/): Em breve um especialista entrará em contato. - [Perfil Buyer Bee2Bee](https://omnibees.com/perfil-buyer-bee2bee/): O maior Marketplace Hoteleiro da América Latina - [!Omnibees – Todas as soluções corporativas agora em 1 só lugar](https://omnibees.com/1omnibees/): Todas as soluções corporativas agora em 1 só lugar !Omnibees: integrado com todos os OBTs e
trabalhando em parceria com a sua agência. Entre em contato conosco e facilite a gestão do programa de hotéis da sua empresa: Hotéis disponíveis para suas viagens corporativas: SOLICITE UM CONTATO - [Landing Page Bee Loyalty](https://omnibees.com/landing-page-bee-loyalty-2023/): de forma inteligente e prática com ofertas personalizadas no seu Motor de Reservas Omnibees! - [Landing Page Operadoras TMCs Empresas](https://omnibees.com/landing-page-operadoras-tmcs-empresas/): Conecte-se a um marketplace com  hotéis e redes de forma online e otimize seus resultados.​ - [Landing Page Hotelaria](https://omnibees.com/landing-page-hotelaria/): Soluções em distribuição, vendas, marketing, precificação e inteligência de dados a favor do seu Hotel. - [Obrigado](https://omnibees.com/obrigado/): Em breve entraremos em contato. - [Obrigado](https://omnibees.com/obrigado-whatsapp/): Em até 15 segundos, você receberá uma mensagem no seu WhatsApp para continuar o atendimento! - [Mapa do Site](https://omnibees.com/mapa-do-site/) - [Calculadora de ROI](https://omnibees.com/calculadora-de-roi/) - [Projeto PT](https://omnibees.com/projeto-pt/): DESIGNAÇÃO DO PROJETO - [Seja nosso Parceiro](https://omnibees.com/seja-parceiro/) - [Seja nosso Parceiro](https://omnibees.com/beepartners/seja-parceiro/) - [Política de qualidade](https://omnibees.com/politica-de-qualidade/): A qualidade é um dos pilares da OMNIBEES  e para a concretização da Política da Qualidade  e de forma a dar cumprimento à missão e visão, desenvolve todas as suas ações assumindo os seguintes compromissos: Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”): - [Segmentos Bee2Bee](https://omnibees.com/segmentos-bee2bee/) - [Medidas de Apoio](https://omnibees.com/medidas-de-apoio/): Para ajudar nossos parceiros e clientes, adotamos e compartilhamos diversas medidas de apoio ao longo de 2020 e 2021 para que todos pudessem, de alguma forma, se manter firmes. - [Termos de Utilização](https://omnibees.com/termos-de-utilizacao/): Os presentes Termos e Privacidade do Website Omnibees regulam o acesso aos conteúdos e respetiva utilização do Omnibees através do seu Website. 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[Vitória](https://omnibees.com/hotel-report-2025/vitoria/) - [Paraty](https://omnibees.com/hotel-report-2025/paraty/) - [Natal](https://omnibees.com/hotel-report-2025/natal/) - [Olímpia](https://omnibees.com/hotel-report-2025/olimpia/) - [Morro de São Paulo](https://omnibees.com/hotel-report-2025/morro-de-sao-paulo/) - [Florianópolis](https://omnibees.com/hotel-report-2025/florianopolis/) - [Litoral Norte de São Paulo](https://omnibees.com/hotel-report-2025/litoral-norte-de-sao-paulo/) - [Centro Histórico de Minas Gerais](https://omnibees.com/hotel-report-2025/centro-historico-de-minas-gerais/) - [Gramado](https://omnibees.com/hotel-report-2025/gramado/) - [Salvador](https://omnibees.com/hotel-report-2025/salvador/) - [Curitiba](https://omnibees.com/hotel-report-2025/curitiba/) - [Monte Verde](https://omnibees.com/hotel-report-2025/monte-verde/) - [Maceió](https://omnibees.com/hotel-report-2025/maceio/) - [Fortaleza](https://omnibees.com/hotel-report-2025/fortaleza/) - [São Paulo](https://omnibees.com/hotel-report-2025/sao-paulo/) - [Porto Seguro](https://omnibees.com/hotel-report-2025/porto-seguro/) - [Porto de Galinhas](https://omnibees.com/hotel-report-2025/porto-de-galinhas/) - [Foz do Iguaçu](https://omnibees.com/hotel-report-2025/foz-do-iguacu/) - [Fernando de Noronha](https://omnibees.com/hotel-report-2025/fernando-de-noronha/) - [Campos do Jordão](https://omnibees.com/hotel-report-2025/campos-do-jordao/) - [Armação de Búzios](https://omnibees.com/hotel-report-2025/armacao-de-buzios/) - [Brasília](https://omnibees.com/hotel-report-2025/brasilia/) - [Belo Horizonte](https://omnibees.com/hotel-report-2025/belo-horizonte/) - [Rio de Janeiro](https://omnibees.com/hotel-report-2025/rio-de-janeiro/) ## Campanhas ## Eventos ## Soluções - [Chatbot](https://omnibees.com/solucao/chatbot/) - [Canal TMC e Empresas](https://omnibees.com/solucao/hoteis-agencias-corporativas/) - [Bee Price – Rate Shopper](https://omnibees.com/solucao/bee-price-rate-shopper/) - [Bee Price – Yield Manager](https://omnibees.com/solucao/bee-price-yield-manager/) - [Bee2Bee – Inteligência de Dados](https://omnibees.com/solucao/inteligencia-de-dados-buyers/) - [Bee2Pay Buyer Solutions](https://omnibees.com/solucao/pagamento-seguro-buyer/) - [GDS Sabre, Amadeus](https://omnibees.com/solucao/gds-sabre-amadeus/) - [Integração PMS](https://omnibees.com/solucao/integracao-pms/) - [Dados de Mercado](https://omnibees.com/solucao/dados-de-mercado-hoteis/) - [Central de Reservas](https://omnibees.com/solucao/central-de-reservas/) - [Gestor de Canais](https://omnibees.com/solucao/channel-manager/) - [Inteligência de Dados](https://omnibees.com/solucao/inteligencia-de-dados/) - [Bee2Pay Pagamentos Seguros](https://omnibees.com/solucao/bee2pay-pagamento-seguro/) - [Soluções Bee2Bee](https://omnibees.com/solucao/solucoes-bee2bee/) - [Bee2Bee Conteúdo de Hotéis](https://omnibees.com/solucao/bee2bee-conteudo-de-hoteis/) - [Bee2Bee Saving para Empresas](https://omnibees.com/solucao/agencias-corporativas-e-empresas/) - [Bee2Bee Extranet Operadoras](https://omnibees.com/solucao/bee2bee-extranet-operadoras/) - [CRM e Automação de Marketing](https://omnibees.com/solucao/vendas-e-marketing/) - [Bee2Bee – HotéisNet](https://omnibees.com/solucao/hoteisnet/) - [Website](https://omnibees.com/solucao/website/) - [Motor de Reservas](https://omnibees.com/solucao/motor-de-reservas/) ## Segmentos - [Agências de Viagens](https://omnibees.com/segmento/agencia-viagem/) - [Resorts e Spas](https://omnibees.com/segmento/resorts-e-spas/) - [Empresas](https://omnibees.com/segmento/empresas/) - [Hotéis](https://omnibees.com/segmento/hoteis/) - [Operadoras Turísticas](https://omnibees.com/segmento/operadoras-turisticas/) - [Pousadas](https://omnibees.com/segmento/pousadas/) - [TMCs](https://omnibees.com/segmento/tmcs/) - [Redes Hoteleiras](https://omnibees.com/segmento/rede-hoteleiras/) ## Sistemas Integrados - [Outros](https://omnibees.com/sistema-integrado/outros/): A Omnibees está integrada a diversos PMSs (Property Management System) existentes no mercado. Essa integração permite que o hotel centralize todas as reservas, sejam elas de origem do próprio PMS, sejam do Channel Manager ou do Booking Engine. Por outro lado, tarifas, disponibilidades e restrições, alteradas pela Omnibees, serão automaticamente atualizadas no PMS. Esse processo ajuda a diminuir os erros e o tempo consumido com essas tarefas. Caso ainda não esteja integrado com o sistema, utilizado pelo seu hotel, basta nos informar. Nossa equipe de especialistas fará todo o processo de integração para que você usufrua de todos os benefícios de estar totalmente em conexão com a nossa empresa. - [PMS](https://omnibees.com/sistema-integrado/pms/): A Omnibees está integrada a diversos PMSs (Property Management System) existentes no mercado. Essa integração permite que o hotel centralize todas as reservas, sejam elas de origem do próprio PMS, sejam do Channel Manager ou do Booking Engine. Por outro lado, tarifas, disponibilidades e restrições, alteradas pela Omnibees, serão automaticamente atualizadas no PMS. Esse processo ajuda a diminuir os erros e o tempo consumido com essas tarefas. Caso ainda não esteja integrado com o sistema, utilizado pelo seu hotel, basta nos informar. Nossa equipe de especialistas fará todo o processo de integração para que você usufrua de todos os benefícios de estar totalmente em conexão com a nossa empresa. - [RMS](https://omnibees.com/sistema-integrado/rms/): Os sistemas de Revenue Management permitem definir a melhor política de preços para o seu hotel, levando em consideração o inventário e o histórico de reservas, a concorrência e variáveis de procura e de complexidade das relações entre os diversos canais de distribuição. O CRS Omnibees integra-se a diversos RMS (Revenue Management Systems), permitindo que seu hotel possa vender a maior quantidade de quartos pelo melhor preço possível. A integração do CRS Omnibees com o PMS e RMS faz com que você tenha uma completa e poderosa ferramenta de distribuição. - [SEO/SEM](https://omnibees.com/sistema-integrado/seo-sem/): O Booking Engine Omnibees está integrado com diversas ferramentas de monitorização, como o Google Analytics, VE Interactive ou Affilired. Por meio desses sistemas, você acompanha todas as visitas e conversões do seu Booking Engine e tem acesso a informações, como a origem dos seus clientes, a maneira como navegam no seu site e também a relatórios detalhados, que revelam quais os clientes desistiram do processo de reserva e em qual ponto da jornada de compra. - [Gateway de Pagamentos](https://omnibees.com/sistema-integrado/gateway-de-pagamentos/): O Booking Engine Omnibees está integrado a diversos gateways de pagamento, oferecendo aos seus hóspedes simplicidade e ambiente seguro para a cobrança das reservas. A integração com esses sistemas permite minimizar os atrasos e falhas nos processos de pagamento e, acima de tudo, oferecer a segurança que tanto se busca nas transações financeiras on-line. ## Parceiros - [Exotismes](https://omnibees.com/parceiro/exotismes/) - [Nexus](https://omnibees.com/parceiro/nexus/) - [Atlas](https://omnibees.com/parceiro/atlas/) - [Hotel Trader](https://omnibees.com/parceiro/hotel-trader/) - [Lighthouse](https://omnibees.com/parceiro/lighthouse/) - [Turbosuite](https://omnibees.com/parceiro/turbosuite/) - [Harus Tech](https://omnibees.com/parceiro/harus-tech/) - [Shiji](https://omnibees.com/parceiro/shiji/) - [Wavyssa](https://omnibees.com/parceiro/wavyssa/) - [INOV Hotéis](https://omnibees.com/parceiro/inov-hoteis/) - [Brazil Sales](https://omnibees.com/parceiro/brazil-sales/) - [Ben Hotelaria](https://omnibees.com/parceiro/ben-hotelaria/) - [Eninova](https://omnibees.com/parceiro/eninova/) - [RM Fabio Barros](https://omnibees.com/parceiro/rm-fabio-barros/) - [Easy Hotéis](https://omnibees.com/parceiro/easy-hoteis/) - [Flui Hotelaria](https://omnibees.com/parceiro/flui-hotelaria/) - [Revinn](https://omnibees.com/parceiro/revinn/) - [Téssera](https://omnibees.com/parceiro/tessera/) - [MB Hotels](https://omnibees.com/parceiro/mb-hotels/) - [Only Hotel](https://omnibees.com/parceiro/only-hotel/) - [HoGrow](https://omnibees.com/parceiro/hogrow/) - [Collection](https://omnibees.com/parceiro/collection/) - [V4 Company Placeres&Co](https://omnibees.com/parceiro/v4-company-placeres-co/) - [Rocio Fotografia](https://omnibees.com/parceiro/rocio-fotografia/) - [Market Shape](https://omnibees.com/parceiro/market-shape/) - [Agência Check-in](https://omnibees.com/parceiro/agencia-check-in/) - [Plano Mestre](https://omnibees.com/parceiro/plano-mestre/) - [Combustível Digital](https://omnibees.com/parceiro/combustivel-digital/) - [SAHM G3](https://omnibees.com/parceiro/sahm-g3-4/) - [Miki Travel](https://omnibees.com/parceiro/miki-travel/) - [Roiback](https://omnibees.com/parceiro/roiback/) - [Mirai](https://omnibees.com/parceiro/mirai/) - [Hopper](https://omnibees.com/parceiro/hopper/) - [RoomCloud](https://omnibees.com/parceiro/roomcloud/) - [Innstant Connect](https://omnibees.com/parceiro/innstant-connect/) - [Timón Hotel](https://omnibees.com/parceiro/timon-hotel-3/) - [Kontrolo](https://omnibees.com/parceiro/kontrolo/) - [Sistema IO](https://omnibees.com/parceiro/sistema-io/) - [SAP Concur](https://omnibees.com/parceiro/sap-concur/) - [HiJiffy](https://omnibees.com/parceiro/hijiffy/) - [Paraty Tech](https://omnibees.com/parceiro/paraty-tech/) - [VOA Hotéis](https://omnibees.com/parceiro/voa-hoteis/) - [Hyperguest](https://omnibees.com/parceiro/hyperguest/) - [MZP Solutions](https://omnibees.com/parceiro/mzp-solutions/) - [Magma Core](https://omnibees.com/parceiro/magma-core/) - [ZugaCloud](https://omnibees.com/parceiro/zugatech/) - [HotelTonight](https://omnibees.com/parceiro/hoteltonight/) - [Paytrack](https://omnibees.com/parceiro/paytrack/) - [Easy-Rez](https://omnibees.com/parceiro/easy-rez/) - [Tourplan](https://omnibees.com/parceiro/tourplan/) ## Webinars - [Você que usa RD Marketing precisa participar desse webinar](https://omnibees.com/webinar/webinar-crm/): Se você já utiliza o RD Station nas suas estratégias de marketing, este encontro foi feito para você. - [Você ainda gerencia grupos com e-mails e planilhas?](https://omnibees.com/webinar/webinar-grupos/): Fechar reservas de grupo é sempre uma ótima notícia. - [Nova Central de Reservas 2.5](https://omnibees.com/webinar/nova-central-de-reservas-2-5/): Descubra neste webinar as estratégias e funcionalidades exatas que permitiram a clientes como o Hot Beach e o Terra Parque a alcançarem um aumento expressivo em suas vendas diretas. - [Conheça a Central de Reservas Omnibees](https://omnibees.com/webinar/conheca-a-central-de-reservas-omnibees/) - [O poder do conteúdo nas suas vendas](https://omnibees.com/webinar/o-poder-do-conteudo-nas-suas-vendas/) - [O que esperar do segmento corporativo e como se preparar para a retomada](https://omnibees.com/webinar/o-que-esperar-do-segmento-corporativo-e-como-se-preparar-para-a-retomada/) - [Como aumentar suas vendas diretas em tempos de baixa demanda](https://omnibees.com/webinar/como-aumentar-suas-vendas-diretas-em-tempos-de-baixa-demanda/) - [Como gerir melhor suas tarifas e garantir mais reservas](https://omnibees.com/webinar/como-gerir-melhor-suas-tarifas-e-garantir-mais-reservas/) - [O poder das Operadoras e como aproveita o melhor desse segmento no seu Hotel](https://omnibees.com/webinar/o-poder-das-operadoras-e-como-aproveita-o-melhor-desse-segmento-no-seu-hotel/) - [Analisando o impacto da COVID-19 na hotelaria e como os dados podem ajudar na retomada](https://omnibees.com/webinar/analisando-o-impacto-da-covid-19-na-hotelaria-e-como-os-dados-podem-ajudar-na-retomada/) - [Como tornar seu site protagonista de suas vendas](https://omnibees.com/webinar/como-tornar-seu-site-protagonista-de-suas-vendas/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/8522/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-10/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/8517/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-9/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-8/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/8511/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-7/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-6/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/8504/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-5/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-4/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/8496/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-3/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino-2/) - [HiQ Demand por Destino](https://omnibees.com/webinar/hiq-demand-por-destino/) - [Os caminhos da Hotelaria Pós Crise – o que os dados indicam!](https://omnibees.com/webinar/os-caminhos-da-hotelaria-pos-crise-o-que-os-dados-indicam/) - [Recuperação dos Resorts no Brasil](https://omnibees.com/webinar/recuperacao-dos-resorts-no-brasil/)